TJSP 17/04/2012 ° pagina ° 2666 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1165
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Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado, nos termos acima. Arcará a parte passiva/vencido com as
custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito. R.P.I. - Custas de preparo: R$ 529,61 Porte de
remessa: R$ 25,00 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
625.01.2011.001966-2/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO MENDES FONSECA
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 148 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 118/146, em seus jurídicos e
regulares efeitos, devolutivo e suspensivo. Abra-se vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Int. - ADV FELIPE RONCON DE CARVALHO OAB/SP 244941 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
625.01.2011.001953-0/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETTE BATISTA DOS
SANTOS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 90 - Vistos. Fls. 89: defiro. Sobrestando-se o feito pelo prazo de sessenta
dias para os fins postulados. Decorrido o prazo mencionado, manifeste-se o autor em termos de efetivo prosseguimento. No
mais, anote-se quanto a publicação pleiteada. Int. - ADV ANA CAROLINA DE PAULA THEODORO OAB/SP 278696 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
625.01.2011.001337-7/000000-000 - nº ordem 121/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X AUTO
POSTO F CRIS LTDA E OUTROS - Ciência ao exeqüente do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, o qual
resultou o bloqueio no valor de R$ 138,57. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV SILVIA BRANCA
CIMINO PEREIRA OAB/SP 60139
625.01.2011.003859-3/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Usucapião - MARIA DE FÁTIMA VIEIRA BARROS - Ciência à
autora das informações contidas as fls. 86/88. - ADV JOSE DIAS DA SILVA NETTO OAB/SP 136431
625.01.2011.004120-1/000000-000 - nº ordem 228/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE ARRUDA DA
CONCEIÇÃO X BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 52 - Vistos. Ante a certidão de fls. 51, manifestese a autora em termos de efetivo prosseguimento, atentando-se para a deliberação de fls. 47. No silêncio, intime-se a autora
pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV ADRIANA ARABONI AZZI
ARAUJO OAB/SP 187008 - ADV CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI OAB/SP 305230
625.01.2011.008274-7/000000-000 - nº ordem 417/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X JUAN FAGUNDES MACIEL E
OUTROS - “Fls.88/89: Ciência ao requerente, para manifestar-se, do resultado de requisição de informação, acerca do endereço
dos requeridos, via SIEL”. - ADV JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES OAB/SP 107082
625.01.2011.008600-9/000000-000 - nº ordem 431/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABRICIO DO NASCIMENTO RODRIGUES - Ciência ao autor da informação prestada
a fl. 62. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
625.01.2011.009322-3/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Consignatória (em geral) - RITA DE CASSIA DE CARVALHO X
BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Ante a certidão de fls. 33, manifeste-se a autora em termos de efetivo
prosseguimento, atentando-se para a deliberação de fls. 32. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente para, no prazo de 48
horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV ADEMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR OAB/SP 64468
625.01.2011.009744-4/000000-000 - nº ordem 482/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SELMA BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA - Vistos. Fls. 43: ciente. No mais, reconsidero em parte a deliberação de fls. 32, para o
fim de viabilizar tão somente a pesquisa do atual endereço da devedora por intermédio do Sistema INFOJUD. Dessa forma,
considerando o recolhimento da taxa pertinente (fls. 39), providencie a pesquisa acima aludida. Com a resposta, manifestese o credor em termos de efetivo prosseguimento à execução. Int. - ADV VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP
102552
625.01.2011.009744-4/000000-000 - nº ordem 482/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SELMA BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA - Ciência ao exeqüente da informação prestada a fl. 47. - ADV VALERIA CRISTINA
BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552
625.01.2011.010624-0/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Embargos à Execução - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE TAUBATE X IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - Vistos. Manifeste-se a embargante sobre a impugnação aos
embargos à execução apresentada pela ré a fls. 39/47. Após, tornem conclusos. Int. - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 61366 - ADV CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319
625.01.2011.011447-1/000000-000 - nº ordem 588/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇAO DOS
MORADORES DO JARDIM MARAJOARA X NADIA VILALTA PEREIRA - Fls. 105/106 - Vistos. Fls. 99: anote-se quanto à
procuração juntada a fls. 100, conforme postulado, e para os fins de direito. Quanto ao pedido formulado pela executada,
de concessão do benefício da assistência judiciária, anote-se que para a concessão de tal benefício, deverá esta comprovar
a alegada hipossuficiência. Sobre a questão, cabe ser registrado que a simples declaração de fls. 101 não é suficiente para
obtenção do benefício postulado, na medida em que a regra prevista no artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, não foi recepcionada pelo
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que impõe - como pressuposto para assistência judiciária - a comprovação da
insuficiência de recursos. Assim, não basta a afirmação genérica, cabendo à parte que postula o benefício ao menos a indicação
de fatos que justifiquem a alegação. Acerca do tema, impende ser registrado que “o benefício da gratuidade não é amplo e
absoluto”, razão pela qual “não é jurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica
alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ, 5ª Turma, REsp
nº 106261-0/SC, relator Ministro Cid Flaquer Scartezzini). Assim, concedo à executada prazo de dez dias, para comprovar a
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