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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 ° Página 111

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TJSP 03/02/2012 ° pagina ° 111 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1117

111

o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 5- Cite-se o réu para, em querendo, contestar a ação no prazo
de até 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, sendo que a resposta poderá ser apresentada mesmo na hipótese de
purgação da mora, caso tenha havido pagamento a maior e pretenda a restituição. Intime-se. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
266.01.2012.000300-2/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Divórcio Consensual - J. M. O. G. E OUTROS X O. J. - Fls. 18 Vistos. Homologo o acordo de fls. 02/04 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e decreto o divórcio consensual do
casal JACKELINE MIDORI OSHIRO GIORDANO E MAURÍCIO FREDERICO DA SILVA GIORDANO, voltando a cônjuge virago
a usar o nome de solteira, qual seja, JACKELINE MIDORI OSHIRO, em conseqüência, julgo extinto o feito com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os
autos a seguir. Sem sucumbência, deferida a gratuidade. P.R.I. - ADV NICOLLI MERLINO OAB/SP 299702
266.01.2012.000392-0/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO JOSE DA SILVA
X SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S/A - Vistos. Conforme fls. 21, o tal “crédito” de empréstimo parece ter sido estornado . O
autor alega jamais ter realizado tal empréstimo. Concedo a Tutela, por verossímil o alegado. Cite-se, com gratuidade. - ADV
ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA OAB/SP 259514
266.01.2012.000544-7/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Exoneração de Alimentos - V. F. L. T. X E. L. T. - Defiro à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Acolho as razões expendidas pelo representante do Ministério Público
as quais adoto como razão para decidir pelo deferimento da tutela antecipada. Cite-se a ré por edital, com prazo de 20 dias,
sem prejuízo da expedição dos ofícios de praxe, visando sua localização, além daquele requerido no item 2 da manifestação
ministerial de fls. 21. Int. - ADV MAX OVIDIO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 236658
266.01.2012.000549-0/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. D. C. C. X H. A. C. C. AUDIÊNCIA PRÉVIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 10 DE FEVEREIRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS. Defiro
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, a partir da citação.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19 de março de 2012, às 15:00 horas. Cite-se o réu e
intime-se o autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente
de prévio depósito do rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e
revelia. Na audiência, senão houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passandose, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Intimem-se as partes ao comparecimento às audiências
designadas, advertindo-se o réu que, na hipótese de ausência na audiência do Setor de Conciliação ou impossibilidade de
acordo, eventual defesa deverá ser apresentada na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento perante este Juízo. Int. ADV JAQUELINE TAMAYOSHI CAVALCANTE QUIRINO OAB/SP 210350
562.01.2011.031744-1/000000-000 - nº ordem 1029/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A X PAULO CARLOS
RIBEIRO - Sentença nº 31/2012 registrada em 30/01/2012 no livro nº 110 às Fls. 189: V. Homologo o pedido de desistência
formulado pelo autor e, em conseqüência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogada a liminar concedida. Recolha-se o mandado. Custas pelo autor. P.R.I. - ADV GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 259823
Centimetragem justiça

2ª Vara
2ª VARA
Fórum de Itanhaém - Comarca de Itanhaém
JUIZ: FERNANDA MENNA PINTO PERES
266.01.2000.001773-1/000000-000 - nº ordem 47/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SHELL BRASIL S/A X
AUTO PEÇAS SAO JOSE DE ITANHAEM E OUTROS - Fls. 387 - Fls. 386: Defiro a expedição de carta precatória para citação
do Auto Posto São José de Itanhaém Ltda. e do Sr. Sebastião de Oliveira (itens 1 e 2). No mais, indefiro a pesquisa junto ao
INFOJUD do executado Antonio Fernando de Oliveira Galvão tendo em vista que o mesmo já foi devidamente citado (fls. 382
verso e 383) e da executada Maria Luiza Manfredini de Oliveira Galvão tendo em vista que os mesmos apresentaram Embargos
à Execução os quais se encontram em apenso. Quanto ao executado Ricardo Manoel Ribeiro da Motta oficie-se a DRF para
pesquisa de endereço do mesmo, às expensas do interessado. Caso haja interesse do exeqüente primeiramente, providencie no
prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para emissão de relatórios do Bacenjud, no valor de R$ 10,00 através da guia FEDTJ
- Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento
nº CSM nº 1864/11, após, recolhidas as custas, tornem conclusos. Int. (Observação da Serventia: Carta Precatória e Ofício
expedidos e à disposição do autor) - ADV PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131725 - ADV ANA MARIA GOES
OAB/SP 144106 - ADV ADRIANE BONILLO DOS SANTOS OAB/SP 227941 - ADV ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA
OAB/SP 230050 - ADV ALINE RIBEIRO VALENTE OAB/SP 268365 - ADV LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX OAB/SP 153452
- ADV MARCELO DUCHEN AUROUX OAB/SP 282168
266.01.2000.001773-3/000001-000 - nº ordem 47/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Impugnação ao
Cumprimento de Título Judicial - MARIA LUIZA MANFREDINI DE OLIVEIRA GALVAO X SHELL BRASIL S/A - Fls. 09 - 1. Para
análise do pedido de Justiça Gratuita, junte a embargante executada cópia de documento comprobatório do último rendimento,
tais como holerite e/ou declaração de imposto de renda (três últimos exercícios), já que, segundo norma Constitucional, de
envergadura maior, exige prova satisfatória de tal condição, não bastando a mera declaração de insuficiência de recursos.
Prazo de 10 dias. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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