TJSP 26/10/2012 ° pagina ° 789 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
789
COELHO OAB/SP 173018 - ADV DIOGO CIUFFO CARNEIRO OAB/SP 301216
066.01.2011.002804-2/000000-000 - nº ordem 661/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARIA DAS
GRAÇAS DE SOUZA X MARITIMA SEGUROS S/A - Fls. 176 - Processo nº 661/11 Vistos. Esclareça a autora se está em
condições de se locomover à São Paulo-SP, junto ao IMESC, a fim de ser submetida à perícia médica, sendo que será
disponibilizado gratuitamente os passes necessários de ida e volta de ônibus, inclusive para seu eventual acompanhante. Int.
Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV ELISA
CARLA BARATELI OAB/SP 272646 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
066.01.2011.006801-6/000000-000 - nº ordem 1452/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. C. D. S. X N. V. C. D.
S. - Fls. 127 - NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR OFÍCIO A SER ENVIADO À EMPREGADORA, BEM COMO A CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS, EM CARTÓRIO. - ADV ALAN ROSA HORMIGO OAB/SP 250345 - ADV ELIZA APARECIDA GONÇALVES DA
SILVA OAB/SP 264455
066.01.2011.007264-8/000002-000 - nº ordem 1497/2011 - Prestação de Contas - Exigidas - Cumprimento de sentença
- ROBERTO PÁDUA VALADÃO X COOPERATIVA DE CREDITO RURAL - CREDICITRUS - Fls. 5/v - Processo nº 1497/11-2
Vistos. Fls. 02/03: Intime-se a executada pela Imprensa para que efetue o pagamento do débito no importe de R$ 994,38, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 475-J, do CPC. Em caso de não pagamento, a executada deverá
indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600,
IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em proveito do credor
e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). Não havendo pagamento espontâneo no prazo fixado, arbitro os honorários
em fase de cumprimento da sentença em 10% do favor atualizado da execução. Caso a(o)(s) executado(a)(s) efetue(m) o
depósito em dinheiro da quantia supra, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para eventual impugnação a partir da data do depósito
judicial. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV ADRIANO ARAUJO DE LIMA OAB/SP 220602 - ADV
REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709
066.01.2011.008281-9/000000-000 - nº ordem 1696/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. R.
D. C. G. X R. T. D. B. - Fls. 273v - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 270/272, HOMOLOGO para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas e julgo EXTINTA a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, CUMULADA COM PERDAS E DANOS requerida por MANOEL DE ALMEIDA NETO contra
ESPÓLIO DE MANOEL DE ALMEIDA JÚNIOR, MAURO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, SUELY PIRES DE SOUZA ALMEIDA,
MARCOS JOSÉ DE ALMEIDA, MARLENE BRITO VIEIRA ALMEIDA, MARIO CESAR DE ALMEIDA, RAQUEL SILA SOUZA
ALMEIDA, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MORAES e JOSÉ REINALDO MORAES, bem como a AÇÃO DE SONEGADOS
também requerida por MANOEL DE ALMEIDA NETO contra ESPÓLIO DE MANOEL DE ALMEIDA JÚNIOR, MAURO SÉRGIO DE
OLIVEIRA ALMEIDA, SUELY PIRES DE SOUZA ALMEIDA, MARCOS JOSÉ DE ALMEIDA, MARLENE BRITO VIEIRA ALMEIDA,
MARIO CESAR DE ALMEIDA, RAQUEL SILA SOUZA ALMEIDA, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MORAES e JOSÉ REINALDO
MORAES, em apenso sob nº 1959/11, ambas com resolução do mérito da presente ação, com fundamento no Art. 269, III, do
CPC. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. R. I. - ADV DANILO PEREIRA LIMA
OAB/SP 214997 - ADV GISELE EXPOSTO NESPOLO VIZZOTTO GONÇALVES OAB/SP 208878 - ADV FLAVIA TIRABOSQUI
PARO OAB/SP 293058
066.01.2011.008445-6/000001-000 - nº ordem 1733/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - EPIL EDITORA, PESQUISA E INDÚSTRIA LTDA X ROGERIO DE ARAÚJO - Fls. 21 - Vistos Ambas as multas já foram aplicadas
(fls. 07) razão pela qual rejeito os embargos de declaração retro. Int - ADV JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ OAB/SP
182302 - ADV BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA OAB/SP 157095 - ADV MIRIAM EIKO GIBO YAMACHITA OAB/SP 243290 ADV WAGNER DONATE ROCCO OAB/SP 286909 - ADV LUDMILA CARLA BATISTA AUGUSTO OAB/SP 301144
066.01.2011.009553-2/000000-000 - nº ordem 1969/2011 - (apensado ao processo 066.01.2009.014868-6/000000-000 - nº
ordem 3338/2009) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MANOEL DE ALMEIDA NETO X ESPÓLIO DE MANOEL DE
ALMEIDA JUNIOR E OUTROS - Fls. 273v - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 270/272, HOMOLOGO para que surta
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas e julgo EXTINTA a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, CUMULADA COM PERDAS E DANOS requerida por MANOEL DE ALMEIDA NETO contra
ESPÓLIO DE MANOEL DE ALMEIDA JÚNIOR, MAURO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, SUELY PIRES DE SOUZA ALMEIDA,
MARCOS JOSÉ DE ALMEIDA, MARLENE BRITO VIEIRA ALMEIDA, MARIO CESAR DE ALMEIDA, RAQUEL SILA SOUZA
ALMEIDA, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MORAES e JOSÉ REINALDO MORAES, bem como a AÇÃO DE SONEGADOS
também requerida por MANOEL DE ALMEIDA NETO contra ESPÓLIO DE MANOEL DE ALMEIDA JÚNIOR, MAURO SÉRGIO DE
OLIVEIRA ALMEIDA, SUELY PIRES DE SOUZA ALMEIDA, MARCOS JOSÉ DE ALMEIDA, MARLENE BRITO VIEIRA ALMEIDA,
MARIO CESAR DE ALMEIDA, RAQUEL SILA SOUZA ALMEIDA, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MORAES e JOSÉ REINALDO
MORAES, em apenso sob nº 1959/11, ambas com resolução do mérito da presente ação, com fundamento no Art. 269, III, do
CPC. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. R. I. - ADV CLERIO FALEIROS DE
LIMA OAB/SP 150556 - ADV MARCELO DA SILVA TONCHIS OAB/SP 239453
066.01.2011.009829-1/000000-000 - nº ordem 2008/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S.A. X JOSUÉ OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR TRANSPORTES - ME. - Fls. 53 - Vistos. Devidamente
intimado o autor a dar regular andamento ao feito, quedou-se inerte até a presente data, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra JOSUE OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR TRANSPORTES ME, sem resolução do mérito da presente ação, com fundamento no Art. 267, III, do CPC. Transitada
esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
066.01.2011.012012-0/000000-000 - nº ordem 2418/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. D. S. L. X D. D. L. - Fls.
38 - Processo nº 2418/11 Vistos. Fls. 37: Concedo o prazo suplementar de 20 dias. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI
Juiz de Direito - ADV CLERIO FALEIROS DE LIMA OAB/SP 150556
066.01.2011.013145-0/000000-000 - nº ordem 2637/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. D. S. S. X E. B. D. S. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º