TJSP 24/04/2012 ° pagina ° 137 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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583.00.2012.122397-0/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS X VENCESLAU HORTA CAMPOS FILHO E OUTROS - ciência sobre o retorno do CE- Comprovação
de entrega remessa local com a seguinte informação: ausente - ADV WALTER ROBERTO LODI HEE OAB/SP 104358 - ADV
WALTER ROBERTO HEE OAB/SP 29484
583.00.2012.122985-9/000000-000 - nº ordem 476/2012 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X TRIANGULO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIRABREQUINS LTDA. E OUTROS - Sem justificativa para a prevenção deste Juízo, pois,
apesar da identidade de partes, são distintos os títulos em cobrança, razão pela qual determino sejam os autos redistribuídos
livremente. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO OAB/SP
254801
583.00.2012.127948-0/000000-000 - nº ordem 578/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO GOMES X B.V.
FINANCEIRA S/A - Apresente o Autor os documentos indispensáveis a propositura da ação, bem como recolha as custas
iniciais, no prazo de dez dias. Int. - ADV FERNANDO LUIS SILVA MAGRO OAB/SP 181883
583.00.2012.130888-8/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Declaratória (em geral) - MARIO SERGIO NUNES X COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO S/A (EXTRA HIPERMERCADOS - GRUPO PÃO DE AÇUCAR) E OUTROS - V. Concedo a
gratuidade. Presentes os requisitos legais defiro a liminar apenas para determinar a exclusão dos apontamentos debatidos nos
autos, mesmo porque a medida não trará prejuízo às rés. Oficie-se e cite-se. Int. ( retirar ofícios) - ADV ADJAIL NOTENO DE
ARAUJO HONORIO OAB/SP 286422
583.00.2012.132865-3/000000-000 - nº ordem 705/2012 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO SANTANDER
BRASIL S.A X MARCIA CRISTINA GOMES CACHOLA E OUTROS - Cite-se, constando-se da carta que não contestada a ação
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Int. ( recolher despesas de citação) - ADV
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
583.00.2012.134657-7/000000-000 - nº ordem 752/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MANSÃO LA BRUYERE X RICARDO NICOLAS ZEIN E OUTROS - Sem justificativa para a prevenção deste Juízo,
pois, apesar da identidade de partes, são distintos os períodos em cobrança, conforme print em anexo, razão pela qual determino
sejam os autos redistribuídos livremente. Int. - ADV SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 101857
583.00.2012.135224-5/000000-000 - nº ordem 754/2012 - Indenização (Ordinária) - NELMA CHRISTINA SCALET ALVES X
HCOR HOSPITAL DO CORAÇÃO - Indefiro a assistência judiciária gratuita, porque a Autora possui remuneração e além disso,
constituiu advogado para defesa de seus interesses. Assim, não pode ser havido como “pobre” na acepção jurídica do termo.
Portanto, para regular prosseguimento do feito, deverá a autora providenciar o recolhimento das custas iniciais, taxa atinente
ao mandato e despesas para a citação do réu, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV
GLORIA FERNANDES CAZASSA OAB/SP 60089 - ADV ANA CLAUDIA FERNANDES CAZASSA OAB/SP 305540
583.00.2012.135246-8/000000-000 - nº ordem 750/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO COLIBRI X SIMONE RODRIGUES BIANCALANA - Adite-se o autor a petição inicial para adequar o valor da causa nos
termos do artigo 260 do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um
das vincendas). Recolha-se a diferença das custas inicias, se houver. Int. - ADV MOURIVAL BOAVENTURA RIBEIRO OAB/SP
86200 - ADV THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ OAB/SP 252689
583.00.2012.135362-9/000000-000 - nº ordem 759/2012 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ESCOLA
PANAMERICANA DE ARTE S/C LTDA X MÔNICA L. FRANCESHINI FINK - Intime-se o devedor para em 15 (quinze) dias
cumprir os termos do acordo firmado, sob pena de aplicação de multa de 10%. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário,
apresente o Exeqüente demonstrativo de seu crédito e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV NOBUKO
NAKAMURA CURY OAB/SP 39646
583.00.2012.135814-9/000000-000 - nº ordem 763/2012 - Ação Monitória - JOSÉ ROBERTO DE ABREU X JOSÉ RENIVALDO
DE OLIVEIRA BENTO - Para análise do requerimento da Justiça Gratuita apresente (m) o (a,s) cópia de suas duas últimas
DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado (a,s) for (em) também a de seu(s) cônjuge. Int. - ADV GILSON RODRIGUES
DANTAS OAB/SP 282819
583.00.2012.135846-5/000000-000 - nº ordem 765/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDENIR SOARES DE
OLIVEIRA X BANCO PANAMERICANO S/A - Para análise do requerimento da Justiça Gratuita apresente (m) o (a,s) cópia
de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado (a,s) for (em) também a de seu(s) cônjuge. Int. - ADV
RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO OAB/SP 292539
583.00.2012.135858-4/000000-000 - nº ordem 769/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - DIETER JURANDIR BECK X
RODRIGO FERREIRA FIGUEIREDO E OUTROS - Preliminarmente, regularize-se o Autor sua representação processual, no
prazo de dez dias. Int. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV CRISTINA MARIA CUNHA OAB/SP 129219
583.00.2012.135859-7/000000-000 - nº ordem 768/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - HANS HEINRICH KEDOR
E OUTROS X MARTIN AGUSTIN KACKETT LEAHY E OUTROS - Preliminarmente, regularize-se o Autor sua representação
processual, no prazo de dez dias. Int. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV CRISTINA MARIA CUNHA OAB/SP
129219
583.00.2012.135913-0/000000-000 - nº ordem 771/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - AGOP KASSARDJIAN X
FABIANO CRUZ DE SOUZA - Preliminarmente, regularize-se o Autor sua representação processual, recolhendo as custas
iniciais, no prazo de dez dias. Int. - ADV PIERRE MOREAU OAB/SP 112255
583.00.2012.135954-8/000000-000 - nº ordem 766/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - CLEDERSON DE OLIVEIRA X
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