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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 ° Página 1774

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TJSP 03/04/2012 ° pagina ° 1774 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1157

1774

assinaladas na parte final do item “I” de fls. 254. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ANGELO SORGUINI
SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 0102005-82.2009.8.26.0003 (003.09.102005-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ephigenia
Patrocínio Menezes - Hely Elson Ribeiro dos Santos - Vistos. Trata-se de ação ajuizada como despejo por falta de pagamento,
tendo sido determinada ao Autor a emenda da inicial no prazo de dez (10) dias, nos termos do despacho de fls. 69. A certidão
lançada a fls. 71 dá conta de que a parte deixou de dar atendimento àquele comando, incorrendo, assim, na pena prevista no
parágrafo único, do artigo 284, do Código de Processo Civil. Posto isso, INDEFIRO A INICIAL destes autos de ação de despejo
por falta de pagamento ajuizada por ESPÓLIO DE EPHIGÊNIA PATROCÍNIO MENEZES em face de HELY ELSON RIBEIRO
DOS SANTOS, e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito - o que faço com fundamento no
artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os
autos. Custas pelo Autor. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento à Lei 11.608, de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o
caso de recurso, é de R$92,20 (Valor singelo) e de R$92,20 (Valor corrigido) - Código 230-6 (Guia GARE). Certifico ainda, que o
valor a ser recolhido para porte de remessa e retorno do recurso de apelação é de R$25,00 por volume de autos - Código 110-4
(Guia FEDTJ). - ADV: DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 0102231-87.2009.8.26.0003 (003.09.102231-5) - Procedimento Ordinário - Letícia Gonçalves dos Santos da Silva
e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - I - Fls. 114/115: ante o que consta de fls. 110, DECLARO A PRECLUSÃO do
direito do Réu de produzir a prova determinada a fls. 91. II - Fls. 114/115: a presunção decorre de lei, sendo desnecessária
a intimação da parte sobre as consequências de sua inércia. Concertados, tornem para sentença. - ADV: JOSE ROBERTO
SERRA (OAB 235018/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP)
Processo 0102440-90.2008.8.26.0003 (003.08.102440-6) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Aluisio
Fernandes de Almeida e outro - João Gonçalves Marques e outros - Vistos. ALUISIO FERNANDES DE ALMEIDA e NEUSA
INÁCIO DE ALMEIDA, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de adjudicação compulsória, pelo rito ordinário, em
face de JOÃO VICTOR MARQUES, GILDA DAS DORES RIBEIRO MARQUES, HELENA TEREZA MARQUES FERNANDES,
JOSÉ FERNANDES, MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES REICHEL, RUBENS REICHEL e JOSÉ INÁCIO MARQUES (cf. fls.
148/150 e 154). Os Autores, noticiando ter adquirido o imóvel que descrevem mediante compromisso de compra e venda
devidamente quitado, informam não ter obtido a escritura em razão de não mais terem encontrado os vendedores nos seus
endereços. Requerem, em razão disso, a adjudicação compulsória do bem. Citados, os demandados - habilitados em razão
do falecimento dos promitentes-vendedores -, deixaram de apresentar contestação. É O RELATÓRIO. Conheço diretamente
do pedido, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil. DECIDO. 1. Versando o litígio sobre direitos de índole
patrimonial, a ausência de contestação faz com que, incidindo os efeitos da revelia, reputem-se verdadeiros os fatos alegados
na inicial (art. 319, CPC). Demais disso, cuidaram os Autores de instruir seu pedido com prova do compromisso de compra e
venda (fls. 8/9/) e do pagamento do preço (fls. 10/79), o que se presta tanto a comprovar a legitimidade das partes quanto o
cumprimento das obrigações por eles assumidas. Não tendo sido outorgada a escritura, impõe-se a substituição da vontade dos
Réus pelo comando judicial. 2. Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para
o fim de, com base no artigo 16, § 2º, do Decreto-lei 58, de 10/12/37, adjudicar compulsoriamente aos Autores o imóvel objeto
da Matrícula 87.943, do 14º Registro de Imóveis de São Paulo. Em razão da sucumbência experimentada, arcarão os vencidos
com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contraposta, que arbitro em R$1.200,00, a
teor do que estabelece o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, valerá esta sentença como título
hábil ao registro. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento à Lei 11.608, de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de
recurso, é de R$92,20 (Valor singelo) e de R$92,20 (Valor corrigido) - Código 230-6 (Guia GARE). Certifico ainda, que o valor a
ser recolhido para porte de remessa e retorno do recurso de apelação é de R$25,00 por volume de autos - Código 110-4 (Guia
FEDTJ). - ADV: LUIZ CARLOS SANTORO (OAB 69795/SP)
Processo 0103275-78.2008.8.26.0003 (003.08.103275-7) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG -BRASIL MULTICARTEIRA - (Fundo
-PCG-Brasil). - Miguel Otavio Gloedem Gradogna - Vistos. INDEFIRO a expedição do ofício vez que não foi determinada, nestes
autos, qualquer tipo de restrição ou anotação, nos cadastros daqueles órgãos, referente a veículo, sem razão, portanto, os
requerimentos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP), CYNTHIA GODOY ARRUDA
(OAB 180843/SP)
Processo 0103701-27.2007.8.26.0003 (003.07.103701-5) - Procedimento Ordinário - Supermercado Riviera Ltda - Ônix
Comércio de Bebidas Ltda e outro - Fls. 140: manifeste-se o Autor em dez (10) dias, fornecendo o endereço correto da corré
ÔNIX, sob pena de extinção (art. 268, IV, CPC). - ADV: DANIELA APARECIDA PEDRO (OAB 229044/SP), JOSÉ ALDROVANDO
MACHADO RODRIGUES (OAB 22929/RS), MARIA GLADIS DOS SANTOS (OAB 22229/RS), DENISE MIEKO YOKOI (OAB
278180/SP)
Processo 0104350-89.2007.8.26.0003 (003.07.104350-8) - Procedimento Sumário - Judite Bezerra da Rocha - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Fls. 105/121: RECEBO o recurso interposto, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte contrária
para apresentação de contra-rações no prazo de lei. Decorrido, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado - com as cautelas de praxe, e as homenagens de estilo. Int. - ADV:
GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 0104779-56.2007.8.26.0003 (003.07.104779-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Torres do Sul - Carlos Eduardo Deviene Ferraz e outro - Vistos. Fls. 119/120: Com o devido respeito, a pretensão do devedor
não se sustenta. Primeiro porque implicaria na admissão de enriquecimento sem causa em seu favor, já que o que o devedor
afirma ser “acréscimo” na verdade nada mais representa senão a imposição atualizada de verbas devidas à guisa de correção
monetária e juros de mora cuja incidência, porque decorrente não só do título, mas também da legislação vigente na espécie,
não cabe debater. Depois porque o próprio devedor sabe desse fato, cabendo-lhe calcular, quando da proposta de composição,
o valor corretamente devido. Não demonstrou o devedor qualquer erronia que constasse da memória de cálculo trazida pelo
credor. Afasto a impugnação apresentada pelo executado, portanto, para determinar a inclusão do valor reclamado, cujo
pagamento poderá ser diluído nos montantes das parcelas a serem depositadas futuramente. Fls. 122: Tratando-se de valor
incontroverso, DEFIRO seu levantamento pelo credor.Expeça-se a necessária guia de levantamento. Int. - ADV: ANA MARIA
PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP), FABIO FREDERICO (OAB
101776/SP)
Processo 0104889-21.2008.8.26.0003 (003.08.104889-4) - Execução de Título Extrajudicial - Two Brother s Comércio de
Rodas e Acessórios Ltda Epp - Luis Agusto Afonso Henke - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 156/159) nos autos desta ação de execução de título extrajudicial, proposta por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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