TJSP 13/08/2012 ° pagina ° 1032 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1244
1032
309.01.2008.018548-9/000000-000 - nº ordem 1079/2008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ROSEMARY DA SILVA X AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANÇAS S/C LTDA - Fls. 158 - Proc.1079/2008 Fls. 157: Defiro,
providenciando-se o necessário. Int. Jd. ds. - ADV MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FELIX OAB/SP 218312 - ADV ERASMO RAMOS
CHAVES OAB/SP 162507
309.01.2008.018548-9/000000-000 - nº ordem 1079/2008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ROSEMARY DA SILVA X AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANÇAS S/C LTDA - Fls.161v - Ciência. (ref.pesquisa Bacen - não
houve bloqueio de valores) - ADV MARIA DE FÁTIMA VIEIRA FELIX OAB/SP 218312 - ADV ERASMO RAMOS CHAVES OAB/
SP 162507
309.01.2008.028276-7/000000-000 - nº ordem 1664/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - FABIANA SOARES RIBEIRO SCOMPARIN X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 514 Sentença nº 1261/2012 registrada em 10/08/2012 no livro nº 529 às Fls. 26: VISTOS. Tem razão o réu. Em cumprimento da tutela
antecipada, ele devolveu o valor do cheque à autora e, depois, porque provido o agravo de instrumento, ela deu em caução
o valor equivalente. Portanto, para que seja reparado o dano material, basta que seja autorizado a autora levantar o valor da
caução. Além disso, o réu depositou o complemento correspondente aos demais encargos decorrentes da condenação(fls.
442), como bem demonstrou(fls. 512/513). Posto isso, com fundamento no art. 794,I, do CPC, julgo exinta a execução do
título judicial. Expeça-se em favor da autora o mandado de levantamento dos valores que se encontram depositados em conta
jducial vinculada este processo. P.R.I. Jdi, 08.08.12 - ADV JOACIR MARIO BUSANELLI OAB/SP 47475 - ADV DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
309.01.2009.021538-1/000000-000 - nº ordem 1406/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MN TERUYA
COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - COFEMA SM X PRA CASA COM ROD CASA CONSTR AUT LTDA - Fls. 126 Proc.1406/2009 Vistos. Atento ao disposto no artigo 655, caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo Civil; considerando que
o processo de execução vem inspirado pelo interesse público(acima, pois, do interesse privado das próprias partes); e levando
em conta as circunstâncias, das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo,
defiro o pleito formulado neste sentido. Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado
pelo Banco Central, que será juntado aos autos, faça-se a transferência do valor correspondente ao crédito em execução e
intimem-se o credor para manifestação e o devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a penhora. Int. Jundiaí, ds - ADV
JULIANA ROBERTA SAITO OAB/SP 211299
309.01.2009.021538-1/000000-000 - nº ordem 1406/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MN TERUYA
COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA - COFEMA SM X PRA CASA COM ROD CASA CONSTR AUT LTDA - Fls.129v - Ciência.
(ref. pesquisa Bacen - não houve bloqueio de valores) - ADV JULIANA ROBERTA SAITO OAB/SP 211299
309.01.2009.016005-0/000000-000 - nº ordem 1537/2009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - CONJUNTO RESIDENCIAL PASARGADA X LUIZ ANTONIO FERREIRA E OUTROS - Fls. 125 - (Certifico e dou fé
que decorreu o prazo sem manifestação da exequente à intimação de fls. 124.) - CONCLUSÃO - Proc nº 1537/2009 Manifestese o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. Jd.ds. - ADV MARIA LUCIA
VION SANT GALVEZ OAB/SP 99016
309.01.2009.041417-0/000000-000 - nº ordem 2420/2009 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - HSBC BANK
BRASIL S A X MARCELO RODRIGO LEITE - Fls. 93 - Sentença nº 1245/2012 registrada em 09/08/2012 no livro nº 529 às Fls.
8: Proc. nº 2420/2009 Vistos, etc. 1) Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. retro. 2) Isto posto,
nos termos do art. 269, III do CPC., julgo extinta esta ação ordinária que HSBC Bank Brasil S/A move contra Marcelo Rodrigo
Leite. 3) Comunique-se ao Distribuidor, após o devido cumprimento. 4) Oficie-se para desbloqueio do veículo. 5)Ao arquivo.
P.R.I. - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON OAB/SP 253984 - ADV GEÓRGIA NUÑO RACCA OAB/SP 272664 - ADV
JOSÉ ANTONIO TALIARO OAB/SP 261655
309.01.2009.044509-2/000000-000 - nº ordem 2590/2009 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SCHULTZ X BANCO FIAT S/A - Fls. 69 - (Certifico e dou fé, que decorreu o prazo legal,
sem pagamento do débito ou impugnação.) - CONCLUSÃO - Proc.nº 2590/2009 Manifeste-se a exequente, juntando-se cálculo
atualizado e indicando bens a penhora. No silêncio, ao arquivo. Int Jd.ds. - ADV MARCO ANTONIO ZUFFO OAB/SP 273625 ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
309.01.2009.045753-9/000000-000 - nº ordem 2641/2009 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - VALMIR DE OLIVEIRA X OMNI S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 128
- Proc. 2641/09 1) Fls. 121/123: intime-se o executado, através de seu procurador e pela imprensa, ao pagamento do débito
(R$ 11.370,00) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução com a penhora de bens e a
respectiva avaliação. 2) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado para oferecer impugnação, fica ciente de que
o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação.
3) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado a multa de 10% sobre o valor o débito, nos termos do
art. 475-J do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. Jd. ds. - ADV MARA DE AGUIAR ERVEDEIRA LOURES
OAB/SP 126895 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
309.01.2010.012897-1/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - BANCO FINASA
BMC S/A X MARCOS CRUZ - Fls. 113 - Proc. 661/2010 Trata-se de ação de conhecimento. O mandado já foi desentranhado por
diversas vezes para o endereço declinado sem localização do autor e/ou do veículo. Assim, indefiro os requerimentos. Se não
for possível a citação pessoal do réu a autora deve providenciar a citação ficta. Manifeste-se a autora em trinta dias, sob pena
de extinção do processo. Int. Jd. ds. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
309.01.2010.021194-2/000000-000 - nº ordem 1114/2010 - Cumprimento de sentença - BUSINESS INSTITUTE DE
CAMPINAS LTDA E OUTROS X SOLANGE CRISTINA BUENO INFANTE - Fls. 95 - Feito nº 1.114/10 Vistos. Ainda que a
execução deva ser feita de modo menos oneroso (CPC, art. 620), ela tem por objetivo a satisfação do direito do credor, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º