TJSP 09/08/2012 ° pagina ° 2504 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1242
2504
desarquivado com vista ao interessado. - ADV VÂNIA RUSSI DE LUCENA CAMPOS OAB/SP 265527
625.01.2012.005099-0/000000-000 - nº ordem 245/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ALFREDO
BATISTA DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Processo com vista à parte
ativa para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV MARIA RITA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 123329 - ADV
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
625.01.2012.005121-8/000000-000 - nº ordem 248/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO SIQUEIRA DA SILVA - Deverá a parte
ativa recolher o numerário referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$16,53, para expedição de mandado de
Busca, Apreensão e Citação, tendo em vista ter sobrado da outra diligência o valor de R$10,65, totalizando o valor de R$27,18
(para 02 atos). - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
625.01.2012.005546-7/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - QUALY SERV SERVIÇOS DE INSPEÇAO E ACABAMENTO EM PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME X PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA
- Fica o autor intimado a recolher a taxa dos correios, no valor de R$11,50, visando à intimação da requerida para comparecer
na audiência. Fica a requerida intimada a recolher a diligência do ficial de justiça, no valor de R$13,59, para intimação do autora
a fim de comparecer na audiência. - ADV CIBELE BARBOSA SOARES PEREIRA OAB/SP 168014 - ADV MARCO ANTONIO
HENGLES OAB/SP 136748 - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA OAB/SP 78179
625.01.2012.005546-7/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - QUALY SERV
- SERVIÇOS DE INSPEÇAO E ACABAMENTO EM PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME X PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL
LTDA - Fls. 93 - Vistos. Na forma do artigo 125, IV do Código de Processo Civil convoco as partes para tentativa de conciliação
prévia, ficando designado para isso o dia 25 de setembro p. f. às 15:00 horas. Int. - ADV CIBELE BARBOSA SOARES PEREIRA
OAB/SP 168014 - ADV MARCO ANTONIO HENGLES OAB/SP 136748 - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO
BONAVITA OAB/SP 78179
625.01.2012.005546-0/000002-000 - nº ordem 270/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa
- PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA X QUALY SERV - SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E ACABAMENTO EM PEÇAS
AUTOMOTIVAS LTDA ME - Fls. 12 - VISTOS. I - Trata-se de impugnação ao valor da causa, ao argumento de excesso no adotado
pela parte ativa. A resposta sustenta o acerto desse. II - Para a resolução do incidente interessa tão-somente qual o conteúdo
econômico da pretensão. A inicial reclama por cobrança de valor decorrente e inadimplemento estabelecido em contrato de
prestação de serviços terceirizados esse estimado em R$ 15.196,57. Na soma constante da memória de fls. 04 do pedido inicial
foi incluída parcela indevida uma vez que a demanda ainda não foi decidida. Assim, aplica-se o disposto no art. 259, I, do Código
de Processo Civil e dá acolhimento ao pedido do impugnante o que conta, inclusive, com manifestação favorável do Ministério
Público. III - Frente ao exposto, acolho a impugnação para estabelecer o valor da causa em R$ 15.196,57. Int. - ADV MARCO
ANTONIO HENGLES OAB/SP 136748 - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA OAB/SP 78179 - ADV
CIBELE BARBOSA SOARES PEREIRA OAB/SP 168014
625.01.2012.005787-5/000001-000 - nº ordem 291/2012 - Monitória - Cumprimento de sentença - AMÍLTON ALVES FRANÇA
X NELI DA SILVA DESTEFANO MONTEIRO - Fls. 53/54 - I - Cumpra-se o V. acórdão cientificando-se as partes. II - Ainda que
guardando reservas, mas consciente da prevalência do princípio da efetividade mediante submissão à orientação consolidada
em julgados uniformizadores do Superior Tribunal de Justiça (a chamada “estratégia político-jurisdicional do precedente”) , o
subscritor aderiu à compreensão de que “O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após
o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao
credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência
ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada” , entendimento que terminou
por ser consolidado em hipótese apreciada sob o regime do art. 543-C, do CPC . III - Desse modo, traga o credor o cálculo do
valor devido. Em seguida, intime-se o devedor, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da
condenação em quinze dias. Na inércia, formulará o credor requerimento para atos executivos, com nova memória de cálculo,
agora acrescendo ao débito a multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Nesse caso serão ainda cabíveis
novos honorários advocatícios, porque (1) a arbitrada levou em consideração o trabalho até então cometido e porque (2) “há de
se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei n° 11.232/05 ... De nada adiantaria a criação de
uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado,
fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação” .
Observo que a execução é provisória e deverá ser observado o disposto no inciso III do artigo 475-O do Código de Processo
Civil. Int. - ADV ADILSON JOSE AMANTE OAB/SP 265954 - ADV EDUARDO DE MATTOS MARCONDES OAB/SP 266508
625.01.2012.006066-7/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SERGIO DE SOUZA
CASTANHA X IZAEL RODRIGUES DE SA - Fica a parte ativa intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça a fls.
27: citou o executado, mas devolvou o mandado sem a realização de futura penhora (se necessária), por falta de recolhimento
da(s) futura(s) diligência(s), pois já foram realizados 02 atos, sendo um referente a Quiririm. - ADV ADILSON JOSE AMANTE
OAB/SP 265954
625.01.2012.006066-7/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SERGIO DE SOUZA
CASTANHA X IZAEL RODRIGUES DE SA - Fica a parte ativa intimada a recolher mais R$13,58, sendo R$6,79 para complementar
as diligências já realizadas pelo oficial de justiça (02 atos, sendo 1 referente a Quiririm) e R$6,79 para complementar o valor
recolhido a fls. 30 (nova diligência a ser realizada no distrito de Quiririm). - ADV ADILSON JOSE AMANTE OAB/SP 265954
625.01.2012.006073-2/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Procedimento Ordinário - Incorporação Imobiliária - DANIEL
APARECIDO ARAUJO X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 139/140 - Processo n. 302/2012. Vistos, 1- Fls.
131/134: Trata-se de embargos de declaração opostos por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, ao argumento de que
a sentença de fls. 121/126 é omissa (por não fixar honorários advocatícios em seu favor) e contraditória (pois o embargado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º