TJSP 11/05/2012 ° pagina ° 2135 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1181
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CONTRA A AUTORA REFERENTE AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES 0430249789811000, E CONDENANDO
A REQUERIDA A PAGAR À AUTORA UMA INDENIZAÇÃO, POR DANOS MORAIS, CORRESPONDENTE A R$ 3.000,00 (TRÊS
MIL REAIS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DESDE A DATA PRESENTE, TUDO ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO. Em até quinze dias a partir do trânsito em julgado da presente, a Requerida deverá efetuar o pagamento do
montante da condenação à Autora, sob pena de acréscimo de dez por cento, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil. - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508
609.01.2012.002369-8/000000-000 - nº ordem 245/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARCO AURELIO RIBEIRO DOS SANTOS X ISCP SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A - UNIVERSIDADE ANHEMBI
MORUMBI - Fls. 102 - Sentença nº 795/2012 registrada em 12/04/2012 no livro nº 145 às Fls. 152/153: Ante o exposto, julgo
procedente a ação, convertendo em definitiva a antecipação de tutela de fls. 18, e condenando a Requerida ao pagamento ao
Autor da multa diária fixada na referida decisão, por quatro dias de atraso. - ADV MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA OAB/
SP 208574 - ADV KAREN MELO DE SOUZA BORGES OAB/SP 249581
609.01.2012.002382-6/000000-000 - nº ordem 249/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ALBANISE CRISTINA DE PAULA BANDEIRA XAVIER X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 65/66 - Sentença nº
833/2012 registrada em 17/04/2012 no livro nº 145 às Fls. 205/208: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A REQUERIDA A PAGAR Á AUTORA UMA INDENIZAÇÃO, POR DANOS MORAIS,
CORRESPONDENTE A R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE E COM JUROS
DE MORA DESDE A DATA PRESENTE, TUDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO; BEM COMO CONDENANDO A REQUERIDA À
DEVOLUÇÃO À AUTORA DO DOBRO DO VALOR DE R$ 36,47 (TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS),
CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA DO DESEMBOLSO EM 05/09/2011, COM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR
DA CITAÇÃO, TUDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. Em até quinze dias a partir do trânsito em julgado da presente, a Requerida
deverá efetuar o pagamento do montante da condenação àautora, sob pena de acréscimo de dez por cento, nos termos do
artigo 475-J do código de Processo Civil. Inexiste verba de sucumbência (artigo 54 da Lei 9099/95) - ADV EDUARDO LUIZ
BROCK OAB/SP 91311
609.01.2012.002390-4/000000-000 - nº ordem 253/2012 - Outros Feitos Não Especificados - JIC - ANA CELIA RODRIGUES
MARTINS X HIPERCARD ADM DE CARTÕES - Anote-se conforme requerido. Após arquive-se com as formalidades legais. ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
609.01.2012.002405-0/000000-000 - nº ordem 258/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - - FERNANDA OLIVEIRA LIMA X FACULDADE ANHANGUERA DE TABOAO DA SERRA - Apresente a requerida
petição noticiando acordo nos termos de fls 108 ou apresente a contestação, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. Findo o
prazo, tragam os autos conclusos para sentença. - ADV PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI OAB/SP 167019
609.01.2012.002460-8/000000-000 - nº ordem 262/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - ANTONIA SANTANA DE SOUSA X WILLIS AFFINITY CORRETORES DE SEGUROS LTDA - Já extinto o feito e
cumprido integralmente o acordo, arquive-se com as formalidades legais. - ADV PATRICIA ENTLER CIMINI OAB/SP 176420
609.01.2012.002718-5/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - JOAO SERAFIM MARINHO DA SILVA X AVON COSMETICOS LTDA E OUTROS - Fls. 90/92 - Ante o exposto e
pelo mais que dos autos consta: JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À REQUERIDA
SERASA S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC; E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO EM
RELAÇÃO À AVON, CONDENADO A REQUERIDA AO PAGAMENTO AO AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DO VALOR
DE R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DESDE
A DATA PRESENTE, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO; BEM COMO DECLARANDO INEXIGÍVEL QUALQUER DÉBITO EM NOME
DO AUTOR EM RELAÇÃO AO CONTRATO COM A REQUERIDA OBJETO DA COBRANÇA DE FLS. 16, CONVERTENDO EM
DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 17. Em até quinze dias a partir do trânsito em julgado da presente, a Requerida
AVON deverá efetuar o pagamento do montante da condenação ao Autor, sob pena de acréscimo de dez por cento, nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Inexiste verba de sucumbência (artigo 54 da lei 9099/95). P.R.I. - ADV ANDREIA
CESARIO DE JESUS CRISTILLO OAB/SP 262518 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV
MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
609.01.2012.002783-7/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SILVANEY BATISTA SOARES X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 61 - Diante do
exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Inexiste verba de sucumbência (artigo 54 da lei
9099/95). P.R.I. - ADV SILVANEY BATISTA SOARES OAB/SP 275236 - ADV PEDRO DE JESUS FERNANDES OAB/SP 183507
- ADV EDUARDO MARTELINI DAHER OAB/SP 206486
609.01.2012.002911-5/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARIA DO CARMO FERNANDES X FINANCEIRA ITAU CBD SA - Fls. 57/58 - Ante o exposto e pelo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENADO A REQUERIDA A INDENIZAR a AUTORA, A TÍTULO DE
DANOS MORAIS, PELO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE
MORA DESDE A DATA PRESENTE, TUDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO DEVE SER
EXECUTADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PERTINENTE. Em até quinze dias a partir do trânsito em julgado da presente, a
Requerida deverá efetuar o pagamento do montante da condenação à Autora, sob pena de acréscimo de dez por cento, nos
termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Inexiste verba de sucumbência (artigo 54 da lei 9099/95). P.R.I. - ADV
ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
609.01.2012.002922-1/000000-000 - nº ordem 344/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARINALVA APARECIDA FERNANDES RICARDO X GRUPO CQUATRO HOSPITAL ISRAELITA ALBERT
EINSTEIN - Fls. 17 - Diante do exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO
INEXIGÍVEL QUALQUER DÉBITO CONTRA A AUTORA REFERENTE ÀS DESPESAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES E/OU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º