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TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 ° Página 1162

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TJSP 05/11/2012 ° pagina ° 1162 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1299

1162

segundo os valores apresentados na petição inicial. Assim agindo, o bem lhe será restituído livre do ônus objeto. Caso contrário
consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credora fiduciária). Cientifiquem-se,
ainda, eventuais avalistas. Esta decisão encontra fundamento no artigo 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, que
alterou em parte o Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. Fica, entretanto, esclarecido que deverá o representante legal
da requerente, no ato da sua nomeação como depositário, apresentar cópia do RG e do comprovante de residência, anotandose que o mesmo deverá residir nesta Comarca, entregando-a ao Sr. Oficial para juntá-la aos autos com a certidão. Autorizo os
benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/
SP 243989
Centimetragem justiça

5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: JOSÉ WILSON GONÇALVES
562.01.1991.001713-4/000000-000 - nº ordem 3317/1991 - Procedimento Ordinário - Hipoteca - BANCO ECONOMICO S/A
X VERA MARCIA FREGONESI PRADO - Retirar mandado de averbação - ADV MANUEL FERNANDES NETO OAB/SP 53569
- ADV ALVARO EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 21472 - ADV ROGERIO SOARES SEABRA DE MELO OAB/SP
28294 - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV ANDRÉ LINHARES PEREIRA OAB/SP 163200 - ADV
SERGIO GONCALVES PINTO OAB/SP 50983 - ADV NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO OAB/SP 50712 - ADV MANUEL
FERNANDES NETO OAB/SP 53569
562.01.1993.001301-3/000000-000 - nº ordem 415/1993 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- EDUARDO PAIVA MAGALHAES X NORBERTO PAIVA MAGALHAES NETO - Vistos. Fls. 1.804/5: Como o ato a destempo
nenhum efeito produz, deixo de emitir pronunciamento em juízo de retratação. Fls. 1.784/5: Ciência ao executado (comprovação
do registro da penhora no SRI). Fls. 1.728/1.740 e 1.771: Diante da discordância de parte do credor e como não se cuida de
substituição por dinheiro, indefiro o requerimento do devedor. Por outro lado, a hasta pública, estando em termos, pode-se dar
por lotes ou individualmente, não se exigindo a realização de penhora o bastante para satisfazer toda a obrigação e, assim,
para viabilizar uma hasta única. O credor, por outros termos, pode pedir o leilão dos veículos separadamente, depois das cotas
sociais, depois do imóvel, assim que bem a bem estiver em termos para a alienação judicial, e o estágio da execução permitir.
Pode também pedir a adjudicação. Diga o credor nesses termos. No mais, ao perito para esclarecimentos. Int. - ADV MARCELO
GUIMARAES DA ROCHA E SILVA OAB/SP 25263 - ADV FABIO DE AQUINO FREIRE OAB/SP 297760 - ADV MILTON RUBENS
BERNARDES CALVES OAB/SP 34274 - ADV PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER OAB/SP 159656 - ADV DIOGO PAIVA
MAGALHAES VENTURA OAB/SP 198407 - ADV ANDRÉ DOS SANTOS OAB/SP 225580 - ADV PAULO DE ALMEIDA FERREIRA
OAB/SP 290321 - ADV DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK OAB/SP 222493 - ADV CAMILA MARQUES DE MELO
OAB/SP 242747 - ADV VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI OAB/SP 244466 - ADV ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/
SP 245946 - ADV TELMO ARBEX LINHARES OAB/SP 252085
562.01.1997.021620-7/000000-000 - nº ordem 1075/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- CONDOMINIO EDIFICIO IPE X ACQUA WORLD COMERCIO DE PEIXES LTDA - ME E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Providencie a credora CONDOMINIO
EDIFICIO IPÊ , a correta juntada das custas pertinentes as pesquisas junto ao INFOJUD e RENAJUD, devendo ser recolhidas
corretamente no código 434-1 na guia gare , para ambas as pesquisas no valor de R$ 10,00 ( cada uma ) . - ADV MARIA
MADALENA WAGNER OAB/SP 39049 - ADV LUIS CARLOS NEVES OAB/SP 107763
562.01.1999.028268-0/000000-000 - nº ordem 1966/1999 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CORINA GOMES TAVARES E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 1966/99 Fl.
409. Esclareça o seu pedido , tendo vista , a certidão e publicação às fl. 405. Int. S.d.s. Juiz de Direito - ADV JOSE ARTHUR
ISOLDI OAB/SP 53566 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
562.01.2001.026832-6/000000-000 - nº ordem 1686/2001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO UNIVERSO PALACE X JOSE DO VAL MORAES JUNIOR - ESPOLIO E OUTROS - Ciência do termo de penhora que
recaiu sobre o imóvel indicado pelo credor. - ADV ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO OAB/SP 68281 - ADV LUIZ
CARLOS MIRANDA OAB/SP 36659 - ADV IGOR ASSIS BEZERRA OAB/SP 218439 - ADV JOSE DO VAL MORAES NETO OAB/
SP 140712 - ADV SIDNEY DA CUNHA VIDA SILVA OAB/SP 201752
562.01.2002.006476-9/000000-000 - nº ordem 385/2002 - Procedimento Ordinário - MARIA CELESTE DE OLIVEIRA
CIESLINSKI X PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - Retirar guia - autor - ADV JAIR CAETANO
DE CARVALHO OAB/SP 119930 - ADV IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 45351 - ADV ROBERTO EIRAS
MESSINA OAB/SP 84267 - ADV ROGÉRIO FEOLA LENCIONI OAB/SP 162712 - ADV CESAR EDUARDO ANDRADE FURUE
OAB/SP 246651
562.01.2003.001241-6/000000-000 - nº ordem 94/2003 - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - COMPANIA SUD
AMERICANA DE VAPORES S/A X HERVAQUIMICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Vistos. De conformidade com os
arts. 600, IV, 601, 14, V e parágrafo único, 652, §§ 3º e 4º, 656, § 1º e 668, parágrafo único, do CPC, indique o devedor, em
cinco dias, bens suscetíveis de penhora, observando-se a ordem do art. 655 do mesmo Código - em primeiro lugar: “dinheiro,
em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” (inc. I). Preceitua o § 4º do citado art. 652: “A intimação
do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente”, procedendo-se, neste caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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