TJSP 21/09/2012 ° pagina ° 1550 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1272
1550
ordem 17202/2005) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na execução,
após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV SORAYA
AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023424-7/000000-000 - nº ordem 4667/2012 - (apensado ao processo 114.01.2005.521431-0/000000-000 - nº
ordem 17486/2005) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na execução,
após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV SORAYA
AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023425-0/000000-000 - nº ordem 4668/2012 - (apensado ao processo 114.01.2005.521501-4/000000-000 - nº
ordem 17520/2005) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na execução,
após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV SORAYA
AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023430-0/000000-000 - nº ordem 4670/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103380-4/000000-000 - nº
ordem 23306/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV
SORAYA AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023432-5/000000-000 - nº ordem 4672/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103441-7/000000-000 - nº
ordem 23336/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV
SORAYA AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023434-0/000000-000 - nº ordem 4674/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103454-9/000000-000 - nº
ordem 23342/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV
SORAYA AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023435-3/000000-000 - nº ordem 4675/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103455-1/000000-000 - nº
ordem 23343/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV
SORAYA AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023442-9/000000-000 - nº ordem 4676/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103467-0/000000-000 - nº
ordem 23348/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV
SORAYA AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023444-4/000000-000 - nº ordem 4678/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103470-5/000000-000 - nº
ordem 23350/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV
SORAYA AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023446-0/000000-000 - nº ordem 4679/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103483-7/000000-000 - nº
ordem 23356/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471
114.01.2012.023426-2/000000-000 - nº ordem 4680/2012 - (apensado ao processo 114.01.2005.521520-9/000000-000 - nº
ordem 17530/2005) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na execução,
após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV SORAYA
AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023427-5/000000-000 - nº ordem 4681/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103226-4/000000-000 - nº
ordem 23228/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV
SORAYA AMORIM MOYA OAB/SP 276144
114.01.2012.023428-8/000000-000 - nº ordem 4682/2012 - (apensado ao processo 114.01.2003.103289-4/000000-000 - nº
ordem 23260/2003) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ARMANDO
LADEIRA DE ARAUJO TEIXEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Primeiramente regularize-se a penhora na
execução, após apreciarei os embargos. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º