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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 ° Página 878

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TJSP 04/12/2012 ° pagina ° 878 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1317

878

COMARCA DE SANTOS/SP
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: Dario Gayoso Júnior
562.01.1995.039629-5/000000-000 - nº ordem 2017/1995 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SIMONE
ALBUQUERQUE DA CUNHA X DEOLINDO JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.311/312:Defiro. Aguarde-se pelo prazo
requerido. - ADV KÁTIA MARA ESTEVEZ HAYASHI OAB/SP 229095 - ADV DOUGLAS DE OLIVEIRA ESTEVEZ OAB/SP
314590
562.01.1997.026586-8/000000-000 - nº ordem 1434/1997 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material COLUMBUS LINE INC X L C EXPORTADORA LTDA - Vistos. Defiro novo bloqueio “on line” de ativos financeiros. Em consulta
realizada no sistema “Bacen-Jud”, houve a constrição dos montantes de R$10.763,36 e R$740,80 em nome do sócio João Paulo
Rodrigues, tendo procedido à transferência destas quantias para uma conta judicial, observado que a quantia ínfima foi liberada.
Observo que na última ordem de penhora protocolada, houve retenção de valor insignificante, que já foi desbloqueada, tudo
conforme demonstrativos que acompanham. Deverá a credora promover a intimação do sócio da empresa devedora acerca do
bloqueio de ativos financeiros, para que, querendo, apresente impugnação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 475-J § 1º,
do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, aguarde-se a indicação de outros passíveis de constrição para prosseguimento. Int.
- ADV VALDEMAR AUGUSTO JUNIOR OAB/SP 59722 - ADV FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 18275 - ADV
JORGE LUIS BEDRAN OAB/SP 181106 - ADV ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS OAB/SP 145204
562.01.1997.036714-2/000000-000 - nº ordem 2235/1997 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - GERALDINA
GONCALVES PEREIRA E OUTROS X NYLSON GOMES DA SILVA FILHO E OUTROS - Ante a certidão supra, aguarde-se
no arquivo a indicação de bens passíveis de penhora. - ADV VANESSA GABMARY TERZI CALVI OAB/SP 147863 - ADV
ALEXANDRE PECORARO OAB/SP 147765 - ADV ALDO BONAMETTI OAB/SP 124268 - ADV MIGUEL DA SILVA LIMA OAB/SP
135343 - ADV CEZAR RODRIGUES OAB/SP 143091
562.01.1998.039250-8/000000-000 - nº ordem 3034/1998 - Reintegração / Manutenção de Posse - LUCIO CARVALHO DE
SOUZA VARELLA E OUTROS X SEVERINO MIRANDA DA SILVA - Vistos. Diante da notícia de que o acordo foi integralmente
cumprido, houve pedido para desbloqueio das contas pertencentes ao co-devedor Lúcio junto aos bancos Itaú, Unibanco e
Bradesco; e, no tocante a Lucília Roberta, foi pleiteado apenas a liberação da conta junto ao banco Bradesco (fls. 257/258),
ocasião em que foram expedidos os ofícios às instituições financeiras. Fls. 286 e 288: Diante da notícia trazida pelos autores, ora
devedores, foi consultada a ordem protocolada pelo sistema “Bacen-Jud” aos 09/05/2006 (fl. 235, especificamente) e efetivado
o desbloqueio da quantia de R$ 5.500,00, que recaiu sobre a conta de Lucília Roberta junto ao Itaú Unibanco, conforme
detalhamento da ordem em anexo, observado que os demais valores já foram liberados. Int. - ADV MARILZA DOS SANTOS
OAB/SP 50930 - ADV THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA OAB/SP 165732 - ADV FABIO HENRIQUE DE
SOUZA FERREIRA BASTOS OAB/SP 158996 - ADV SILVIO TADEU DE ARAUJO RIBEIRO OAB/SP 112190 - ADV DANILO DE
CAMARGO OAB/SP 80258 - ADV FÁBIO SANTOS DA SILVA OAB/SP 190202
562.01.2000.008874-6/000000-000 - nº ordem 511/2000 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BMD S/A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL X EMBASSY TURISMO E CAMBIO LTDA E OUTROS - Vistos. . Os depósitos já se encontram
à disposição do juízo, de modo que prejudicado o pedido nesta parte. Considerando que os valores penhorados são ínfimos,
defiro o pedido de reforço de penhora para que a constrição recaia em bens que guarnecem a empresa devedora, observado a
Lei 8009/90. Sem prejuízo, intime-se a exibir o balancete mensal da firma, no prazo de quinze dias. Int. - ADV JOSE CARLOS
DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA OAB/SP 83440 ADV NAIRA REGINA RODRIGUES SANCHES OAB/SP 178218 - ADV TAÍS AMORIM DE ANDRADE PICCININI OAB/SP 154368
- ADV EDMA JUSTINA DE OLIVEIRA SOUSA OAB/SP 53339 - ADV EDSON JURANDYR DE AZEVEDO OAB/SP 41421
562.01.2001.019315-4/000000-000 - nº ordem 1205/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALHAMBRA MOVEIS
E DECORACOES LTDA X MARIA JOSE LEAL TORNO - Vistos. Fls.130: Defiro. Intime-se a executada para que indique a
localização do veículo bloqueado (fls.128), conforme disposto no § 1º do artigo656 do CPC. - ADV ALEXANDRA RODRIGUES
BONITO OAB/SP 157172 - ADV RONALDO VIZINE SANTIAGO OAB/SP 132353
562.01.2002.029448-2/000000-000 - nº ordem 1790/2002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - - LUDIMAR VIEIRA DA SILVA X LOCATEL TELEFONES LTDA - Vistos. Diante da notícia de que a ré
quitou o débito (fls. 170), declaro satisfeita a obrigação da devedora. Pagas eventuais custas, cumpra-se o determinado às fls.
169. - ADV RODRIGO ANTONIO LOPES RODRIGUES OAB/SP 139626 - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/
SP 74002 - ADV HELOISA HELENA DE SOUSA MOREIRA RAMOS OAB/SP 83211
562.01.2003.008434-8/000000-000 - nº ordem 555/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESCOLA
DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PASSATEMPO LTDA X MAYRA JERONIMO PEREIRA - Ante a certidão
retro, retornem os autos ao arquivo. I - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2005.009601-0/000000-000 - nº ordem 425/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - - ASSOCIACAO CASA DA
CRIANCA DE SANTOS X ROMEU ELIAS BASSILI - Fls.239: A comprovação a respeito da existência ou não de inventário deve
vir acompanhada de certidão atualizada do cartório do distribuidor da cidade em que ocorreu o óbito, até porque, caso não haja,
inexistirá a figura do espólio e a legitimidade passiva será dos filhos do falecido. Providencie o documento para regularização
processual do pólo passivo, nos termos do disposto no art. 43 do Código de Processo Civil. - ADV MAURÍCIO PELLEGRINI
CORVELO OAB/SP 214366 - ADV NILTON JUSTO OAB/SP 40112
562.01.2006.011671-6/000000-000 - nº ordem 398/2006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
COLOMBIA X JAIME CIDADE E OUTROS - Vistos. . Fls.224/225: Defiro o levantamento dos valores depositados às
fls.172,177,181,188 e 192, eis que incontroversos. Expeça-se mandado. Após, intimem-se os devedores a efetuarem o depósito
da importância apontada no demonstrativo de fls. 226/227, no prazo de dez (10) dias, sob pena de prosseguimento do feito com
a designação de praça do bem penhorado. Int. - ADV JUSSARA AMARO MESSIAS OAB/SP 214547 - ADV JOSÉ EDUARDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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