TJSP 06/07/2012 ° pagina ° 1883 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1219
1883
indenização do Poder Público em decorrência de ato expropriatório, porque tal direito só é assegurado ao proprietário. Ademais,
repita-se, a ação de indenização por desapropriação não é o meio adequado para questionar e alterar a cadeia dominial do
imóvel. Diante do exposto, resolvo o presente feito, sem conhecimento de mérito, forte no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Observando-se ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Indevida a
condenação na verba honorária porquanto não estabelecida a triangulação processual. P.R.I.C. São Paulo, 3 de julho de 2012.
Fabiana Pereira Ragazzi Juíza de Direito Em caso de eventual recurso, as custas importam em: Preparo: R$.500,00(cód. 230,
guia gare) P orte de remessa R$.25,00 por volume (cód. 110-4- guia FED) - ADV: LUIZ ROBERTO ALVES ROSA (OAB 100422/
SP)
Processo 0012369-62.2010.8.26.0006 (006.10.012369-0) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo
Lopes da Silva - Rafael de Souza - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça ( fl.138): CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/016357-0 dirigi-me ao endereço: Rua Cel. Meireles, 788, Vila Lais e alí
sendo deixei de intimar Rafael de Souza em virtude do mesmo ter mudado, há cerca de 2 meses, conforme informou o porteiro
do prédio Sr. Jeferson, que não sabe o atual endereço. - ADV: ROGERIO DOMINGUES GAMEIRO (OAB 86159/SP)
Processo 0012465-09.2012.8.26.0006 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Maritima Seguros S/A - Anselmo de
Oliveira - - Viviane de Oliveira Ruz - Manifeste-se o impugnado. - ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), MARCELO
RIBEIRO (OAB 215854/SP), CECILIA CONCEICAO DE SOUZA NUNES (OAB 128313/SP), PATRÍCIA GODOY OLIVEIRA (OAB
154287/SP)
Processo 0012776-97.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Flavio Brito dos Santos - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Providencie a parte autora a emenda a petição inicial para o fim de adequar o valor atribuído à
causa a pretensão deduzida, bem ainda providencie o recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de resolução do feito, sem conhecimento de mérito. - ADV: TAIS DE LIMA FELISBERTO (OAB
227199/SP)
Processo 0012907-72.2012.8.26.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Batuira Bairros Alaide Alves Ferreira - Manifeste-se a autora com vistas ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se o retorno dos
autos principais, para entranhamento. - ADV: ALEXANDRE BARSI PAPPAS (OAB 297040/SP), MARCIA REGINA BAIRROS
INNOCENZI (OAB 119489/SP)
Processo 0012998-65.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ana Lúcia Ferreira Leite - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Controversa a legitimidade do corte no fornecimento de energia elétrica, eis que o documento de fls. 16 indica ser a situação de
“ ligação clandestina ou religação a revelia”, enquanto que o extrato de fls. 17, não noticia a existência de débito junto a unidade
consumidora até a data da corte do serviço, bem considerando-se tratar-se de serviço essencial, defiro a antecipação de tutela
para o fim de compelir a parte requerida no prazo de 05 (cinco) dias restabelecer o fornecimento de energia elétrica junto a
residência da parte autora, providenciando, se necessário for, dentro de referido prazo limite, a instalação de relógio/padrão,
sob pena de não o fazendo, arcar com o pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais),até o limite de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). No mais, cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências de estilo, inclusive acerca da presente
decisão. - ADV: DÁRIO PRATES DE ALMEIDA (OAB 216156/SP)
Processo 0013026-33.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luciana Helena Machado Teijeira - Faculdade
de Tecnologia Fundetec - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, comporta
deferimento. Não se justifica tamanha demora para a confecção e entrega do diploma, vez que a colação de grau se deu em
2008. Ante o exposto, ANTECIPO a tutela aqui pleiteada para que a ré seja compelida a expedir e entregar o diploma do curso
concluído pela autora, em até 72 horas, sob pena de multa diária de trezentos reais. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: WILBER TAVARES DE FARIAS (OAB 243329/SP)
Processo 0013031-55.2012.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Sonia de Fatima Vieira Galvao - Green
Line Sistema de Saúde LTDA - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Quanto ao pedido de antecipação de tutela,
comporta deferimento. Pleiteia-se que a ré seja compelida ao cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada em promover
o pagamento de despesas médicos-hospitalares no tocante à cirurgia de reconstrução mamária em favor da autora. Adiado o
procedimento em inúmeras ocasiões e pelos mais variados motivos, há que se reconhecer o direito do consumidor, notadamente
pela presença de relatórios médicos que justificam a concessão da medida. Presentes os requisitos da verossimilhança e do
dano irreparável ou de difícil reparação a embasar a presente, Defiro a antecipação de tutela aqui pleiteada para que a ré seja
compelida a arcar com todos os custos do procedimento cirúrgico, devendo autorizá-lo em até cinco dias, sob pena de multa
diária de quinhentos reais. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 04 de julho de 2012. - ADV: ANA PAULA
CORREIA DE CARVALHO NIGRO (OAB 178455/SP)
Processo 0013096-84.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Edilson de Oliveira - Aguarde-se
por 30 dias provocação. No silêncio, intime(m)-se o (a/s) autor (a/es), nos termos do art. 267, III cc e seu parágrafo I do C.P.C. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0013448-42.2011.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Ronaldo Tadeu de
Souza e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça ( Fl.36): CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 006.2012/014000-7 dirigi-me ao endereço: Rua (Av.) Igarapé da Missão, 115, ap 22C, São Paulo e,
aí sendo, deixei de citar Lilian Rosa da Fonseca porque não o(a) encontrei, em diligência realizada em 06.06.2012 às 10h14min,
sendo eu atendido por uma mulher de nome Tamires que me informou que a requerido(a) da p. ação não reside nesse local,
sendo pessoa de endereço desconhecido. Também me dirigi à Rua Benedito Leal, 398, São Paulo e m 09.06.2012 às 13h35min
e na~encontrei a requerida ali residindo, segundo o Sr. Eliseu, que ali me atendeu, o mesmo reside ali há cerca de um ano e
Lilian é pessoa desconhecida.Ante o exposto, devolvo o presente mandado à Central para os devidos fins. - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0013733-69.2010.8.26.0006 (006.10.013733-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. - Emanuel Franco Matias - Intime-se o devedor, na pessoa de
seu advogado, para efetuar o pagamento demonstrado na memória de cálculo de fls., no valor de R$701,72, no prazo de quinze
dias, sob pena de ser a condenação acrescida de multa de 10% com expedição de mandado de penhora e avaliação de bens
que poderão ser indicados pelo credor. - ADV: GIOVANE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 278343/SP), ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0014040-67.2003.8.26.0006 (006.03.014040-0) - Procedimento Ordinário - Eduardo de Oliveira Ferreira e outro
- Rubens de Freitas Junior e outros - Deferido o sobrestamento pelo prazo requerido. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB
104350/SP), LUIZ FERNANDO ABBAS JUNIOR (OAB 184761/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º