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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 ° Página 404

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TJSP 21/09/2012 ° pagina ° 404 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1272

404

Brasil Seguros S/A - Às fls.595: Cadastre-se no SAJ a denunciada AGF Brasil Seguros S/A para publicação em nome de seus
advogados. Cumpra-se. - Magistrado(a) Ribeiro da Silva - Advs: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Helio
Pereira Novo (OAB: 43122/SP) - Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/SP) - Enio Pessoa de Andrade (OAB:
128722/SP) - Lourdes Valeria Gomes (OAB: 82591/SP) - Carlos Jose Catalan (OAB: 106342/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0117828-05.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: I. Z. J. - Apelado: V. L. F. A. Z. - Às fls.261: Fls.256/257
(manifestação do apelante): À parte contrária. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Priscila Goldenberg (OAB: 207483/SP) - Celso
Fernando Giannasi Severino (OAB: 187074/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0144286-57.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Limeira - Autora: Valdete Denise Koppe Chinellato - Réu: Jaqueline
Suzane Sterdi - Interessado: Chanley Ferreira Gomes - Fls.107:(...) .2- Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 80/84.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: Valdete Denise Koppe Chinellato (OAB: 178303/SP) (Causa própria)
- Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB: 205610/SP) - IÚRI DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB: 214334/SP) Valdete Denise Koppe Chinellato (OAB: 178303/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0184394-31.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Sebastião Claudio da Silva - Agravado:
Luiz Fernando Afonso - Às fls.48/49: Vistos, Processe-se o agravo. Há relevância na fundamentação do recurso. Sustenta
o agravante que a mera declaração de não poder suportar os custos do processo, sem prejuízo da própria subsistência, é
suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Se o juiz não tiver fundadas razões para indeferir o pedido,
basta, para a pretendida concessão, a afirmação da parte de sua pobreza, até prova em contrário (cf. THEOTÔNIO NEGRÃO,
“Comentários ao Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, 43ª edição, São Paulo, Editora Revista dos
Tribunais, 2011, p. 1.257, nota 1b ao art.4º da Lei n.º 1.060/50). A presunção relativa milita em favor do agravante, e não se pode
contrapor a situação fática que evidencia o contrário senão mediante impugnação, conforme preceitua a Lei n.º 1.060/50. É o
entendimento adotado por esta relatoria quando o pedido é formulado na fase postulatória. Concedo, pois, o efeito suspensivo
pleiteado, para, até o definitivo pronunciamento da Turma Julgadora, sustar a eficácia da decisão recorrida. Comunique-se o
Juízo. Em seguida, à Mesa (Voto nº 2231). Int. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs: Claysson Aurélio da Silva (OAB:
193212/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0188800-95.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Alfredo Claro Ricciardi (Espólio) - Agravante:
Wanir Comparotto Costal (Inventariante) - Agravado: Joao Zulli - Agravado: Regina Aparecida de Assis Zulli - Agravado: Antonio
Rodolfo de Assis Quessada Zulli - Agravado: Maristela de Assis Quessada Zulli - Agravado: Rosangela Quilice Quessada Agravado: Ronaldo Afonso de Assis - Às fls.245/246: Vistos, Processe-se o agravo. O Espólio agravante sustenta que os
poderes conferidos ao patrono que subscreveu o acordo de fls. 238, datado de 09/04/2012, já estavam extintos desde o
falecimento do outorgante, Alfredo Claro Ricciardi, ocorrido em 21/10/2007 (fls. 234). A decisão agravada indeferiu o pleito do
espólio de desentranhamento da petição e consequente prosseguimento da ação. Ao invés disso, remeteu o espólio às vias
ordinárias e determinou a remessa dos autos ao arquivo (fls. 240). Há relevância na fundamentação do recurso e risco de dano
irreparável. Concedo, pois, o efeito suspensivo postulado, para, até o pronunciamento da Turma Julgadora, sustar a eficácia da
decisão e a marcha do processo. Comunique-se o Juízo, de quem são requisitadas informações. Intimem-se para a resposta.
Em seguida, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Int. - FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS PARA RESPOSTA - PRAZO
COMUM - Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs: Marcos Menechino Junior (OAB: 199668/SP) - Marcos Menechino Junior
(OAB: 199668/SP) - Ricardo Luiz Orlandi (OAB: 61234/SP) - Ricardo Luiz Orlandi (OAB: 61234/SP) - Ricardo Luiz Orlandi (OAB:
61234/SP) - Ricardo Luiz Orlandi (OAB: 61234/SP) - Ricardo Luiz Orlandi (OAB: 61234/SP) - Miguel Laguna (OAB: 35139/SP)
- Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0190916-74.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. C. F. - Agravado: M. R. de M. Z. Agravado: A. M. C. de M. - Interessado: J. de A. N. (Espólio) - Interessado: M. C. A. N. - Interessado: M. B. A. - Interessado:
R. C. B. A. S. - Interessado: J. R. S. - Interessado: T. O. A. - Interessado: T. O. A. - Interessado: L. A. A. - Interessado: T. M.
Z. de A. - Interessado: S. M. A. L. - Interessado: N. G. L. - Interessado: M. L. A. - Interessado: D. M. P. L. A. - Interessado:
V. L. M. de A. - Às fls.76/77: V. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 74, proferida
em ação declaratória de paternidade e filiação cumulada com petição de herança, que afastou a preliminar de ilegitimidade
passiva, suscitada pelo agravante em sua peça contestatória, uma vez que a tese do vínculo sócio-afetivo não é estranha ao
ordenamento jurídico. Inconformado, recorre o agravante, buscando a concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento,
alegando em síntese, nulidade da decisão atacada, uma vez que desprovida de fundamentação e também porque deixou de
fixar os pontos controvertidos. Alega, ainda, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, uma vez que
conforme termo de acordo de fls. 58/62 deste instrumento, celebrado na demanda de reconhecimento de paternidade cumulada
com pedido de herança promovida pelo agravante perante a 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, não
foi declarado filho, nem herdeiro, tendo recebido apenas uma doação do Espólio. Pretende o agravante seja deferida a tutela
recursal para suspender o prosseguimento da ação, uma vez que caso tenha seu curso retomado, sofrerá grandes prejuízos,
uma vez que pode ser condenado a devolver uma herança que não recebeu. É a síntese do necessário. 1.- Nesta sede de
cognição sumária, vislumbro elementos que justificam a concessão da liminar, nos termos da pretensão recursal, bem como
a presença de risco grave ou de difícil reparação que tragam prejuízo ao agravante caso a presente ação tenha seu curso
retomado. Por isso, defiro antecipação dos efeitos da tutela para que sejam suspensos os efeitos do r. pronunciamento de fls.
74, até entendimento ulterior desta C. 8ª Câmara de Direito Privado, comunicando-se o d. juízo a quo por meio de ofício (CPC,
art. 527, III). 2.- Às contrarrazões. 3.- Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. FICAM INTIMADAS AS AGRAVADAS PARA
RESPOSTA - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: José Marcos Arouca (OAB: 220298/SP) - Luiz Roberto Stamatis de
Arruda Sampaio (OAB: 50881/SP) - Rosana Malatesta Pereira (OAB: 96368/SP) - Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio
(OAB: 50881/SP) - Rosana Malatesta Pereira (OAB: 96368/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Jose Aparicio
Marques da Cruz (OAB: 46966/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Jose Aparicio Marques da Cruz (OAB:
46966/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Jose Aparicio Marques da Cruz (OAB: 46966/SP) - Sergio Marques
da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Jose Aparicio Marques da Cruz (OAB: 46966/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho (OAB: 22761/
SP) - Jose Aparicio Marques da Cruz (OAB: 46966/SP) - Eduardo Paulo Csordas (OAB: 151641/SP) - Eduardo Paulo Csordas
(OAB: 151641/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Jose Aparicio Marques da Cruz (OAB: 46966/SP) - Sergio
Marques da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Jose Aparicio Marques da Cruz (OAB: 46966/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho
(OAB: 22761/SP) - Jose Aparicio Marques da Cruz (OAB: 46966/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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