TJSP 11/07/2012 ° pagina ° 840 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1221
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068.01.2011.013494-1/000000-000 - nº ordem 1099/2011 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - DIRECT EXPRESS
LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. X BANCO ITAÚ S.A. E OUTROS - Em melhor análise dos autos, observa-se que o Aviso de
Recebimento da carta de citação (fls. 28vº) foi assinado por “Wellington Augusto Rosa”. Considerando a inexistência de
documento nos autos que comprove se tratar de pessoa com poderes para receber a citação em nome de Maxwell Almeida Lobo
ME, ora ré, a fim de evitar alegação futura de nulidade processual por cerceamento de defesa, torno inválida a citação de fls.
28vº. Destarte, manifeste-se a autora requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV EDUARDO PELUZO ABREU OAB/SP 234122 - ADV ANDRE STREITAS OAB/SP 288668 - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV ANDRE STREITAS OAB/SP
288668
068.01.2011.013716-1/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KGC
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA X CONSTRUTORA CONSTERP LTDA E OUTROS - Vistos. 1- Intime-se
a exequente a juntar os originais dos títulos executados, em 10 dias, sob pena de extinção. 2- Para localização do endereço
dos sócios/avalistas/executados, providencie a credora o recolhimento das taxas de Bacenjud, Infojud e Renajud, no mesmo
prazo. 3- Atendido os itens acima, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV FREDERICO
PRADO LOPES OAB/SP 143263 - ADV AURELIO FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 256829
068.01.2011.014333-8/000000-000 - nº ordem 1148/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO SERGIO DOS SANTOS - Primeiramente, para fins de
bloqueio de transferência e licenciamento do veículo objeto desta ação, através do sistema RENAJUD, deverá a requerente
observar o Provimento CSM nº 1864/11, publicado no DJE aos 03/03/2011, e efetuar o recolhimento da respectiva taxa judiciária.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
068.01.2011.016129-2/000000-000 - nº ordem 1323/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. B. X L. S. B. - 1) No prazo
de dez dias, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. 2) Após, abra-se vista ao Dr. Promotor. 3) Int. - ADV
MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA OAB/SP 91810
068.01.2011.016504-0/000000-000 - nº ordem 1331/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JUSTINO
SOUZA DE OLIVEIRA X REAL LEASING S.A. - ABN - Vistos. 1- Intime-se o réu a juntar cópia de contrato, em atendimento ao
determinado a fls.77, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a 60 dias, sem prejuízo da busca e apreensão.
2- Dê-se ciência ao réu do agravo tirado da deliberação que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para manter o autor na
posse do bem, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV
MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
068.01.2011.017199-3/000000-000 - nº ordem 1396/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- GUSVI TRANSPORTES LTDA - ME X BANCO BRADESCO - FINASA - Vistos. O feito não se encontra em termos para
julgamento. Assim, converto o julgamento em diligência, a fim de intimar a parte autora a juntar cópia do contrato que
pretende a revisão, eis que tal documento é passível de obtenção junto à instituição bancária, mediante pagamento da tarifa
correspondente, contando a questão com regulamentação específica do Banco Central, ficando, desde já, indeferido eventual
pedido de exibição de documento incidental. Acerca do tema, já se decidiu: “É certo que a instituição financeira tem obrigação
de exibir a cópia do documento dos negócios jurídicos celebrados com seus clientes. Sendo obrigação que não tem termo
final fixado nem na lei, nem no contrato, para se tornar exigível na via judicial deve ser acompanhada da prova da notificação
exigida pelo art.397, parágrafo único, do C. Civil. Dito de outra forma: sem a prova de que a exigência não foi atendida na via
administrativa, não nasce no patrimônio do autor a pretensão cautelar, ou preparatória, de exibição. O ajuizamento da ação de
exibição, CPC, art.844, não dispensa a prova da mora da parte requerida, nem a demonstração de que o recurso à via judicial é
indispensável para o exercício de algum direito de que seja titular o autor da ação.” (TJSP, Apelação nº 7132626-0, Rel. Maury
Ângelo Bottesini, j. 04/06/2007). Int. - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE
CARDOSO ZEFERINO OAB/SP 199774 - ADV CAROLINE VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 299081 - ADV MOISES BATISTA DE
SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
068.01.2011.018416-5/000000-000 - nº ordem 1518/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X SILVANA MARIA GRANATA - Primeiramente, para fins de bloqueio de
ativos financeiros, deverá o exequente observar o Provimento CSM nº 1864/11, publicado no DJE aos 03/03/2011, e efetuar o
recolhimento da respectiva taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
068.01.2011.018668-8/000000-000 - nº ordem 1539/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. F. X V. D. S. F. - 1) No prazo
de dez dias, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. 2) Após, abra-se vista ao Dr. Promotor. 3) Int. - ADV
ANDRE CICERO MARTINS OAB/SP 246851
068.01.2011.019952-7/000000-000 - nº ordem 1636/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO BRADESCO S.A. X RGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME E OUTROS - Vistos. 1- Primeiramente,
certifique a serventia acerca da eventual interposição de embargos pelos devedores. 2- Fls.66/67- Comprove a executada a
propriedade dos bens dados em garantia, em 10 dias. Int. - ADV SAMIR ARY OAB/SP 17716 - ADV ALESSANDRA GUTIERRO
NAVARRO OAB/SP 163865 - ADV LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES OAB/SP 292257
068.01.2011.020766-0/000000-000 - nº ordem 1723/2011 - Monitória - Pagamento - CANTU COMÉRCIO DE PENEUMÁTICOS
LTDA X FMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - Providencie o autor, a retirada da carta precatória expedida,
no prazo de cinco dias, comprovando a sua distribuição em dez. Int. - ADV SIMONE CRISTINE DAVEL OAB/SC 29073 - ADV
NILTON ANDRE SALES VIEIRA OAB/SC 18660
068.01.2011.020805-0/000000-000 - nº ordem 1714/2011 - Cautelar Inominada - PEDRO CAMPOS DE SIQUEIRA X BANCO
BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Apensem-se estes aos autos de nº 1483/11. Recebo a petição de fls. 20/21 como aditamento à
inicial. Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Diante das razões expostas, DEFIRO a liminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º