Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 ° Página 2140

  • Início
« 2140 »
TJSP 01/08/2012 ° pagina ° 2140 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1236

2140

ambos falecidos, de Marina Guilherme Paulo através de contrato particular de venda e compra. Referido imóvel encontra-se
registrado em nome dos réus. Pleiteia, assim, a declaração do domínio do aludido imóvel em seu favor. Inicial instruída (fls.
07/68) Determinada a realização de perícia (fls. 69/71), foi elaborado o laudo pericial de fls. 79/138. A Fazenda Municipal
manifestou-se pelo desinteresse na ação (fls. 158/166). A União e a Fazenda Estadual, embora devidamente intimadas (fls.
154 e 155), não se manifestaram (fls. 198). Citados os réus por edital (fls. 169), a então Curadora Especial nomeada ofereceu
contestação por negação geral (fls. 182/183). Réplica a fls. 184. Citados os confrontantes Reinaldo Correia (fls. 196) e Cristiane
Guilherme da Lei Pauli (fls. 197vº), não ofereceram contestação (fls. 198). É o relatório. Decido. Inafastável a procedência do
pedido inicial. Trata-se de ação de usucapião fundada em justo título, retratado pelo instrumento particular de compromisso de
venda e compra acostado aos autos pela autora, datado de 26 de julho de 2002, revelando a posse sobre o imóvel desde então.
Neste sentido, a perícia judicial confirmou que a autora está na posse do imóvel há mais de 06 (seis) anos... A posse é mansa,
pacífica e ininterrupta até o momento. O imóvel encontra-se murado e bem definido em suas divisas.” (sic - fls. 79/138). Note-se
a ausência de qualquer oposição à pretensão da autora por parte dos confinantes e alienantes, devidamente citados, de modo
que a declaração do domínio do bem é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência,
declaro o domínio do imóvel descrito a fls. 134/136 em favor da autora, valendo a presente como título para registro oportuno
no Registro de Imóveis. Custas ex lege. P.R.I.C. Osasco, 30 de julho de 2012. Cinara Palhares Juíza Substituta - ADV MONICA
GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2010.054205-5/000000-000 - nº ordem 2186/2010 - Usucapião - Registro de Imóveis - ONDINA DA SILVA E OUTROS
X ESTER CERQUEIRA CARVALHO NETTO - ESPÓLIO E OUTROS - Fls. 347 - Fls. 345/346: Encaminhem os Autores a minuta
do edital, através do e-mail, ([email protected]), para a devida publicação. Int. - ADV MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ
SILVA OAB/SP 86006
405.01.2010.054451-1/000000-000 - nº ordem 2191/2010 - Procedimento Ordinário - Cheque - JOAQUIM FERREIRA
MARQUES X DARTAPLASTIC EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 145/146 (Mandado negativo): Em ambos
os endereços diligenciados a oficiala de justiça foi informada que os Executados mudaram-se. Manifeste-se o Exequente. - ADV
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV DANIEL MORELLI OAB/SP 298537
405.01.2011.000437-5/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REMAZA NOVA TERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X WANDERLEY VIRISSIMO PEREIRA - Vistos. Ante o
pagamento integral do débito e a concordância do Exeqüente fls.142. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Cabe a parte diligenciar junto aos órgãos de proteção. Ao arquivo, oportunamente.P.R.I.C
- ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753
405.01.2011.004227-4/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NELSON
RIBEIRO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 131 - Aguarde-se o pagamento do ofício
requisitório em arquivo. Int. - ADV HELENA SPOSITO OAB/SP 15254
405.01.2011.005431-6/000000-000 - nº ordem 232/2011 - Procedimento Sumário - Seguro - SUELLINGTON DA SILVA
FRANÇA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSÉ
GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP 180074 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
405.01.2011.008755-4/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ROBERTO
DE CARVALHO RAMOS X BANCO BRADESCO - Vistos Certidão supra: o silêncio do Exequente implica em concordância, assim,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente.
P.R.I.C. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
405.01.2011.009435-9/000000-000 - nº ordem 387/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA
ROSA DE SOUZA X MARIA APARECIDA GUIMARÃES MATOS - fls.98: mandado retornou negativo (diversas diligencias a
requerida não atendeu a Oficial obtendo informações que se apresentaria somente com seu adv.). Manifeste-se o autor. Int. ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2011.014787-5/000000-000 - nº ordem 599/2011 - Monitória - Cheque - OSASMAD MADEIREIRA LTDA X PRISCILA
LEOPOLDINO ALVES - Fls. 85 - Nomeio à ré, citada por edital (fls. 84), Curador Especial o Defensor Público do Estado que atua
na Comarca para sua defesa. Dê-lhe vista dos autos. Int. - ADV MARCELO MARTINS CESAR OAB/SP 159139
405.01.2011.016409-9/000000-000 - nº ordem 677/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSE
FRANCISCO SOARES X JOEL DOS SANTOS - Fls. 99 - Fls. 98 : desentranhe-se e adite-se o mandado para o integral
cumprimento, devendo o autor entrar em contato o oficial de justiça encarregado da diligência. Int. - ADV CARLOS FERREIRA
OAB/SP 99973
405.01.2011.020416-8/000000-000 - nº ordem 807/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BENEFICIO
DE FERROS INDUSTRIA E COMERCIO BENFICO LTDA X KASAKAMOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA E
OUTROS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam se têm interesse em audiência
para tentativa de conciliação. Int. - ADV ADRIANA RIBERTO BANDINI OAB/SP 131928 - ADV SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
OAB/SP 132830 - ADV ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP 68931 - ADV FABIO DE ALENCAR KARAMM OAB/SP 184968 ADV CRISTIANO TRIZOLINI OAB/SP 192978
405.01.2011.020586-8/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ITAU UNIBANCO S/A
X FERNANDO PINEDA MACHADO - Fls. 160/161 (Contestação apresentada pela Defensoria Pública): Manifeste-se o Autor. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV
GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
405.01.2011.021207-3/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - MAXIM S IDIOMAS S/C
LTDA X DEBORA CRISTINA ARAUJO DA SILVA - Vistos. Ante a inércia da Autora, que não promoveu o regular andamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado