TJSP 05/06/2012 ° pagina ° 667 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1198
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OUTROS - Fica a autora intimada a recolher a diligência para intimação de suas testemunhas para audiência, ou informar se
comparecerão independente de intimação. - ADV ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA OAB/SP 77183 - ADV ANDERSON
MOREIRA BUENO OAB/SP 187948 - ADV PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 270803 - ADV SIDNEY LACERDA
DE AVILA OAB/SP 28002 - ADV DEISE MENDRONI DE MENEZES OAB/SP 239640
543.01.2006.003354-0/000000-000 - nº ordem 672/2006 - (apensado ao processo 543.01.2006.003089-0/000000-000 - nº
ordem 632/2006) - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL X TARCÍSIO MADALENA DOS PASSOS E OUTROS
- Fls. 1168 - Vistos. Diante dos documentos, antes de decisão p/ salvaguarda do contraditório e ampla defesa manifeste-se
a parte contrária. Int. Dilg. - ADV ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA OAB/SP 77183 - ADV ANDERSON MOREIRA
BUENO OAB/SP 187948 - ADV PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 270803 - ADV SIDNEY LACERDA DE AVILA
OAB/SP 28002 - ADV DEISE MENDRONI DE MENEZES OAB/SP 239640
543.01.2008.000341-8/000000-000 - nº ordem 71/2008 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - ISAAC MAMEDIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 93 - Manifestem-se os autores, devendo se manifestar com relação a
eventual conciliação. Após, abra-se vista ao Dr. Promotor. - ADV MAURO ELÍ DOS SANTOS OAB/SP 105384
543.01.2009.000455-5/000000-000 - nº ordem 310/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. S. P. D. S. X C. P.
D. S. - Fls. 78 e v - Vistos. O executado foi citado e deixou de apresentar justificativa. Após ter a prisão decretada, constituiu
advogada e afirmou que não possui condições de efetuar o pagamento do débito, depositando apenas R$ 150,00 de um débito
superior a R$ 2.000,00 e requereu o parcelamento da dívida em oito vezes. A exequente não aceitou a proposta e requereu
o cumprimento do mandado de prisão; o Dr. Promotor opinou pela designação de audiência de tentativa de conciliação. Muito
embora tenha o executado pago apenas a primeira parcela dos alimentos conforme se comprometeu, verifico que a imposição
da medida extrema (decretação da prisão civil por até noventa dias) não seria de grande valia, porquanto o executado, caso
preso, deixaria de quitar os alimentos vincendos, o que comprometeria sobremaneira o bem estar da menor. Assim, tendo em
vista a alegada situação financeira crítica em que se encontra o executado, defiro o parcelamento do débito em oito vezes,
condicionando a expedição de contramandado de prisão ao depósito das prestações vencidas em 25 de março e 25 de abril de
2012 conforme se comprometeu a fls. 60/61. Intime-se o alimentante, através de sua advogada e pela imprensa oficial, para
efetuar o depósito, no prazo de cinco dias. Realizado o depósito, expeça-se contramandado de prisão em favor do alimentante.
O alimentante deverá efetuar o pagamento das demais prestações todo dia 25 de cada mês, ficando advertido de que o não
pagamento de qualquer parcela conforme parcelamento ora concedido, bem como o não comparecimento na audiência abaixo
designada ensejará a decretação de sua prisão por noventa dias. Efetuado o depósito, fica desde já autorizada a expedição
de mandado de levantamento em favor da exequente, diante do caráter alimentar da presente ação. Designo audiência nos
termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil para o próximo dia 21 de agosto de 2012, às 13:30 horas. Após,
a expedição do contramandado de prisão, intimem-se as partes para comparecer na audiência. Defiro desde logo ao oficial de
justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à Dra. Promotora. - ADV MAURO
ELÍ DOS SANTOS OAB/SP 105384 - ADV GIULIANA GEMA OAB/SP 273829
543.01.2010.001837-5/000000-000 - nº ordem 1297/2010 - (apensado ao processo 543.01.2006.003089-0/000000-000 nº ordem 632/2006) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANTONIO CARLOS RAPOSO
FERREIRA COSTA E OUTROS X BUENO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO E OUTROS - Ficam os autores intim ados a recolher
a diligência do oficial de justiça e cópoias da inicial e aditamento para contrafé. - ADV SIDNEY LACERDA DE AVILA OAB/SP
28002 - ADV DEISE MENDRONI DE MENEZES OAB/SP 239640 - ADV IRENE ESCUDERO GARCIA DE SENA OAB/SP 260692
- ADV ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA OAB/SP 77183 - ADV ANTONIO FRENEDA NETO OAB/SP 229922 - ADV
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 270803 - ADV ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA OAB/SP 77183 ADV ISAIAS BENEDITO BUENO OAB/SP 196026
543.01.2010.001837-5/000000-000 - nº ordem 1297/2010 - (apensado ao processo 543.01.2006.003089-0/000000-000 nº ordem 632/2006) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANTONIO CARLOS RAPOSO
FERREIRA COSTA E OUTROS X BUENO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO E OUTROS - Fls. 404 - Vistos. Fls. 79/82: recebo
como aditamento à inicial. Anote-se na autuação. Fls. 212: anote-se o nome do advogado no sistema Sidap. para viabilizar
futuras intimações, colocando-se na autuação nova etiqueta. Tendo em vista a manifestação de fls. 343/350, defiro o pedido
de assistência litisconsorcial formulado pelo Município de Santa Isabel, que deverá ser incluído no pólo passivo. Cumpra-se o
despacho de fls. 401, citando-se os requeridos. - ADV SIDNEY LACERDA DE AVILA OAB/SP 28002 - ADV DEISE MENDRONI DE
MENEZES OAB/SP 239640 - ADV IRENE ESCUDERO GARCIA DE SENA OAB/SP 260692 - ADV ANTONIO MARIA FERNANDES
DA COSTA OAB/SP 77183 - ADV ANTONIO FRENEDA NETO OAB/SP 229922 - ADV PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 270803 - ADV ANTONIO MARIA FERNANDES DA COSTA OAB/SP 77183 - ADV ISAIAS BENEDITO BUENO OAB/SP
196026
543.01.2011.003823-0/000000-000 - nº ordem 691/2011 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - MUNICIPIO DE
SANTA ISABEL X ALFREDO TORRES DONIS - Proc. n° 691/11 Vistos. Intime-se a nobre advogada para regularizar a petição
de fls. 43/44 da ação cautelar, em apenso, firmando-a. Fls. 37: anote-se o nome do advogado no sistema Sidap. para viabilizar
futuras intimações, colocando-se na autuação nova etiqueta. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 35/36 e, em consequência, julgo extinto o processo n° 691/11 e a ação cautelar
n° 531/11, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
promova a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção dos processos e arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P. R. I. Santa Isabel, data supra. CLÁUDIA VILIBOR BREDA JUÍZA DE DIREITO - ADV ANTONIO MARIA
FERNANDES DA COSTA OAB/SP 77183 - ADV JAIR MARTINS JUNIOR OAB/SP 89396
Centimetragem justiça
3DJMK.024
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Santa Isabel - Comarca de Santa Isabel
JUIZ: CLAUDIA VILIBOR BREDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º