TJSP 03/05/2012 ° pagina ° 1686 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1175
1686
previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 dias. Os valores deverão ser recolhidos
na Guia Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), com o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD. - ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV ADRIANA PELINSON DUARTE DE
MORAES OAB/SP 191821 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
361.01.2010.024832-6/000000-000 - nº ordem 3010/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
ELENICE DE FATIMA DE FARIA INFORMATICA ME E OUTROS - Fls. 100 - Antes de apreciar o pedido retro, apresente o
exeqüente planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP
139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483 - ADV ANDRE LUIZ DE MELLO OAB/SP 136192
361.01.2010.027029-1/000000-000 - nº ordem 3121/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIE RAFFAUL ATHIE E
OUTROS X VICTOR LUTFALLA COURY ATHIE - Ciência à herdeira Isabel do ofício da Receita Federal, encaminhando a este
Juízo as declarações de imposto de renda do requerido, as quais encontram-se arquivadas em cartório pelo prazo de 30 dias,
à disposição da exeqüente, vedada a extração de cópias, sendo que após o decurso do prazo mencionado, as mesmas serão
descartadas (Provimento CSM nº 293/86). - ADV JOANA MARIA DE ARAUJO AMARAL BRAGA OAB/SP 103710 - ADV MARIA
NATALIA VALENTE MOREIRA DE CARVALHO WAT OAB/SP 252151
361.01.2011.000478-2/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JOSE ANTONIO
PEREIRA DE MELO E OUTROS X BMC CONSTRUTORA LTDA - Número de ordem 49/11 Cite-se por edital com o prazo de vinte
dias. - ADV LUCAS CONRADO MARRANO OAB/SP 228680
361.01.2011.002453-2/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. G. L. X J. D. L. - Fls.
123 - Vistos. Diante do pagamento comprovado às fls. 120 e considerando que as prestações alimentícias atuais estão sendo
descontadas diretamente em folha de pagamento do executado, revogo a prisão civil. Expeça-se contramandado de prisão com
urgência. Libere-se ao exeqüente o depósito judicial de fls. 120. Após, manifeste-se o exeqüente quanto à satisfação da dívida,
no prazo de 05 dias, importando o silêncio em extinção da ação. Int. - ADV SELMA APARECIDA BENEDICTO OAB/SP 148573 ADV BENEDITO PEREIRA SOBRINHO OAB/SP 170434 - ADV FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162746
361.01.2011.002581-2/000000-000 - nº ordem 302/2011 - Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X ANALICE FRANCO BAIDA - Número de ordem 302/11 Expeça-se ofício requisitório com as cautelas de praxe. Int. - ADV ANNA
LUISA BARROS CAMPOS PAIVA COSTA OAB/SP 191716 - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701
361.01.2011.003369-3/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Procedimento Sumário - ATASA PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA X VALDECI CALIXTO COSTA E OUTROS - Fls. 74 - .” Aguarde-se provocação no arquivo,
conforme requerido pela autora às fls.71. Int.” - ADV ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO OAB/SP 177951 - ADV CAIO VANO
COGONHESI OAB/SP 246855 - ADV ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO OAB/SP 302398 - ADV PRISCILA DE FÁTIMA
TORTELI OAB/SP 255231
361.01.2011.003872-0/000000-000 - nº ordem 461/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃ DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE DE VEÍCULO COM LIMINAR - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X RODOLFO RODRIGO DE LIMA
- Manifeste-se o requerente, quanto ao retorno da precatória, em 05 dias, diante da certidão do Oficial de Justiça às fls. 56:
deixei de reintegrar o autor na posse do veículo descrito na inicial, em virturde de haver diligenciado por várias vezes no
endereço constante no r. mandado e não encontrei, sendo que, na última diligência efetuada, fui informado por Felipe Santos,
que desconhece o veículo em questão, bem como o requerido Rodolfo Rodrigo de Lima. Estando, portanto, o veículo descrito na
inicial, bem o requerido supra mencionado, em lugar incerto e não sabido por este oficial. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO
OAB/SP 156342
361.01.2011.003872-0/000000-000 - nº ordem 461/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃ DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE DE VEÍCULO COM LIMINAR - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X RODOLFO RODRIGO DE LIMA - Diante
da certidão supra, dando conta do andamento da Carta Precatória, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça, aguardese o retorno da mesma a este Juízo. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
361.01.2011.005499-0/000000-000 - nº ordem 631/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ENES DE OLIVEIRA X
JOSE APARECIDO DE LIMA E OUTROS - Fls. 135 - Vistos. Defiro o pedido retro e nomeio o(a) Sr.(a) REGINALDO RIBEIRO
GERTH, já compromissado(a) em cartório, para avaliação do imóvel penhorado conforme auto de fls. 70, devendo arbitrar os
seus honorários no prazo de 05 dias. Após, em igual prazo, providencie o exeqüente o devido depósito. Feito o depósito, intimese o(a) perito(a) à elaboração do laudo no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco
dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes
quanto à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). Int. - ADV TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA OAB/SP 50136 - ADV ANTONIO ADOLFO BALBUENA OAB/SP 199501
361.01.2011.007615-1/000001-000 - nº ordem 898/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença CLAUDIO MARCIO DO PRADO X CATHERINE ANTONIOS ABI GHOSN ABBOUD - Fls. 58 - Vistos. Defiro o requerimento retro.
Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. O processo deve
obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo
solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a
esta decisão. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora.
Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Int. - ADV ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 177932
361.01.2011.007885-4/000000-000 - nº ordem 930/2011 - Arrolamento de Bens - LUIZ ANTONIO DA CUNHA E OUTROS
X THEREZA DA CUNHA - Fls. 65 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Int. - ADV MAYRA HATSUE SENO OAB/SP 236893
361.01.2011.009118-6/000000-000 - nº ordem 1058/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. P. J. E OUTROS X M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º