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TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 ° Página 3179

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TJSP 01/10/2012 ° pagina ° 3179 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1278

3179

450.01.2009.002736-5/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANA CAROLINA PINHEIRO DO CARMO - Fica
VSª. devidamente intimada a manifestar-se, sobre a pesquisa renajud, que não encontrou veículo cadastrado em nome da
requerida. - ADV JULIANA NOGUEIRA BRAZ OAB/SP 197777 - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP 233878 - ADV
BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 321007
450.01.2010.501039-0/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 296/10 Indefiro o pleito de fls. 25
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501048-1/000000-000 - nº ordem 297/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 297/10 Indefiro o pleito de fls. 27
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501060-7/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND -. Proc. nº 299/10 Indefiro o pleito de fls. 25
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501000-5/000000-000 - nº ordem 326/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 326/10 Indefiro o pleito de fls. 28
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501003-3/000000-000 - nº ordem 327/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 327/10 Indefiro o pleito de fls. 30
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501018-0/000000-000 - nº ordem 329/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND E OUTROS - MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Piracaia-SP. Eu____________, Escr. digitei e subscrevi. Proc. nº 329/10 Indefiro o pleito de fls. 26 posto
que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501086-0/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 336/10 Indefiro o pleito de fls. 25
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501095-1/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 337/10 Indefiro o pleito de fls. 27
posto que não há que se falar em acolhimento da exceção, quando houve substituição das CDA’s pela fazenda, espontaneamente,
nada alterando o rumo da presente execução. Assim, prejudicada análise da exceção, que não ensejaria a extinção do feito.
Quanto às novas CDA’s, sendo inequívoca a ciência da massa, na pessoa da advogada constituída, desnecessária nova citação.
Diga a fazenda requerendo o que de direito. Ciência ao MP. Int. Piracaia, d.s. - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691
450.01.2010.501149-9/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA X MASSA FALIDA CIA SAPACO COM IND - Proc. nº 346/10 Indefiro o pleito de fls. 27
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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