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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 ° Página 862

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TJSP 04/12/2012 ° pagina ° 862 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 04/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1317

862

local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 604.01.2011.0045187/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Segundo foi apurado, o denunciado Rogério,
apesar de se encontrar preso em estabelecimento prisional do Estado, controlava e intermediava a prática do tráfico de drogas
dos associados Adriana, Josiane, Epaminondas e Juarez, entre outros, por telefone. Assim, durante investigação realizada por
policiais civis da DISE, mediante interceptação telefônica autorizada, foi descoberta a associação criminosa comandada pelo
denunciado Rogério, para de seus integrantes e a forma de sua organização. Nas conversas monitoradas de fls.525/597, o
denunciado dava as ordens de pagamento, compra e entrega de drogas para Adriana e Josiane, sua companheira. As comparsas
então, mantinham o denunciado informado de cada passo que era dado, quem eram os devedores, os compradores e como
as entregas dos entorpecentes seriam feitas.Em certa data, a milícia tomou conhecimento de um grande carregamento de
drogas. Após o denunciado intermediar todos os contatos necessários, Adriana se dirigiu até o Mato Grosso e adquiriu 80 mil
dólares de entorpecentes, pagando pessoalmente a importância, sendo que a mercadoria chegaria posteriormente nesta cidade.
O caminhão que transportava as drogas foi identificado pela polícia e estava sendo conduzido por Epaminondas e Juarez.
Acompanhando as conversas e negociações de Rogério e Adriana, logrou-se descobrir a data, horário e o local da entrega.
Quando o referido caminhão chegou no local combinado, a polícia efetuou a abordagem e prisão de todos os envolvidos, bem
como apreendeu o caminhão. Após minuciosa perícia, logrou-se encontrar 31,555 Kg de cocaína em pó, tipo “ pasta base”,
dentro de dois cilindros plásticos travados no tanque de ar no caminhão. A organização e comercialização das drogas ocorria
nas dependências do estabelecimento prisional, no qual o denunciado se encontrava detido. Pela quantidade, qualidade e
forma de acondicionamento das drogas, pelos testemunhos dos policiais, pelas interceptações telefônicas realizadas, bem
como pelas circunstâncias em que se deu a prisão, não há dúvidas de que o denunciado gerenciou e intermediou a compra, o
transporte e a guarda das substâncias entorpecentes apreendidas, que se destinavam à traficância. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sumaré - ,
3 de dezembro de 2012. Processo nº 604.01.2011.004518-7/000000-000 e controle nº 475/2011.

TAQUARITINGA

2ª Vara Criminal
JUIZ TITULAR - DR. JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE TAQUARITINGA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
FAZ SABER ao réu: OSVALDO DE OLIVEIRA BRITO, RG. 61.572.963- SSP/SP, filho(a) Benedito José Brito e de Neusa de
Oliveira Brito, natural de Salvador/BA., nascido aos 09/07/1978, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que, pelo
presente edital com prazo de quinze (15) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei, fica CITADO sob pena de revelia,
acerca da acusação que lhe é feita nos autos da Ação Penal nº 619.01.2009.009085-1/000000-0, Nº. DE ORDEM: 607/2009,
movida pela Justiça Pública, e CIENTIFICANDO-O do prazo de 10 (dez) dias, para arguir preliminares e alegarem tudo o
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimações, conforme os termos do 396 da Lei 11.719/2008, contados a partir do primeiro dia
ao do vencimento do edital. A acusação que lhe é increpada é a seguinte: “Consta dos inclusos autos que, no dia 25 de novembro
de 2009, às 12h45min, na Praça Primeiro de Maio, nesta cidade e comarca, OSVALDO DE OLIVEIRA BRITO, qualificado às fls.
09, fez uso de documento falso, qual seja um título de eleitor n.333125087587, em seu nome (auto de exibição e apreensão de
fls. 13/14 e laudo de fls. 42/44). Apurou-se que o denunciado possuía e portava um título de eleitor n.333125087587, em seu
nome, documento este falsificado a seu pedido. Na data dos fatos, após ser parado por Policial Militar, o denunciado, consciente
da falsidade, fez uso do referido documento, entregando-o ao funcionário. Todavia, a falsidade foi constatada, em especial
porque foi feito contato com a Justiça Eleitoral, apurando-se que o documento em questão não existia (fls. 24). Ante o exposto,
denuncio OSVALDO DE OLIVEIRA BRITO como incurso no artigo 304 do Código Penal e requeiro, r. e a. esta, a instauração
do devido processo legal, citando-se o denunciado para apresentação de resposta à acusação, ouvindo-se as testemunhas
arroladas, realizando-se o interrogatório ao final, observando-se o rito ordinário do Código de Processo Penal, até final sentença
condenatória.” E, caso não seja encontrado pessoalmente, expediu-se o presente edital, o qual será publicado e afixado na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 2012.

TATUÍ

1ª Vara Criminal
PROCESSO CRIME Nº 2809-0/2007 JP X JOSE SOARES VIEIRA - FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSE SOARES VIEIRA, RG 12992792, filho(a) de CORACY SOARES
VIEIRA e MARIA SOARES DE JESUS, brasileiro(a), nascido(a) em 27/08/1958, Casado, sexo Masculino, cor Branca, natural
de Santana do Ipanema-AL, com endereço(s) Residencial: Rua Silvertone, 260 - Nossa Senhora de Fátima - Jandira - SP, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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