TJSP 12/04/2012 ° pagina ° 1317 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1162
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na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da presente
sentença (coisa julgada), pois não há nenhum interesse na interposição de recurso. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: ANTONIO CLAUDIO NASCIMENTO (OAB 70686/SP)
Processo 0004107-41.2010.8.26.0001 (001.10.004107-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paula
Andrea Janikian e outros - Jair Martins Alves - Vistos. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes a fls. 62/64 e, em conseqüência, com fundamento no artigo 792 do CPC, suspendo a
execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
DE MORAES AGUIAR (OAB 79337/SP)
Processo 0007083-21.2010.8.26.0001 (001.10.007083-4) - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A. - Nivaldo Leite
Oliveira Alimentos e outro - Vistos. 1. Fls. 51: nada a deliberar; não há qualquer bem penhorado no processo, que, aliás,
se encontra em fase de conhecimento. 2. Solicitei informações sobre os endereços dos requeridos, pelo sistema Bacen-Jud,
conforme documentos que seguem. 3. Para a pesquisa junto à DRF, requerida a fls. 53, providencie o autor o recolhimento das
custas necessárias, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se-o a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, na pessoa
de seu patrono, pelo DJE, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0007496-97.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Camag
Industria e Comércio Ltda e outros - Vistos. Fls. 66: expeça-se mandado para citação do executado Carlos, a ser cumprido
no endereço ali indicado. Após a devolução do mandado, será analisado o pedido formulado a fls. 70/72. Int. - ADV: IONÁ
KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0008131-44.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Márcio Amauri Sant ana - Geraldo
Almerindo Luiz de Carvalho - Vistos. 1. À vista do documento que segue, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal do
Brasil, concedo ao exequente os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2. Providencie o exequente, no prazo de dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial, cópia do título executivo extrajudicial que instruiu o feito referido a fls. 09. Int. - ADV: SANDRA
MOURA DA ROCHA (OAB 262300/SP)
Processo 0008515-51.2005.8.26.0001 (001.05.008515-9) - Execução de Título Extrajudicial - Adi Arnoldi da Costa Louzado
- Alberto Alencar de Almeida e outros - Vistos. Fls. 96: razão assiste à executada. Assim, nesta data solicitei o desbloqueio
dos valores pertencentes aos executados, bloqueados pelo sistema Bacen-Jud (fls. 69/71), conforme extrato que segue. No
mais, cumpra-se o determinado a fls. 93. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP),
CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP), PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP)
Processo 0009190-67.2012.8.26.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Diagnósticos da América S/A Metropark Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. 1. Cumpra a Serventia o item 1 do despacho de fls. 110. 2. Fls.
113 e seguintes: defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de trinta dias. Aguarde-se eventual notícia de composição amigável.
3. Não havendo acordo entre as partes no prazo referido, a ré deverá apresentar defesa, no prazo legal, que começará a fluir
após o término dos trinta dias referidos. Int. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA COELHO (OAB 273941/SP), EDUARDO PELUZO
ABREU (OAB 234122/SP)
Processo 0009191-86.2011.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mara Cristina Maiorali
ME - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S.A. (Grupo Itaú) - Vistos. Fls. 43: já houve o trânsito em julgado. No mais,
defiro o desentranhamento de documentos, mas mediante substituição por cópias. Int. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA
(OAB 239947/SP)
Processo 0009989-13.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ronaldo Souza Dos Santos e outro - Vistos. Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cite-se o executado para,
no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Transcorrido esse prazo, deve o exeqüente informar se houve o
pagamento. Em caso negativo, munido da segunda via do mandado, o Senhor Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à
penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado,
e seu cônjuge (se casado for) tal como dispõe os artigos 652 e 655, § 2º, do Código de Processo Civil em sua nova redação
dada pela Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006. Nos termos do artigo 652-A da Lei acima mencionada, fixo os honorários
advocatícios do patrono do exeqüente em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais serão reduzidos da metade em caso
de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. Prazo para embargos do devedor: 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil) desde que opostos por meio de Advogado.
Em caso de penhora de bem móvel/imóvel o Oficial de Justiça deverá justificar a não avaliação. Cópia do presente servirá como
MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0010799-85.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eva do Ceu Loureiro Marcia Schaffer Macedo - não foi encaminhado o mandado por faltar recolhimento da GRD. - ADV: HERMINIO DOS ANJOS
CAVEIRO (OAB 50509/SP)
Processo 0010808-81.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Transação - Wladimir Augusto Neves - Alessandro
Passanante Orlandin Automóveis - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, com fundamento no artigo 331 do
Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 22 de maio de 2.012, às 14:30 horas. As partes
serão intimadas na pessoa dos patronos, via imprensa oficial. Int. - ADV: GLECIO ROGERIO SILVA MARIANO ALVES (OAB
281819/SP), ELIO FIGUEIREDO (OAB 31056/SP), ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO (OAB 176843/SP)
Processo 0011797-24.2010.8.26.0001 (001.10.011797-0) - Monitória - Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Eduardo Sussenbach - Vistos. Cuidam os autos de ação monitória oposta por Banco Santander S/A contra Eduardo Sussenbach.
Nos embargos, o réu informou ter ajuizado contra o autor ação de conhecimento, que tramitou pela 7a Vara Cível local, sob o
número 0109721-69.2009, e foi julgada procedente. Segundo o réu, naquele feito o contrato foi declarado inexistente e o banco
foi condenado a devolver o dobro dos valores descontados em sua conta corrente a título de “cheque especial” (fls. 142/145).
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