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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 ° Página 1804

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TJSP 19/04/2012 ° pagina ° 1804 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1167

1804

judiciais importa em R$445,53 (GARE Cód. de Receita 230-6); e o valor relativo ao porte de remessa e retorno é de R$ 25,00
por volume de autos, segundo o Prov. 833/2004 CSM (F.E.D.T.J. CÓD. 110-4). Nada Mais. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0015495-85.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Renailda Santana Puglia de Souza - - José Bernardino de Souza - Ante o exposto, INDEFERE-SE a petição inicial, e em
conseqüência, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso IV, do CPC. Condenase o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C.,oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA (OAB 102552/SP)
Processo 0015495-85.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Renailda Santana Puglia de Souza - - José Bernardino de Souza - CERTIFICO, nos termos do Prov. 577/97, que o valor do
preparo para eventual recurso é de R$306,58 , e corrigido segundo a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos
débitos judiciais importa em R$306,58 (GARE Cód. de Receita 230-6); e o valor relativo ao porte de remessa e retorno é de R$
25,00 por volume de autos, segundo o Prov. 833/2004 CSM (F.E.D.T.J. CÓD. 110-4). Nada Mais. - ADV: VALERIA CRISTINA
BALIEIRO AZAMBUJA (OAB 102552/SP)
Processo 0016092-54.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Maria Benedita das Neves - Considerando, então, que a notificação foi recebida por terceiro no presente
caso, INDEFERE-SE A LIMINAR e, como conseqüência, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base
no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Condena-se o autor nas custas e despesas processuais, deixando de fazê-lo
em honorários, visto que a relação processual não se completou. Desde logo, autoriza-se o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP)
Processo 0016092-54.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Maria Benedita das Neves - CERTIFICO, nos termos do Prov. 577/97, que o valor do preparo para
eventual recurso é de R$ 696,79, e corrigido segundo a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos
judiciais importa em R$ 698,05 (GARE Cód. de Receita 230-6); e o valor relativo ao porte de remessa e retorno é de R$ 25,00
por volume de autos, segundo o Prov. 833/2004 CSM (F.E.D.T.J. CÓD. 110-4). - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB
278916/SP)
Processo 0016100-31.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Anderson Belo da Silva - Considerando então que não comprovou o autor a notificação pessoal da
parte contrária, no presente caso, INDEFERE-SE A LIMINAR e, como conseqüência, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas e despesas
processuais, deixando de fazê-lo em honorários, visto que a relação processual não se completou. Desde logo, autoriza-se
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I.C., oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DENILSON VAZ DE
MESQUITA (OAB 278916/SP)
Processo 0016100-31.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Anderson Belo da Silva - CERTIFICO, nos termos do Prov. 577/97, que o valor do preparo para eventual
recurso é de R$ 881,24, e corrigido segundo a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais importa
em R$ 886,27 (GARE Cód. de Receita 230-6); e o valor relativo ao porte de remessa e retorno é de R$ 25,00 por volume de
autos, segundo o Prov. 833/2004 CSM (F.E.D.T.J. CÓD. 110-4). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DENILSON VAZ DE
MESQUITA (OAB 278916/SP)
Processo 0016110-75.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A
- Embratex Serviços e Comércio Ltda - - Daniela Souza Santana - Ante o exposto, INDEFERE-SE a petição inicial, e em
conseqüência, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso IV, do CPC. Condenase o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C.,oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0016110-75.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A Embratex Serviços e Comércio Ltda - - Daniela Souza Santana - CERTIFICO, nos termos do Prov. 577/97, que o valor do
preparo para eventual recurso é de R$ 1.354,61 , e corrigido segundo a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos
débitos judiciais importa em R$ 1.357,05 (GARE Cód. de Receita 230-6); e o valor relativo ao porte de remessa e retorno é de
R$ 25,00 por volume de autos, segundo o Prov. 833/2004 CSM (F.E.D.T.J. CÓD. 110-4). - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0016300-38.2012.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B V Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Sebastião Quirino da Costa - Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 267, incisos V e VI. CONDENA-SE o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE
DE MENEZES (OAB 273787/SP)
Processo 0016300-38.2012.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B V Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Sebastião Quirino da Costa - CERTIFICO, nos termos do Prov. 577/97, que o valor do preparo
para eventual recurso é de R$ 421,68, e corrigido segundo a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos
judiciais importa em R$ 421,68 (GARE Cód. de Receita 230-6); e o valor relativo ao porte de remessa e retorno é de R$ 25,00
por volume de autos, segundo o Prov. 833/2004 CSM (F.E.D.T.J. CÓD. 110-4). - ADV: CRISTIANE DE MENEZES (OAB 273787/
SP)
Processo 0016390-17.2010.8.26.0577 (577.10.016390-6) - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de São Jose dos
Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Odont Star Equipamentos Ltda - Comprovados os recolhimentos a que alude o
Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura, conforme previsto no Provimento CSM nº 1.826/2010, procedase a pesquisa junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido a fls. 180, em nome do executado Odont Star
Equipamentos Ltda, CNPJ 03.735.811/0001-29 . Int. - ADV: JOHNPETER BERGLUND (OAB 143928/SP), REGINA APARECIDA
LARANJEIRA BAUMANN (OAB 89988/SP), CEZAR AUGUSTO RANCIARO BRANDAO MOREIRA (OAB 272044/SP)
Processo 0017031-34.2012.8.26.0577 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SK 10 do Brasil Industria Aeroespacial
Ltda - Linde Gases Ltda - Vistos. A inicial pede simples medida cautelar preparatória, dependente de processo principal, a ser
instaurado no prazo de 30 dias, na forma do art. 806 do Código de Processo Civil, sob pena de perda da eficácia da medida
liminar. Para que não ocorra prejuízo maior defere-se a sustação, que, para os fins dos artigos 806 e 808, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil, se considera efetivada nesta data, devendo- ser prestação caução em dinheiro, no valor do título,
sob pena de indeferimento. Expeça-se ofício ao Cartório de Protestos, sob cuja guarda o título permanecerá. Desnecessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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