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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 ° Página 2668

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TJSP 22/06/2012 ° pagina ° 2668 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1209

2668

da Magistratura. Após o trânsito em julgado, a parte condenada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob
pena de execução forçada, acrescida de multa de (10%) dez por cento do valor da condenação nos termos do artigo 475-J,
do Código de Processo Civil, combinado com o enunciado 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - Fonaje. Publique.
Registre. Intime. - ADV BRUNO SANDOVAL ALVES OAB/SP 261565 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
213.01.2012.001454-6/000000-000 - nº ordem 318/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- ADEMILSON VIEIRA MACHADO X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 49/51 - Sentença nº 570/2012 registrada em 13/06/2012
no livro nº 84 às Fls. 296/300: Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente demanda, para o fim de declarar indevidas as cobranças da (1) tarifa de cadastro, no valor de
R$ 350,00, do (2) serviço de terceiros, no valor de R$ 900,00, de (3) serviços com promotora de vendas, no valor de R$ 181,00
e do (4) gravame eletrônico, no valor de R$ 42,85. Em consequência, CONDENO o réu BANCO ITAUCARD S/A à repetição do
indébito, em valor igual ao que foi pago indevidamente pela parte autora. Referido valor deverá ser corrigido monetariamente,
pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso (data do financiamento), com incidência de juros
de moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Por fim, JULGO EXTINTA A FASE DE CONHECIMENTO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao menos nesta instância, não
há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, da Lei 9099/95.
Observo que, para o caso de recurso, o recorrente deverá observar os termos da Lei Estadual 11.608/2003 e o Provimento
nº 577/97, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Após o trânsito em julgado, a parte condenada terá o prazo de 15
(quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada, acrescida de multa de (10%) dez por cento do valor da
condenação nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, combinado com o enunciado 105 do Fórum Nacional
dos Juizados Especiais - Fonaje. Publique. Registre. Intime. - ADV LUCIANO GIMENES GUERRERO OAB/SP 185924 - ADV
ALEXANDRE HENARES PIRES OAB/SP 164515 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
213.01.2012.001654-5/000000-000 - nº ordem 361/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELISANDRA
CLAUDIA ALMEIDA SILVA-ME X CLAUDIA BEATRIZ DA SILVA - Fls. 15 - Processo nº 361/12 Cite-se para pagamento no
prazo de 03 (três) dias, ou indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor da
causa (artigo 600 e 601 do CPC), se forem omitidos bens passíveis de penhora. - ADV TATIANE MARTINS DE MELO OAB/SP
289419
213.01.2012.001655-8/000000-000 - nº ordem 362/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELISANDRA
CLAUDIA ALMEIDA SILVA-ME X ERICA ANGELA ALLEDO - Fls. 15 - Processo nº 362/12 Cite-se para pagamento no prazo de
03 (três) dias, ou indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor da causa (artigo
600 e 601 do CPC), se forem omitidos bens passíveis de penhora. - ADV TATIANE MARTINS DE MELO OAB/SP 289419
213.01.2012.001656-0/000000-000 - nº ordem 363/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELISANDRA
CLAUDIA ALMEIDA SILVA-ME X FABIOLA M. ROCHA - Fls. 18 - Processo nº 363/12 Cite-se para pagamento no prazo de 03
(três) dias, ou indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor da causa (artigo
600 e 601 do CPC), se forem omitidos bens passíveis de penhora. - ADV TATIANE MARTINS DE MELO OAB/SP 289419
213.01.2012.001657-3/000000-000 - nº ordem 364/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELISANDRA
CLAUDIA ALMEIDA SILVA-ME X GIOVANA T. CINTRA - Fls. 19 - Processo nº 364/12 Cite-se para pagamento no prazo de 03
(três) dias, ou indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor da causa (artigo
600 e 601 do CPC), se forem omitidos bens passíveis de penhora. - ADV TATIANE MARTINS DE MELO OAB/SP 289419
213.01.2012.001658-6/000000-000 - nº ordem 365/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELISANDRA
CLAUDIA ALMEIDA SILVA-ME X MARIA DO CARMO RODRIGUES - Fls. 15 - Processo nº 365/12 Cite-se para pagamento no
prazo de 03 (três) dias, ou indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor da
causa (artigo 600 e 601 do CPC), se forem omitidos bens passíveis de penhora. - ADV TATIANE MARTINS DE MELO OAB/SP
289419
213.01.2012.001659-9/000000-000 - nº ordem 366/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELISANDRA
CLAUDIA ALMEIDA SILVA-ME X JHONY DIAS - Fls. 15 - Processo nº 366/12 Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias,
ou indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor da causa (artigo 600 e 601 do
CPC), se forem omitidos bens passíveis de penhora. - ADV TATIANE MARTINS DE MELO OAB/SP 289419
213.01.2012.001784-0/000000-000 - nº ordem 390/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JÚLIO CÉSAR DA SILVA X LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO - Fls. 20 - Processo nº
390/12 Vistos. INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela almejada, ante a ausência de prova inequívoca apta a convencer o
Juízo da verossimilhança das alegações iniciais, (artigo 273 do Código de Processo Civil). O documento de fl. 09 (comprovante
de pagamento) não comprova inequivocamente que o valor devido foi quitado integralmente já que se encontra ilegível e ainda
são divergentes os valores apresentados. No mais, o documento de fl. 13 não registra identificação com o número do contrato
que alega ter sido efetivada a negociação. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção
de transação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a), para, caso queira, apresentar
contestação no prazo legal, cientificando-o de que, caso tenha interesse em formular proposta de acordo, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão,
nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. - ADV AMANDA CRISTINA ALVES MITER DE PAULA OAB/SP 205420
213.01.2012.001839-0/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- LUIS ANTÔNIO DE OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 17 - Processo
nº 403/12 Vistos. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação, deixo
de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a), para, caso queira, apresentar contestação no
prazo legal, cientificando-o de que, caso tenha interesse em formular proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. - ADV ALEXANDRE HENARES PIRES OAB/SP 164515
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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