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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 ° Página 2291

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TJSP 08/02/2012 ° pagina ° 2291 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

2291

Processo nº.: 458.01.2011.001151-3/000000-000 - Controle nº.: 000130/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ERICO ALVES
e outro - Fls.: 190 - J. Em vista do problema de pauta suscitado pelo advogado, redesigno a audiência p/ o dia 24/02/12, às 9:30
hs. - Advogados: FÁBIO BARBIERI - OAB/SP nº.:184667; FREDERICO RIBEIRO VARONEZ - OAB/SP nº.:129376;
Processo nº. 458.01.2008.000204-0/000001-00 Recurso em Sentido Estrito MAURO MARTINÃO fl. 130: Aguarde-se o
julgamento pelo STJ, consoante certidão de fls. 128. Nota do Cartório: Certidão de fl. 128: Tribunal de Justiça de são Paulo Secretaria Judiciária Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores Criminal CERTIDÃO. CERTIFICO que
os presentes autos foram encaminhados (de forma eletrônica), ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso
interposto. São Paulo, 07 de dezembro de 2.011. Advs. CARLOS GABRIEL S. MONTASSER OAB/SP 215.242, MIKAIL A. G.
FARIA OAB/SP 243.556.

PITANGUEIRAS
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pitangueiras - Comarca de Pitangueiras
JUIZ: GUSTAVO MULLER LORENZATO
459.01.1993.000014-5/000000-000 - nº ordem 228/1993 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANTONIO
VIRMONDES DE ALMEIDA X GERALDO SANCHES DE OLIVEIRA E OUTROS - Proc n.º 228/93 Vistos. Fls. 773 e 774: dê-se
ciência ao exeqüente de que, para a expedição dos mandados de levantamento é necessária a indicação do número do RG
e CPF do exeqüente, Antonio Virmondes de Almeida. Já para que conste autorização para o procurador levantar o montante,
deverá ser apresentada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Prazo para a juntada: 10 dias. Int.
Pitangueiras, 19 de janeiro de 2012. AYMAN RAMADAN Juiz Substituto - ADV WALCELES PAULO DE MELLO OAB/SP 103525
- ADV WAGNER LOSANO OAB/SP 116312 - ADV RODRIGO MENDES TORRES OAB/SP 191460
459.01.1999.000085-2/000000-000 - nº ordem 1865/1999 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO EST. DE SÃO PAULO X SOLANGE APARECIDA SILVA - Proc n.º 1865/99 Exeqüente:
Copercana Executada: Solange Aparecida da Silva Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de
direito, a desistência formulada pela exeqüente a fls. 280. Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título que instruiu a inicial,
permanecendo cópia nos autos, entregando-o à exeqüente. Após o trânsito em julgado, certificada a inexistência de custas
eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pitangueiras,
16 de janeiro de 2012. AYMAN RAMADAN Juiz Substituto - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR
LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV OSMAR DONIZETE RISSI OAB/SP 116101
459.01.2003.001148-0/000000-000 - nº ordem 1393/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSANDRA BETTONI
E OUTROS X MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - Proc n.º 1393/03 Vistos. Fls. 137/138: prossiga-se na forma de execução,
procedendo a serventia as anotações e comunicações pertinentes. Expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 730 do
Código de Processo Civil. Deverá também constar do mandado a intimação do(a)(s) executado(a)(s) para informar acerca da
existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte autora, incluídas parcelas
vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa
ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento, nos termos dos §§ 9º e 10, do artigo 100, da CF, com a redação dada
pela EC nº 62/2009. Int. Pitangueiras, 26 de janeiro de 2012. AYMAN RAMADAN Juiz Substituto - ADV LAUR DAS GRACAS
RAMALHO OAB/SP 87617 - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178
459.01.2003.001512-0/000000-000 - nº ordem 1639/2003 - Indenização (Ordinária) - RITA DE CASSIA SILVA CANELLO
X TESS S.A. - Proc n.º 1639/03 Exeqüente: Rita de Cássia Silva Canelo Executado: Tess S.A. Vistos. Diante da satisfação
do débito, noticiada a fls. 382, julgo EXTINTO o processo de execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Ante a concordância com a penhora realizada a fls. 380, determino a expedição de ofício ao Banco do
Brasil S.A., determinando a transferência do valor de R$ 5.734,86, depositado na conta indicada a fls. 370 para conta judicial,
à disposição deste Juízo, vinculada ao processo 2.771/03. A referida instituição financeira deverá comprovar, nos autos, a
transferência determinada, bem como informar o saldo remanescente da conta indicada a fls. 370. P.R.I.C. Pitangueiras, 11 de
janeiro de 2012. AYMAN RAMADAN Juiz Substituto - ADV LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA OAB/SP 170066 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV
THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
459.01.2004.001052-0/000000-000 - nº ordem 1274/2004 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO POPULAR - SÉRGIO
DONIZETE PEREZ SANCHES E OUTROS X WALDIR DE FELÍCIO E OUTROS - Proc n.º 1274/04 Vistos. Trata-se de ação popular
por ato de improbidade administrativa, já transitada em julgado, em fase de execução. Requer o Município de Pitangueiras a
sua inclusão no pólo ativo (fls. 388/389), com o que concordou o Ministério Público (fls. 407). A possibilidade de inclusão no pólo
ativo do Município vem esculpida no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, e encontra amparo na Jurisprudência. Neste sentido:
AÇÃO POPULAR - Improbidade administrativa - Inclusão da Municipalidade no pólo ativo da demanda - Possibilidade - Busca
de defesa de seu interesse patrimonial com a alteração na chefia com eleição de novo Prefeito - Recurso improvido. (Agravo
de Instrumento n. 455.896-5/0 - Barretos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Lineu Peinado - 11.7.2006 - V.U. - Voto n.
9.206)MCGAS Assim, defiro o pedido do Município de Pitangueiras, formulado a fls. 388/389, o qual passará a figurar no pólo
ativo da demanda. Façam-se as anotações de praxe. Passo a analisar o pedido formulado pelo Ministério Público a fls. 407,
no que se refere à declaração de ineficácia das doações noticiadas a fls. 391/399. Pois bem, o co-requerido Waldir de Felício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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