TJSP 06/12/2012 ° pagina ° 1118 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
1118
para regularização, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do
pedido. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 30 dias, quanto a alegação de pagamento
do débito (fl. 7/9). - ADV: ANTONIO MATIAS FERREIRA DE SOUSA (OAB 160201/SP)
Processo 0245224-18.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Gerling Sul America S A Seguros Industri - Vistos. Diga a executada sobre a
divergência na denominação social. Se o caso, apresente súmula da JUCESP para comprovar nos autos eventual alteração/
incorporação. Ante os comprovantes apresentados, sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de
30 (trinta) dias sob a alegação de pagamento do débito. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK, ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0254858-38.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Confeccoes Nabiran Lt - Vistos. Diante do que acima certificado, intime-se, novamente, a
executada para, no prazo de cinco dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não ser intimado pela imprensa,
excluindo-se seu nome do cadastro. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta)
dias, quanto aos bens nomeados à penhora. Int. - ADV: CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI (OAB 277022/SP)
Processo 0255341-68.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Makro Atacadista S/A - Vistos. O outorgante do substabelecimento de fl. não possui procuração nos
autos. Intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa,
excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. - ADV: JOSE ROBERTO PISANI (OAB 27708/SP), ANDREY
BIAGINI BRAZÃO BARTKEVICIUS (OAB 258428/SP)
Processo 0255801-55.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Confeccoes Nabiran Lt - Vistos. Diante do que acima certificado, intime-se, novamente, a
executada para, no prazo de cinco dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não ser intimado pela imprensa,
excluindo-se seu nome do cadastro. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta)
dias, quanto aos bens nomeados à penhora. Int. - ADV: CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI (OAB 277022/SP)
Processo 0255830-08.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Tok Take Alimentacao Ltda. - Vistos. A exigibilidade do crédito ora executado foi suspensa por
decisão proferida nos autos da ação anulatória em 21 de agosto de 2012, em razão de depósito no valor integral do débito. A
ação executiva fiscal foi proposta em data anterior à esta decisão. Sendo assim, defiro tão somente o sobrestamento da ação
executiva fiscal até julgamento da ação anulatória. Intime-se. - ADV: MAURICIO JORGE DE FREITAS (OAB 92984/SP)
Processo 0255938-37.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cia Brasileira de Distribuicao - Vistos. Defiro prazo de trinta dias para juntada da carta de
fiança, como requer (página 165). Int. São Paulo, 28 de novembro de 2012. - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO
Processo 0256598-31.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Barcelona Comercio Varejista e Atacadist - Vistos. O crédito originário do auto de infração
nº 3142073 está garantido por carta de fiança. Diga, pois, a Fazenda Estadual, no prazo de cinco dias, se concorda com a
suspensão da ação executiva fiscal até julgamento definitivo da ação anulatória cujo ajuizamento foi noticiado. Até que venha o
pronunciamento da Exequente ficará sobrestado o prazo para interposição de embargos à execução. Intime-se. - ADV: PAULO
CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP)
Processo 0256598-31.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Barcelona Comercio Varejista e Atacadist - Vistos. A Fazenda Estadual concordou com a
suspensão da ação executiva fiscal. Quanto aos embargos não há como se sobrestar. Assim sendo, aguarde-se decurso de
prazo para interposição de embargos, observando o decidido na página 54. Intime-se. - ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO
(OAB 234916/SP)
Processo 0257448-85.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Atacadao Distribuicao Comercio e Industria Ltda. - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de comprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo. - ADV: ANDRÉ BENEDETTI BELLINAZZI (OAB 234589/SP)
Processo 8000503-23.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Paraná Companhia de Seguros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Embargante/Executada
para regularização dos itens apontados na certidão de página 47, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 8000528-36.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução ILDAMARA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, intime-se a subscritora da petição para que, em
dez dias, comprove o óbito da Executada Inocência Rodrigues da Silva, com apresentação da cópia da certidão de óbito. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP)
Processo 8000529-21.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ILDAMARA
SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, intime-se a subscritora da petição de fls. 1/3 para que no
prazo de dez dias comprove o óbito da Executada, com certidão de óbito. Intime-se. - ADV: DANIEL RAPOZO (OAB 226337/
SP)
Processo 8000575-10.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - YAKULT S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização
no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 22 de
novembro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO TOMOYUKI AOKI (OAB 84413/SP)
Processo 8000579-47.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - YAKULT S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização
no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 22 de
novembro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO TOMOYUKI AOKI (OAB 84413/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º