TJSP 02/02/2012 ° pagina ° 1822 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
1822
o desfecho do inquérito policial. Int.” - ADV ALAN JORGE LEITÃO OAB/SP 279483 - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/
SP 108198 - ADV LUIS ISMAEL DA SILVEIRA NETO OAB/SP 72220 - ADV SILVANA APARECIDA ISMAEL GUARIZZO OAB/SP
306965
144.01.2011.002245-3/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - RAUL CALEFFI X ARIOVALDO TELLA E OUTROS - Fls. 447 e 448 - “Certifique a Serventia à existência de inquérito
policial referente aos fatos narrados nestes autos. Após, tornem conclusos. Int.” “Ante a certidão supra, aguarde-se o desfecho
do inquérito policial. Int.” - ADV ALAN JORGE LEITÃO OAB/SP 279483 - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/SP 108198
- ADV LUIS ISMAEL DA SILVEIRA NETO OAB/SP 72220 - ADV SILVANA APARECIDA ISMAEL GUARIZZO OAB/SP 306965
144.01.2011.002272-6/000000-000 - nº ordem 180/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - JOELMA MANARA X ARIOVALDO TELLA E OUTROS - Fls. 546 e 547 - “Certifique a Serventia à existência de
inquérito policial referente aos fatos narrados nestes autos. Após, tornem conclusos. Int.” “Ante a certidão supra, aguarde-se o
desfecho do inquérito policial. Int.” - ADV ALAN JORGE LEITÃO OAB/SP 279483 - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/
SP 108198 - ADV LUIS ISMAEL DA SILVEIRA NETO OAB/SP 72220 - ADV SILVANA APARECIDA ISMAEL GUARIZZO OAB/SP
306965
144.01.2011.002278-2/000000-000 - nº ordem 183/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - FÁBIO EDUARDO CALEFFI X ARIOVALDO TELLA E OUTROS - Fls. 447 e 448 - “Certifique a Serventia à existência
de inquérito policial referente aos fatos narrados nestes autos. Após, tornem conclusos. Int.” “Ante a certidão supra, aguarde-se
o desfecho do inquérito policial. Int.” - ADV ALAN JORGE LEITÃO OAB/SP 279483 - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/
SP 108198 - ADV LUIS ISMAEL DA SILVEIRA NETO OAB/SP 72220 - ADV SILVANA APARECIDA ISMAEL GUARIZZO OAB/SP
306965
144.01.2011.002279-5/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUEL
E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAL - WILSON ANTONIO PEGORARO X RITA DOMINGUES - Fls. 32 - Fls. 31: designo
audiência de conciliação para o dia 05/03/2012, às 13:40 horas. Para tanto, desentranhe-se o mandado de fls. 27/28, aditando-o
para regular e integral cumprimento fora do horário comercial, inclusive nos finais de semanas. Int. - ADV WILSON ANTONIO
PEGORARO OAB/SP 108198
144.01.2011.002512-8/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - ADALBERTO JOÃO FADEL X ARIOVALDO TELLA E OUTROS - Fls. 552 e 553 - “Certifique a Serventia à existência
de inquérito policial referente aos fatos narrados nestes autos. Após, tornem conclusos. Int.” “Ante a certidão supra, aguarde-se
o desfecho do inquérito policial. Int.” - ADV ALAN JORGE LEITÃO OAB/SP 279483 - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/
SP 108198 - ADV LUIS ISMAEL DA SILVEIRA NETO OAB/SP 72220 - ADV SILVANA APARECIDA ISMAEL GUARIZZO OAB/SP
306965
144.01.2011.002552-2/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Execução de Título Extrajudicial - A.G. DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. ME X CARLA PATRÍCIA SENE - Fls. 20 - Vistos. Relatorio dispensado, nos termos do art.
55, da lei 9099/95. DECIDO. Conheço dos presentes embargos, ante a presença dos requisitos para a sua admissibilidade e,
no mérito, dou-lhes provimento. Diante do exposto, dou provimento ao presente embargos declaratórios. 01) Cite-se e intime-se
para pagamento em 03 dias, sob pena de penhora; Observando-se o disposto no artigo 745-A do Código de Processo Civil (no
prazo para embargos, comprovando o deposito de 30% do valor em execução, poderá o executado requerer o parcelamento do
restante em ate seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês). 02) Visando conferir
maior celeridade ao feito, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei 9099/95, designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2012,
às 13:30 horas, oportunidade em que poderão ser apresentados embargos desde que existam bens penhorados. Caso não
existam, o executado poderá ofertar bens à penhora na mesma audiência, sob pena de não recebimento. 03) Inexistindo
penhora nos autos e não sendo apresentados bens na audiência supra, ficam desde já deferidas as seguintes diligencias: a)
realização das diligencias fora do horário forense (art. 172, § 2º, do CPC); b) desentranhamento do mandado para integral
cumprimento; c) penhora “on line”; d) caso negativa a penhora “on line”, expedição de mandado de penhora; e) requisição do
uso de força publica junto ao órgão competente; f) proceder o Sr. Oficial de Justiça nos termos do art. 661 e seguintes do C.P.C.
(ordem de arrombamento), bem como nos termos do art. 659, § 3º, do CPC. 04) Pessoas jurídicas devem ser representadas por
prepostos com poderes para transigir, sendo que a carta de preposição deve ser apresentada em audiência, original com firma
reconhecida, sob pena de revelia. Não será deferido prazo para apresentá-la posteriormente. 05) Servira copia do presente e a
contrafé como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
144.01.2011.002926-0/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE SERVIÇO
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EDERALDO BENEDINI X TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. Fls. 14 - Designo, com fulcro no artigo 16 da Lei 9099/95, audiência de conciliação para o dia 05/03/2012, às 14:30 horas.
Caso infrutífera, as partes devem sair intimadas da audiência de instrução, bem como do prazo de (15) dias para apresentar
contestação. Ressalte-se que o não comparecimento, em qualquer das audiências, do réu ensejará a decretação da revelia. A
ausência do autor implica extinção do processo. Pessoas jurídicas devem ser representadas por prepostos com poderes para
transigir, devendo a carta de preposição ser apresentada em audiência, original e com firma reconhecida, sob pena de revelia.
Não será deferido prazo para apresentá-la posteriormente. Cite-se e intime-se o réu com as cautelas de praxe. Int. - ADV
EVANDRO LUIS BENEDINI OAB/SP 277637
Centimetragem justiça
MONGAGUÁ
Cível
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º