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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 ° Página 2505

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TJSP 17/04/2012 ° pagina ° 2505 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1165

2505

Fourneaut Monteiro - Intelig - Telecomunicações Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo a parte autora o que de
direito em termos de prosseguimento. INT. - ADV: ANDREA FERRAZ DO AMARAL DE TOLEDO SANTOS (OAB 172671/SP),
CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), SABRINA GONÇALVES SOLAK
(OAB 299138/SP)
Processo 0101773-46.2009.8.26.0011 (011.09.101773-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Pietro Cianciarullo - Telesp S/A - Pietro Cianciarullo - Vistos. Fls. 297: Ciente da decisão do Mandado
de Segurança. Expeça-se guia de levantamento de R$ 1.373,61 e R$ 20.000,00 em favor do autor (fls. 173), intimando-se-o
para a retirada. Expeça-se guia de levantamento de R$ 183.000,00 (fls. 173) em favor da ré, intimando-se-a para a retirada.
Em relação ao valor de R$ 10.000,00 determinado na decisão de fls. 254, deverá permanecer depositado nos autos (fls. 173),
aguardando-se o resultado do agravo de instrumento. INT.(Aviso: as guias serão expedidas, devendo as partes aguardarem
publicação para retirada) - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES
LERIAS (OAB 231689/SP), PIETRO CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), DAVID
CORREA RIBEIRA (OAB 235513/SP)
Processo 0107449-77.2006.8.26.0011 (011.06.107449-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito José Flávio Alves Pereira - Viação Villa Lobos Ltda - - Marcelo Dib - Vistos. Fls. 111/112: Oficie-se novamente para desbloqueio.
INT. - ADV: MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP)
Processo 0111769-68.2009.8.26.0011 (011.09.111769-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Antonio de Padua Machado Silveira - Editora Abril S/A - Assinaturas - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte autora, conforme já determinado às fls.145, bem como em favor de seu patrono
da quantia depositada às fls.179, intimando-os posteriormente para retirada. Eventual discordância quanto ao valor depositado,
deve ser fundamentada, instruída com os cálculos que a parte entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância,
arquivando-se os autos. INT.(Aviso: guias de levantamento à disposição da parte autora e seu patrono para retirada, observandose que passados 90(noventa) dias da data da emissão e sem que sejam retirados, os mandados serão cancelados, procedendose as suas juntadas aos autos, conforme disposto no Provimento CG 19/09.) - ADV: VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB
284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), DANIEL RESAFFI CASANOVA (OAB 211197/SP)
Processo 0113298-25.2009.8.26.0011 (011.09.113298-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARINALVA XAVIER - Cia Brasileira de Distribuição (Extra) - Aviso: guia de levantamento à disposição da parte requerida para
retirada, observando-se que passados 90(noventa) dias da data da emissão e sem que sejam retirados, os mandados serão
cancelados, procedendo-se as suas juntadas aos autos, conforme disposto no Provimento CG 19/09. - ADV: JOSE RAIMUNDO
VALERIO DA SILVA (OAB 252640/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0120806-22.2009.8.26.0011 (011.09.120806-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Juliana Amaro Chang - Residencial Parque Strauss - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a) da
quantia depositada, intimando-o(a) para retirada. Eventual discordância quanto ao valor depositado, deve ser fundamentada,
instruída com os cálculos que a parte entender corretos. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. INT.(Aviso: guia de
levantamento à disposição da parte autora para retirada, observando-se que passados 90(noventa) dias da data da emissão
e sem que sejam retirados, os mandados serão cancelados, procedendo-se as suas juntadas aos autos, conforme disposto
no Provimento CG 19/09.) - ADV: LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP), ALEXANDRE LEVINZON (OAB
270836/SP), TOBIAS GUIMARAES FERREIRA (OAB 285836/SP)
Processo 0121897-50.2009.8.26.0011 (011.09.121897-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio
dos Santos Ferreira - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos produzidos pelas partes,
devolvendo-se-os a cada qual respectivamente. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo
de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95
e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 184,40 (art. 4º, inc. I a III, lei
estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 25,00. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0122631-06.2006.8.26.0011 (011.06.122631-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Juliana Carvalho Vieira - Acts. A Coop. de Trab. Em Serv. de Desentupimento - - Higitec - - Henrique Pio Ferrari
- Vistos. Tendo em vista o contido na certidão do oficial de justiça de fls.260 e a não habilitação dos herdeiros, no prazo
legal, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso VI, da Lei 9099/95. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias. DETERMINO ao Cartório que devolva os documentos juntados aos autos pelas partes,
respectivamente. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de
advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual
nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 184,40 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte
de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 25,00. P.R.I.C. - ADV: TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP), ANDREA
BUENO MARIZ (OAB 114776/SP), CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP)
Processo 0125753-90.2007.8.26.0011 (011.07.125753-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Decio Geraldo Gross Banco Itaú Sa - Vistos. Fls. 269/295: INDEFIRO o requerimento. A sentença de mérito de fls. 66 condenou o réu ao pagamento
de quantia líquida e certa, tendo o Colégio Recursal às fls. 102 confirmado a sentença. O trânsito em julgado esgota a questão,
não podendo o banco questionar o valor devido. INT. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
SONIA SEMERDJIAN (OAB 247522/SP)

XII - Nossa Senhora do Ó
Cível

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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