TJSP 07/12/2012 ° pagina ° 235 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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257.01.2012.001088-4/000000-000 - nº ordem 160/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- MERINALVA IRAE FERREIRA X JF CITRUS AGROPECUARIA LTDA - À requerente para impugnar a contestação, em 10
dias. - ADV GILSON BENEDITO RAIMUNDO OAB/SP 118430 - ADV RAFAEL ANTONIETTI MATTHES OAB/SP 296899 - ADV
VANESSA TREVILATO OAB/SP 321577
257.01.2012.001985-7/000000-000 - nº ordem 322/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CLOVIS FRANCISCO DE ALMEIDA X CLARO S/A - Sentença nº 739/2012 registrada em 03/12/2012 no livro nº 56
às Fls. 142: Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único, do artigo 22, da
Lei n.º 9099/95), o acordo celebrado entre as partes (fls. 53/54), com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando ciente o representante do(a) requerente, de que deverá comunicar ao
Juizado Especial, em 05 (cinco) dias após o último pagamento, sob pena de presumir-se o cumprimento. Decorridos, o feito
será arquivado por 90 dias, para retirada de documentos pelo interessado. Após, os autos serão destruídos, arquivando-se
somente a ficha-memória em livro próprio. Homologo a desistência do prazo recursal manifestado pelas partes. Comuniquese o distribuidor. P.R.I. - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL OAB/SP 146752
257.01.2012.002101-6/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
- CARLA AVILA GOMES X BANCO TRIANGULO S.A - Digam as partes se desejam a produção de outras provas, indicando o
fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 10 (dias), sob pena de
preclusão. Deverão, ainda, as partes observarem o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, relativamente aos fatos
que não dependem de prova. Int. - ADV RODOLFO TALLIS LOURENZONI OAB/SP 251365 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO OAB/SP 152305
257.01.2012.002211-4/000000-000 - nº ordem 366/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANO
PALUDETO-ME X EDILSON DONIZETE DA SILVA - Desentranhe-se e adite-se o mandado a folhas 14/15, para integral
cumprimento. Int. - ADV JOÃO AYRES TAVARES E SILVA OAB/SP 294060
257.01.2012.002295-4/000000-000 - nº ordem 390/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARINEI
APARECIDA DE MORAIS BOUTIQUE ME X CRISTINA MARTINS FERREIRA - Fls. 21 - Sentença nº 744/2012 registrada em
04/12/2012 no livro nº 56 às Fls. 148: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 19/20), para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se a comunicação do cumprimento ou não, pelo representante legal da
exeqüente, que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo para pagamento do débito, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos, presumindo-se o cumprimento. P.R.I. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
257.01.2012.002487-5/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos VANDERLEI SILVA FERREIRA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Intimem-se os patronos do requerido
para recolherem 03 CPAs, referente à procuração a folhas 29, e substabecimentos a folhas 30/31, em 05 dias, pena de ser
comunicado à Carteira de Previdência dos Advogados. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV LIVIA MARIA
PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS OAB/SP 182694
257.01.2012.002695-2/000000-000 - nº ordem 461/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - REGIANE DOS REIS X CLICKON.COM.BR - Designada audiência de conciliação para o dia 12.03.13, às 10:00 horas.
Sem prejuízo, intime-se a requerente para recolher uma CPA, em 05 dias, pena de ser comunicado à Carteira de Previdência
dos Advogados. - ADV MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS OAB/SP 265589
257.01.2012.002421-7/000000-000 - nº ordem 475/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - FAUSTO HENRIQUE RIBEIRO X COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - CTBC TELECOM Fls. 50 - Emende a autora a inicial, em 10 dias, adequando o valor da causa ao pedido, devendo ser computado o valor que a
autora entende que foi cobrado indevidamente, mais o valor a título de danos morais, observando-se que em sede de Juizado
deve-se limitar a 40 salários mínimos, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV
RODOLFO TALLIS LOURENZONI OAB/SP 251365
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
M. Juiz MARCOS DE JESUS GOMES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 257.01.2011.000360-5/000000-000 - Controle nº.: 000064/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X KENNEDY
VICTOR MORAIS NASCIMENTO - Fls.: 0 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo a folhas
97.Intime-se o sentenciado para pagamento, em 10 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Int. - Advogados: RODRIGO GARCIA
NASCIMENTO - OAB/SP nº.:253458;
Processo nº.: 257.01.2011.002578-0/000000-000 - Controle nº.: 000242/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] L. D. S. T. - Fls.: 5 - C O N C L U S Ã OEm 28 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito deste Foro, DR. MARCOS DE JESUS GOMES.Escrevente,Processo nº242/12.Em audiência realizada em 19.10.12, foi
feita transação, atribuindo-se à ré a obrigação de cumprir com prestação alternativa, conforme consta do termo lavrado a folhas
112.A folhas 115 foi apresentado recibo que comprova o cumprimento da obrigação, e a folhas 117 o representante do Ministério
Público manifestou-se pela extinção da punibilidade.Assim, pelas razões acima expostas, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
DE LUANA DE SOUZA TAZINAFO, dos fatos a ela atribuídos, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, efetuem-se as comunicações de praxe ao I.I.R.G.D e delpol local, e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.P.R.I.C.Ipuã, d.s.MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de DireitoD A T AEm____de____de 2012, recebi estes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º