TJSP 16/02/2012 ° pagina ° 1322 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1126
1322
- Lucylla Catelli - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Embargos opostos pela terceira LUCYLLA CATELLI, com o fito
de ver cancelada a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o n. 1.023/15º R. I. Afirma a embargante que recebeu
o imóvel (doação) em 2007, antes de ser proposta a demanda executiva em desfavor de seu irmão, e que se trata de bem de
família. Agregado efeito suspensivo (item 1 de fls. 39), o banco embargado concordou com o levantamento da constrição e,
por conta da não-resistência, entende que não tem de responder por verba sucumbencial (fls. 43/47). Relatei. Fundamento e
decido. Com o que consta dos autos, já se pode solucionar a controvérsia. Recorde-se: “Sendo o Juiz o destinatário da prova,
somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização” (TJSP - Apelação n. 9220708-90.2007.8.26.0000,
2ª Câmara de Direito Privado, j. 31/01/2012, rel. Desembargador NEVES AMORIM). Procedem os embargos. Num autêntico
reconhecimento da procedência, o HSBC admite seja levantada a penhora levada a efeito nos autos da execução que promove
em desfavor de Arnaldo Catelli Junior (fls. 47, 1º parágrafo). A postura do banco é elogiável, mas não tem o condão de exonerálo da verba sucumbencial. Em determinadas circunstâncias, faltando resistência do embargado-exequente, é mesmo possível
exonerá-lo da carga sucumbencial (TJSP - Apelação Cível n. 0006012-09.2009.8.26.0101, 3ª Câmara de Direito Privado, j.
07/02/2012, rel. Desembargador DONEGÁ MORANDINI). Contudo, no caso vertente houve desídia manifesta do HSBC. Desde
abril de 2007, anos antes da constrição, já constava no Cartório de Registro de Imóveis a doação a Lucylla (fls. 26vº). Ao
pleitear a penhora em 2011 (fls. 22), o banco deu causa aos presentes embargos, forçando a terceira-donatária a contratar
Advogado e movimentar a máquina judiciária. Deve, então, responder por isso. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES
OS EMBARGOS, levanto a penhora do imóvel matriculado sob o n. 1.023/15º R. I. e condeno o Banco HSBC ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 2.000,00, corrigidos a partir desta data (art. 20, § 4º, do CPC).
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução. Observo desde já que o prazo estabelecido no art. 475-J, caput, do
Código de Processo Civil fluirá a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação específica do embargado (STJ AgRg no Ag. n. 1.265.900/RS, 3ª Turma, j. 20/04/2010, rel. Ministro SIDNEI BENETI). Impago o débito (verba sucumbencial) nos
15 dias, deverá ser apresentada memória de cálculo com multa (10%) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento
da sentença (10%). Sobre o cabimento de honorários específicos para a etapa de cumprimento, confira-se: STJ - AgRg nos EDcl
nos EDcl no Ag. n. 1.100.244/RJ, 3ª Turma, j. 04/02/2010, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI. P. R. I. São Paulo, 14 de fevereiro
de 2012. Certifico mais, em cumprimento a Lei 11.608, de 29.12.2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de
R$2.024,06 (valor singelo) e R$2.056,41 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE, e o valor do porte de remessa e retorno dos
autos, conforme Prov. 833/2004, é de R$25,00 (01 volume) - Cód. 110-4 - FEDTJ. - ADV: WANDER HENRIQUE BRANCALHONI
(OAB 187221/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0029270-80.2011.8.26.0003 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Patrícia Maria Aparecida Chacur - Condomínio Conjunto Residencial Império Romano - Vistos. A digna Serventia deve
trasladar, dos autos principais para estes de embargos, a GARE de R$ 2.650,00 cuja cópia se acha a fls. 37 (vide 2º parágrafo
de fls. 35). Logo em seguida, renove-se conclusão aqui. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2012. - ADV: CLEBER CATANHO
OLIVEIRA (OAB 162376/SP), CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES (OAB 216990/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA
MORAES (OAB 98484/SP), DIEGO QUINTANA ETCHEPARE (OAB 299860/SP)
Processo 0029469-05.2011.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - IMT
- Humberto Michaelli Battistel - Vistos. Processo sentenciado. Aguarde-se apelação ou trânsito em julgado. Int. São Paulo, 14 de
fevereiro de 2012. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0030094-73.2010.8.26.0003 - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Danilo Salles de Lima - Certifico e dou fé que a resposta do ofício do Detran encontra-se juntado aos autos, para ciência da
parte interessada. Nada mais. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0031420-68.2010.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Seripierri Comércio de Toner Ltda ME - Hospital e Maternidade Santa Marina Ltda - Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado nos autos, ficando o
autor(a) intimado(s), na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco
dias. (Certidão:dirigi-me ao endereço: Rua do Paraíso nº 41 e, lá sendo, deixei de proceder à penhora por ter sido atendido por
Taiane, a qual alegou não saber informar sobre possíveis créditos que Hospital e maternidade Santa marina Ltda possuem junto
à Golden Cross Asitência Internacional de Saúde Ltda, que tal informação pode ser obtida por este Oficial no departamento
jurídico na Avenida Ipiranga nº 324, bloco C, 17º andar, para onde deixei de me dirigir por se tratar de endereço fora da área de
atuação deste Oficial). - ADV: FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB 286639/SP)
Processo 0031677-59.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Luiz Antônio Pereira da Silva - Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado nos
autos, ficando o autor(a) intimado(s), na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a manifestar-se sobre a certidão do oficial de
justiça, em cinco dias. (Certidão:dirigi-me ao endereço indicado e lá fui informada por Maria, esposa de Luiz Antônio Pereira da
Silva que o bem, objeto da ação, encontrava-se na cidade de Recife, sendo certo que não avistei o bem no local da diligência.).
- ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP)
Processo 0032322-21.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Colégio
de Educação Infantil Renascendo Ltda ME e outro - Certifico e dou fé que resposta referente ao ofício da DRF encontra-se
arquivada em pasta própria, para consulta da parte interessada. Nada mais. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0032759-28.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Elisabeth Leonel Ferreira e
outros - Maria Thereza Bandeira de Mello e outros - Vistos. Em 27 de janeiro, os autores requereram dez dias adicionais para a
complementação das custas iniciais (item 2 de fls. 95). Certifique a digna Serventia se a GARE se encontra em Cartório. Logo
em seguida, renove-se a conclusão dos autos. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2012. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO
(OAB 59298/SP)
Processo 0033010-46.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jose Luiz Salustiano da Silva - Alri
Organização e Cobrança S/C Ltda e outro - Vistos. 1) Agravo de fls. 71 e seguintes: a) interposição já anotada; b) nada a
reconsiderar. 2) Assim que se esgotar o prazo do “protocolo integrado”, certifique-se eventual decurso (vide fls. 68 e 86). Int.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012. - ADV: GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP)
Processo 0034305-55.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Andrade
& Valentin Decorações Ltda ME e outro - Certifico e dou fé que resposta referente ao ofício da DRF encontra-se arquivada em
pasta própria, para consulta da parte interessada. Nada mais. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0100972-91.2008.8.26.0003 (003.08.100972-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
La Fonfana - Construtora B.L.N. Ltda e outros - Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado nos autos, ficando o
autor(a) intimado(s), na pessoa de seu patrono, pela imprensa, a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, em cinco
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