TJSP 26/10/2012 ° pagina ° 54 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
54
Publique-se.
São Paulo, 22/10/2012.
EP-1546/03 - fl(s). 320
Processo: 1000490-69.2005.8.26.0506 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comarca : RIBEIRÃO PRETO
Partes : RALPH DA SILVA BIAGGI E O/O
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Adv(s). Dr(s).: ADRIANA DA SILVA BIAGGI
BEATRIZ SANTAELLA LABATE
GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI
REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE
THAIS DEL MONTE SCHANEN
Requerente(s) : Dra. REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE
Dra. ADRIANA DA SILVA BIAGGI
Visto.
Determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome dos procuradores da credora, Dr. Pedro Romeiro
Hermeto e Dr. Fábio Machado Malagó, constantes da procuração à fl. 131.
Quanto ao pedido de exclusão do procurador Dr. José Paulo Leal Ferreira Pires e posteriores substabelecimentos, somente
após comunicação, por meio de ofício do Juiz do feito, é que serão tomadas as providências pela Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos.
Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle
e Pagamento de Precatórios, para regularização cadastral.
Oficie-se ao Juízo da Execução, transmitindo-se cópias de fls. 116/131 e deste despacho, para conhecimento.
Publique-se.
São Paulo, 22/10/2012.
EP-3260/03 - fl(s). 134
Processo: 2240119960377650 - 7ª VARA CÍVEL
Comarca : GUARULHOS
Partes : ENGEFORM S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Adv(s). Dr(s).: CARLOS TAVARES
FÁBIO MACHADO MALAGÓ
JOSÉ PAULO LEAL FERREIRA PIRES
MÁRCIA LEITE
PEDRO ROMEIRO HERMETO
Requerente(s) : Dr. PEDRO ROMEIRO HERMETO
Dr. FÁBIO MACHADO MALAGÓ
Visto.
Somente após a comunicação do Juízo do feito, por ofício, comprovando a pendência de pagamento do ofício requisitório
complementar, é que o precatório será inserido no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios do DEPRE para posterior
pagamento nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/09.
De outra parte, determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome do procurador da credora, Dr.
Benedicto Pereira Porto Neto (fl. 134).
Quanto ao pedido de exclusividade nas intimações, o requerimento deverá ser submetido ao Juízo de origem, o qual, no
caso de deferimento, informará a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle
e Pagamento de Precatórios, para regularização cadastral.
Oficie-se ao Juízo da Execução, transmitindo-se cópia de fl. 134 e deste despacho para conhecimento.
Publique-se.
São Paulo, 22/10/2012.
EP-3701/85 - fl(s). 209
Processo: 0002028-12.1982.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Partes : SERGUS - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: ANTONIO PINTO MARTINS
BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO
PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO
Requerente(s) : Dr. BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO
Dr. PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO
Visto.
A tramitação do precatório é procedimento administrativo estabelecido pela Constituição Federal (artigo 100, § 5º), e a Lei
10.741 de 1º/10/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, esta sujeita à Ordem Constitucional, que
deve prevalecer, observando-se que o requisitório foi processado sob a ordem cronológica nº 37/98 - outras espécies, portanto,
não atende aos requisitos da preferência estabelecida na Emenda Constitucional nº 62/09 de 09/12/09 (art. 100, § 2º da C.F. e
art. 97, § 18 do ADCT).
De outra parte, o precatório consta da lista disponibilizada no D.J.E. do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DEPRE
de 16/03/11, estando, portanto, inserido no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios e será disponibilizado de acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º