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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 ° Página 820

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TJSP 26/10/2012 ° pagina ° 820 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

da carta precatória não suspenderá a instrução criminal. Int. Req. Barretos, data supra.
Juiz de Direito” - Advogados: FABRICIO MEIRELLES DE SOUZA - OAB/SP nº.:255508;

São Paulo, Ano VI - Edição 1295

820

LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA -

Processo nº.: 066.01.2012.004457-0/000000-000 - Controle nº.: 000318/2012 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO e outro X LUIZ CARLOS ANASTACIO e outros - Fls.: 0 - Proc. nº: 318/2012 Vistos.1) Concluído o
trabalho pericial, vista às partes para apresentação de laudo, se o caso, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de
Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo dos demais requerimentos apontados pelas partes como necessários
à elucidação dos fatos, nos termos do artigo 159 e seus parágrafos do mesmo diploma legal.2) Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 11/12/2012, às 14:20 horas.
Int.
Barretos, data supra.
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito - Advogados: LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTACIO - OAB/SP nº.:242814;
Processo nº.: 066.01.2012.004457-0/000000-000 - Controle nº.: 000318/2012 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO e outro X LUIZ CARLOS ANASTACIO e outros - Fls.: 0 - Proc. nº: 318/2012 Vistos.1) Concluído o
trabalho pericial, vista às partes para apresentação de laudo, se o caso, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de
Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo dos demais requerimentos apontados pelas partes como necessários
à elucidação dos fatos, nos termos do artigo 159 e seus parágrafos do mesmo diploma legal.2) Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 11/12/2012, às 14:20 horas.
Int.
Barretos, data supra.
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz de Direito - Advogados: CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA - OAB/SP nº.:123748; FABIO ALVES FERREIRA - OAB/SP
nº.:285402; HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO - OAB/SP nº.:164388; HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP nº.:34847; JOSÉ CARLOS GAZETA DA COSTA JÚNIOR - OAB/SP nº.:243501; LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR - OAB/
SP nº.:123351; MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO - OAB/SP nº.:279626; MERHEJ NAJM NETO - OAB/SP nº.:175970;
RICARDO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:170522; RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO - OAB/SP nº.:257744;
Processo nº.: 066.01.2012.010819-3/000000-000 - Controle nº.: 000784/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. P. C. - Fls.: 0 - Proc. nº: 784/2012 Vistos.1) O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face
de RONALDO PEREIRA CAMPOS, qualificado nos autos (fls. 01-D/02-D). Recebida a denúncia (fls. 42/vº), o acusado foi
pessoalmente citado e notificado (fls. 58), tendo sua defensora apresentado defesa preliminar (fls. 70/82).2)
A resposta à
acusação formulada pela defensora do acusado não configura caso de absolvição sumária, de que trata o artigo 397 do Código
de Processo Penal, envolvendo questões de mérito, que somente poderão ser apreciadas após a dilação probatória.3)
Destarte, ratifico o recebimento da denúncia, e nos termos do artigo 410 do Código de Processo Penal, designo para audiência
de instrução e julgamento, o dia 13/11/2012, às 15:50 horas.4)
Havendo testemunhas residentes em outra Comarca,
deprequem-se suas oitivas, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento do ato, a partir da distribuição, consignandose que nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da carta precatória não
suspenderá a instrução criminal.5)
Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia local requisitando o prontuário de atendimento e
tratamento da vítima, conforme requerido pela defesa às fls. 75. Int. Req. Barretos, data supra.
LUCIANO
DE
OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito - Advogados: EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO - OAB/SP nº.:276023;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Barretos - Comarca de Barretos
JUIZ: LUIZ ANTONIO DELA MARTA
066.01.2011.005677-3/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BARRETOS/SP - Fls. 204 - “... Diante
da satisfação integral do débito em execução (fls. 176/202), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BARRETOS/SP, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desentranhamento e entrega do(s) documento(s) que instruiu(íram)
a inicial, por se tratar de cópia(s) reprográfica(s). Transitada esta em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de
praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV RODRIGO FRANCO MALAMAN OAB/SP 236955 - ADV BENEDITO SILVA OAB/SP
96479 - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA OAB/SP 192898
066.01.2011.006130-2/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - CAROLINA ARANTES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BARRETOS - Fls. 53 - “... Diante
da satisfação integral do débito em execução (fls. 176/202 - proc. n. 123/11 (piloto)), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE
COBRANÇA, requerida por CAROLINA ARANTES DE SOUZA contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BARRETOS/SP,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desentranhamento e entrega do(s)
documento(s) que instruiu(íram) a inicial, por se tratar de cópia(s) reprográfica(s). Transitada esta em julgado, proceda-se às
anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV RODRIGO FRANCO MALAMAN OAB/SP 236955 ADV BENEDITO SILVA OAB/SP 96479 - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA
OAB/SP 192898
066.01.2011.006189-5/000000-000 - nº ordem 151/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
- WILSON ROZARIO PIRES X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BARRETOS -SP - Fls. 53 - “... Diante da satisfação
integral do débito em execução (fls. 176/202 - proc. n. 123/11 (piloto)), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE COBRANÇA,
requerida por WILSON ROZARIO PIRES contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BARRETOS/SP, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento do(s) documento(s) que instruiu(iram)
a inicial, para entrega ao(à) exequente, mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90(noventa) dias após o trânsito
em julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido o prazo, os
autos e documento(s) serão destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. Proceda-se às
anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV RODRIGO FRANCO MALAMAN OAB/SP 236955 ADV BENEDITO SILVA OAB/SP 96479 - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA
OAB/SP 192898

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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