Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 ° Página 1934

  • Início
« 1934 »
TJSP 19/10/2012 ° pagina ° 1934 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1290

1934

SP 217653
127.01.2009.017519-9/000000-000 - nº ordem 3512/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. D. S. M. X D. D. S. M.
J. - Processo Ordem nº: 3512/09 C O N C L U S Ã O Em 09 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza
de Direito Drª. JULIANA MARQUES WENDLING Eu, ___________ GILBERTO ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe, Subscrevi.
Vistos. Primeiramente efetive-se a pesquisa DRF. Após, RENAJUD e BACENJUD, para fins de pesquisa de endereço. Intime-se.
Carapicuíba, 09 de outubro de 2012. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV ANSELMO DINARTE DE BESSA
OAB/SP 193117
127.01.2009.018383-4/000000-000 - nº ordem 3662/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. F. N. C. X F. C. N. Processo Ordem nº: 3662/09 C O N C L U S Ã O Em 09 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito
Drª. JULIANA MARQUES WENDLING Eu, ___________ GILBERTO ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe, Subscrevi. Vistos.
Primeiramente verifique-se quanto ao cumprimento pelo SR. Oficial de Justiça do mandado expedido. No caso de se encontrar
pendente de cumprimento, cientifique-se dos novos endereços. Caso se encontre devidamente cumprido expeça-se com
urgência novo mandado nos endereços de fls.66,. Int. Carapicuíba, 09 de outubro de 2012. JULIANA MARQUES WENDLING
Juíza de Direito - ADV NIVALDO BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 197144 - ADV JANUARIO TRIGO OAB/SP 122416
127.01.2010.006487-0/000000-000 - nº ordem 1328/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOAO MANOELINO
DOS SANTOS X MANOELINO ARMELINDO DOS SANTOS E OUTROS - Processo Ordem nº: 1328/10 C O N C L U S Ã O Em 05
de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Drª. JULIANA MARQUES WENDLING Eu, ___________
GILBERTO ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe, Subscrevi. Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da
Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Carapicuíba, 05 de outubro de 2012. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito ADV LUIZA GONZAGA CHABES OAB/SP 82141
127.01.2010.009564-6/000000-000 - nº ordem 1987/2010 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - EXPEDITA PEREIRA
DA SILVA X ELIO TIRMI KISHI - Processo Ordem nº: 1987/10 C O N C L U S Ã O Em 04 de outubro de 2012, faço estes
autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Drª. JULIANA MARQUES WENDLING Eu, ___________ GILBERTO ALVES FREIRE,
Escrevente-Chefe, Subscrevi. Vistos. Ingressando nos autos como terceira interessada a pessoa de Severina Caetano Ramalho
Raimundo, postulou a suspensão da ação de inventário até o deslinde da ação de reconhecimento de União Estável que
promove perante a Vara única da Comarca de Pirapozinho, comprovado as fls.71. Entendo que apesar da manifestação da
inventariante a suspensão comporta acolhimento, por entender ser prejudicial a decisão da homologação da partilha. Assim,
suspendo o curso da presente por 180 dias. Após, comprove a interessada o julgamento e a inventariante o que entender
pertinente. Int. Carapicuíba, 04 de outubro de 2012. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV ROSANA DA
SILVA PACHECO OAB/SP 241550 - ADV CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA OAB/SP 148431 - ADV APARECIDO GONCALVES
FERREIRA OAB/SP 142719
127.01.2010.009715-0/000000-000 - nº ordem 2023/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - ELEINE APARECIDA BERLOFA
E OUTROS X APARECIDA GONCALVES BERLOFA - Processo Ordem nº: 2023/2010 Vistos. Defiro o prazo postulado as fls. 38
por 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV EDINA APARECIDA INÁCIO
OAB/SP 172784
127.01.2010.011453-8/000000-000 - nº ordem 2345/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- DIBENS LEASING SA X MARIA VIEIRA DE MORAES - Processo Ordem nº: 2345/10 C O N C L U S Ã O Em 04 de outubro de
2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Drª. JULIANA MARQUES WENDLING Eu, ___________ GILBERTO
ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe, Subscrevi. Vistos. Defiro o pedido de prazo postulado as fls.48, por 15 dias. Decorridos sem
resposta, intime-se por SEED a parte autora para regular prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento dos autos (art. 267, inciso III do CPC). Intime-se. Carapicuíba, 04 de outubro de 2012. JULIANA MARQUES
WENDLING Juíza de Direito - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308730
127.01.2010.011537-6/000000-000 - nº ordem 2363/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SUELI
APARECIDA DA CUNHA VERONEZI X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Processo Ordem nº: 2363/10 C O N C L U S Ã
O Em 05 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Drª. JULIANA MARQUES WENDLING Eu,
___________ GILBERTO ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe, Subscrevi. Vistos. Nada mais havendo a cumprir e procedidas
as anotações de estilo, inclusive em termos de extinção, arquivem-se. INt. Carapicuíba, 05 de outubro de 2012. JULIANA
MARQUES WENDLING Juíza de Direito - ADV GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN OAB/SP 274977 - ADV CARLOS
EDUARDO PALINKAS NEVES OAB/SP 215954 - ADV MARCELO TOSTES DE C. MAIA OAB/MG 63440
127.01.2010.013001-7/000000-000 - nº ordem 2634/2010 - (apensado ao processo 127.01.2010.015229-6/000000-000 - nº
ordem 3066/2010) - Cautelar Inominada - Obrigações - MARIA CICERA DA SILVA BARROS X INTERMEDICA SAUDE LTDA E
OUTROS - Processo Ordem nº: 2634/10 C O N C L U S Ã O Em 05 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza
de Direito Drª. JULIANA MARQUES WENDLING Eu, ___________ GILBERTO ALVES FREIRE, Escrevente-Chefe, Subscrevi.
Vistos. Nos autos não houve determinação do Juízo para cessar o fornecimento de medicamentos, meios ou serviços médicos
domiciliar, mas tão somente de adequar o tratamento - fls.475, entenda-se, na forma da necessidade da autora, mesmo porque
já ocorreu decisão inclusive em agravo de instrumento para manutenção dos Serviços. Ademais a causa para cessação somente
poderá ser verificada após a conclusão do laudo médico, nos autos principais, o que até a presente data não ocorreu. Assim, a
manutenção do serviço na forma da necessidade da autora deve ser mantida sem interrupção inclusive dos meios a exemplo de
fraldas, ambulância etc. Intime-se a requerida INTERMÉDICA SISTEMA DE SÁÚDE para que mantenha o quanto determinado
nos autos sob as advertências da pena de desobediência, e aplicação de multa, bem assim, de que a conduta se mantida
poderá incorrer crime contra a administração da justiça. No mais, proceda-se a regularização da numeração de folhas a partir de
fls. 540, se o caso certificando-se e prosseguindo-se. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento na autuação e demais
assentamentos, aguardando-se requisição de informações. Intime-se. Carapicuíba, 05 de outubro de 2012. JULIANA MARQUES
WENDLING Juíza de Direito - ADV TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA OAB/SP 146510 - ADV JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado