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TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012 ° Página 1652

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TJSP 06/02/2012 ° pagina ° 1652 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1118

1652

último exercício ou hollerith, no prazo de 10 dias, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO
CELLINO (OAB 138730/SP)
Processo 0017394-22.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Industria e Comercio de Calçados Estrela do Mar Ltda e outro - Vistos. Fls. 52: Defiro a requisição de informações acerca da
declaração de bens junto à DRF, salientando que apenas a última declaração disponível será requisitada pela Internet. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0017394-22.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Industria e Comercio de Calçados Estrela do Mar Ltda e outro - Diga o(a) autor(a)/exequente acerca da resposta da DRF (fls.
55/56 - informa que não consta declaração). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0018020-41.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ágata
- Ronaldo Rosa Gama - Vistos. Fls. 95/96: defiro a substituição das testemunhas arroladas pelo autor, observando, ainda,
a serventia o endereço da testemunha Lucimeire. Int. - ADV: MARIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 71601/SP), IVANILDO
RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP)
Processo 0018116-56.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Rafael Soares Silva Oliveira - Vistos. BANCO ITAUCARD S/A promoveu a presente ação de Busca e Apreensão
contra RAFAEL SOARES SILVA OLIVEIRA aduzindo, resumidamente, que as partes celebraram contrato de financiamento
em 26/11/2010, no valor de R$ 28.717,20, que ficou garantido por alienação fiduciária, com o seguinte bem: um veículo, da
marca RENAULT, modelo CLIO SEDAN 1.6 RN 16, ano de fabricação/modelo 2001, cor PRETA, placas DDE-5893, chassis nº
93YBB1J151J241660. Não obstante, o réu deixou de efetuar o pagamento das parcelas, desde 26/05/2011, encontrando-se em
mora desde então. Requereu liminar de busca e apreensão do bem referido e a procedência da ação, a final, com a consolidação
da posse e propriedade plena em suas mãos. A liminar de busca e apreensão foi concedida e efetivada em 30/11/2011 ( fls.
35/37). Citado, o réu não apresentou peça de defesa nem requereu a purgação da mora. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
Conheço diretamente do pedido, conforme autoriza o art. 330, I e II, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de busca e
apreensão fulcrada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Apreendido o bem, o réu não requereu a
purgação da mora, tampouco contestou o pedido. Ao autor bastava comprovar o contrato e a mora, ônus do qual se desincumbiu
perfeitamente. O réu, por seu turno, é revel, demonstrando, assim, seu total desinteresse no deslinde da demanda. Tal fato, por
si só, implica na confissão ficta do inadimplemento. Ademais, à hipótese são aplicáveis as disposições do art. 319 do Código de
Processo Civil, quais sejam, os fatos alegados pela autora são considerados verdadeiros, ante a falta de impugnação. Destarte,
a procedência da demanda é medida que se impõe. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada
por BANCO ITAUCARD S/A em face de RAFAEL SOARES SILVA OLIVEIRA, mantendo-se o autor na posse do bem já referido e
consolidando-se em suas mãos também a propriedade plena e exclusiva do mesmo. Pelo princípio da sucumbência, condeno o
réu no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado
a partir do ajuizamento. P.R.I.**VALOR DO PREPARO: R$ 87,25**VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00
POR VOLUME - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0018486-69.2010.8.26.0006 (006.10.018486-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edíficio Shangrilá - Amaury Gomes Baracho e outro - Amaury Gomes Baracho - - Amaury Gomes Baracho - Vistos. Tendo
em vista o bloqueio de valores juntado as fls. 162/164, cumpra a serventia a determinação de fls. 158. Int. - ADV: DANIELA
LEONARDI ZANATA (OAB 204412/SP), AMAURY GOMES BARACHO (OAB 100687/SP)
Processo 0018486-69.2010.8.26.0006 (006.10.018486-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edíficio Shangrilá - Amaury Gomes Baracho e outro - Amaury Gomes Baracho - - Amaury Gomes Baracho - Vistos. A executada
Volusia demonstrou que recebe salário pelo Banco Santander. Destarte, desbloqueie-se somente os valores em nome da
executada Volusia, depositados na referida instituição financeira. O restante deverá permanecer bloqueado. Na impossibilidade
operacional, providencie a serventia a transferência para conta judicial, desbloqueando-se apenas o que constou do 2º parágrafo.
Int. - ADV: DANIELA LEONARDI ZANATA (OAB 204412/SP), AMAURY GOMES BARACHO (OAB 100687/SP)
Processo 0018486-69.2010.8.26.0006 (006.10.018486-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edíficio Shangrilá - Amaury Gomes Baracho e outro - Amaury Gomes Baracho - - Amaury Gomes Baracho - Vistos. Haja vista à
certidão de fls. 131, proceda a serventia o imediato bloqueio das demais contas, com urgência. Int. - ADV: DANIELA LEONARDI
ZANATA (OAB 204412/SP), AMAURY GOMES BARACHO (OAB 100687/SP)
Processo 0018791-19.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Jose Victor Garcia Rego - Vistos. Fls. 49: Nos termos do Comunicado nº 170/2011 e do Provimento CSM nº 1826/2010,
providencie o interessado, no prazo legal, os recolhimentos das despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 20,00 (vinte reais). Defiro a requisição acerca do endereço junto à DRF e a
consulta junto ao Bacen-Jud, via on line. No silêncio, aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se o
autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/
SP)
Processo 0018887-68.2010.8.26.0006 (006.10.018887-2) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Abílio da
Luz Marques - Pedro Dutra e outros - Vistos. Ante a inércia, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, inciso
III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARY SELLYS DIAS PRADO DE ABREU (OAB 220593/SP)
Processo 0018941-34.2010.8.26.0006 (006.10.018941-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Eduardo Nazário dos Santos - Cooperativa Habitacional Nacional Coop - Vistos. Desde outubro/2010, este
feito vem tramitando, sendo que o autor já informou vários endereços, cujas diligências resultaram todas negativas. Vale dizer
que até o momento, não se obteve êxito na citação da ré. . Diante disso, verifica-se que o autor vem despendendo numerário
e trabalho sem obter nenhuma contrapartida. De sorte que deverá verificar se o trâmite deste feito é realmente interessante,
pois que os prejuízos estão apenas se acumulando. Por outro lado, a título de sugestão, caberá ao autor extrair uma certidão
dos distribuidores Cíveis da Capital e de Itanhaém a fim de verificar se existem outras demandas em face desta ré e, em caso
positivo, se a mesma fora citada, obtendo-se, então, o endereço. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para manifestação. No silêncio,
subentender-se-á que houve desistência da ação. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 0019152-36.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Construtora Derneka & Fulquim Ltda e outro - Manifeste-se o exequente sobre as informações prestadas pela DRF que estão
em pasta apropriada. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0019213-28.2010.8.26.0006 (006.10.019213-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Eunice Vidal e Silva dos Santos - Vistos. Fls. 92: Defiro o prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora, em cinco dias, requerendo o que entender de direito visando o regular
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se a autora, por carta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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