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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 ° Página 516

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TJSP 27/09/2012 ° pagina ° 516 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano V - Edição 1276

516

CARDOSO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
A Doutora HELEN KOMATSU, MMª Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cardoso,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ILSON COSTA
DA SILVA, alcunha: ILSINHO FUNILEIRO, RG 20.020.063, filho de JOSÉ DA COSTA SILVA e JOSELITA ALVES NOVAES,
brasileiro, nascido em 08/06/1962, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de Álvares Florence-SP, profissão: Comerciante,
por infração ao Artigo 297, caput, do Código Penal, e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 128.01.2012.001005-3/000000-000, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial, iniciado mediante portaria, que, em dia e horário
incertos, mas nesta cidade e comarca, ILSON COSTA DA SILVA alterou documento público verdadeiro, consistente em um
Certificado de Registro de Veículo CRV. Segundo o apurado, o denunciado ILSON adquiriu o veículo marca/modelo GM/OMEGA
GLS, ano de fabricação 1996, cor verde, placas BYH-3432, de São Paulo/SP, recebendo do proprietário anterior, João da Silva,
o recibo (CRV) devidamente preenchido em seu nome (João) para fins de transferência no órgão competente (CIRETRAN). O
denunciado, por sua vez, vendeu o citado veículo para Lindalva Ferreira Teixeira. Ao entregar o CRV para Lindalva, ILSON, por
meio de lavagem química, apagou os dados qualificativos de João da Silva que constavam no documento e inseriu os dados
dela. Ao protocolar o pedido de transferência junto ao CIRETRAN, Lindalva foi orientada a procurar a Delegacia de Policia desta
cidade porque o CRV apresentava irregularidades. O laudo pericial concluiu pela ocorrência de lavagem química nos campos
correspondentes (nome do comprador, valor, RG, CPF e endereço). O denunciado não foi encontrado pela autoridade policial
para ser ouvido. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Cardoso - , 26 de setembro de 2012. Processo nº 128.01.2012.001005-3/000000-000 e controle nº
185/2012.

CATANDUVA

2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
O Doutor Alceu Corrêa Júnior, MM. Juiz de Direito, da Segunda Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de
Catanduva/S.P., na forma da lei, etc..
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em andamento regular por este Juízo, o processo nº 496/2011
apensado no 539/2010, ação de guarda e responsabilidade, movida por Vera Lucia Severiano, em face do requerido Dorival Luis
Ponson. Constando nos autos que o requerido DORIVAL LUIS PONSON, encontra-se em lugar incerto e não sabido e é expedido
o presente edital de citação, para que, querendo, compareça perante este Juízo, Edifício do Fórum, sito no Parque das Américas
nº 55, a fim de que, decorrido o prazo de edital, em dez dias, ofereça resposta instruída com os documentos necessários, sob as
penas da lei. E, para que não possa alegar ignorância no futuro, foi expedido o presente edital de citação que será publicado e
afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Catanduva/S.P., aos 24 de setembro de 2012. EU, , (Helen
Cristina Zirondi), Oficial Maior digitei e imprimi. Eu, , (Jorge Henrique de Moraes), Coordenador, subscrevi.

COTIA

1ª Vara Criminal
Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) SIMONE RODRIGUES VALLE, MM(ª) Juíza Substituta da Vara Criminal - de Cotia - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Indiciado VERONICA
APARECIDA MARTINS MOREIRA, RG 28556674, filho(a) de SERGIO MARTINS e MARISA MARTINS, brasileiro(a), nascido(a)
em 31/03/1978, Separado Judicialmente, grau de instrução: 2º Grau, sexo Feminino, cor Branca, natural de Itapevi - SP,
profissão: Operador(a) Telemarketing, com endereço(s) Residencial: R BOM JARDIM DE MINAS,103 - APTO 23 B COHAB
V - CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDEN - Carapicuíba - SP , CEP: 06329240 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 171 do(a)
Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 152.01.2008.010899-5/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta
dos inclusos autos do Inquérito Policial que, nos dias 31 de março de 2008 e 27 de maio de 2008, na Avenida Nossa Senhora
de Fatima, 152 Centro, nesta cidade e Comarca de Cotia, VERONICA APARECIDA MARTINS MOREIRA, qualificada a fls. 80,
obteve, para si, vantagem ilícita, consistente na importância de R$12.570,39 (doze mil quinhentos e setenta reais e trinta e nove
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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