TJSP 19/12/2011 ° pagina ° 574 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1098
574
E.F. 71.245.658-0 - FESP X XEROX COM E INDUSTRIA LTDA - Adv(s): RUI PINHEIRO JUNIOR, OAB/SP No. 71.118 /
FLAVIA ANDRADE MORAES, OAB/SP No. 182.426.
Juiz(a) de Direito: DR. JOSUÉ MODESTO PASSOS
Os Digníssimos advogados ficam intimados das decisões proferidas nos processos abaixo relacionados:
E.F. 11.237.456-0 - FESP X ALUMIO FRIZAL COMERCIO DE PRODUTOS P ESTAMPARIA LTDA Decisão de fls. 16: Vistos.
Ao Contador Judicial para que apresente os seguintes cálculos: (1) R$ 1.500,00 atualizado monetariamente pela tabela do
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da publicação da sentença do DOE, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a
contar do trânsito em julgado (01/2008 e, após 1º/07/2009, aplicar apenas remuneração da poupança (TR + 0,5% capitalizados).
Comparar com os cálculos da embargada (respeitar mesma data). Após, ciência às partes e voltem conclusos. Intime-se. (Nota
do cartório: os referidos cálculos já encontram-se juntados aos autos) - Adv(s): JOAO ABRAO JORGE (ADV. DO DEPOSITARIO),
OAB/SP No. 32.682 / ORIVALDO FIGUEIREDO DE LOPES (ADV.DE JOSE DOS SANTOS ALVES), OAB/SP No. 195.837.
E.F. 00.978.374-0 - FESP X ED PORTAS COM DE ESQ DE MADEIRA, 23 Decisão de fls. 15 dos Embargos à Execução:
Vistos. Ao Contador Judicial para que apresente os seguintes cálculos: 10% do valor da execução atualizado monetariamente
pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Comparar com os cálculos da embargada (respeitar mesma data). Após 1º/07/2009, aplicar apenas remuneração da poupança
(TR+0,5% capitalizados). Após, ciência às partes e voltem conclusos. Intime-se. (Nota do cartório: os referidos cálculos já
encontram-se juntados aos autos) - Adv(s): ANDERSON J. L. DELARISCI, OAB/SP No. 211.166.
E.F. 10.801.460-5 - FESP X GWG -COM DE ALIMENTOS LT Decisão de fls. 172: Vistos etc. 1. Fls. 168-169 e cópias dos
autos de procedimento administrativo: dê-se vista dos autos, por cinco dias, à parte executada. 2. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - Adv(s): SYLVIO CESAR PESTANA, OAB/SP No. 6.911 / LUIZ HENRIQUE FREIRE CESAR PESTANA, OAB/SP No.
50.279 / ROBERTO FREIRE CESAR PESTANA, OAB/SP No. 77.916.
E.F. 00.983.765-0 - FESP X ROBERTO ANDRE CONCHON EPP Decisão de fls. 15 dos Embargos à Execução: Vistos. Ao
Contador Judicial para que apresente os seguintes cálculos: 1) R$ 1.000,00 atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal
de Justiça de São Paulo a partir da publicação da sentença do DOE, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do
trânsito em julgado e após 1º/07/2009, aplicar remuneração da poupança (TR + 0,5% capitalizados). Comparar com os cálculos
da embargada (respeitar mesma data). Após, ciência às partes e voltem conclusos. Intime-se. (Nota do cartório: os referidos
cálculos já encontram-se juntados aos autos) - Adv(s): LUIZ RODRIGO LEMMI, OAB/SP No. 118.595 / FABIO TELENT, OAB/SP
No. 115.577.
E.F. 10.786.668-0 - FESP X RESTAURANTE PADDOCK JARDIM LT Decisão de fls. 13 dos Embargos à Execução: Vistos.
Ao Contador Judicial para que apresente os seguintes cálculos: 10% do valor da execução atualizado monetariamente pela
tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 02 autos da ação de execução, com UFESP de 01/06/1992), acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Comparar com os cálculos da embargada (respeitar mesma data). Após
1º/07/2009, aplicar apenas remuneração da poupança (TR+0,5% capitalizados). Após, ciência às partes e voltem conclusos.
Intime-se. (Nota do cartório: os referidos cálculos já encontram-se juntados aos autos) - Adv(s): LUIZ COELHO PAMPLONA,
OAB/SP No. 147.549 / CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS, OAB/SP No. 124.272 / KELLY MAGALHAES FALEIRO, OAB/SP No.
205.952.
E.F. 10.934.051-5 - FESP X SUL AMERICA BANDEIRANTE SEGUROS S/A - Decisão de fls. 20 dos Embargos à Execução:
Vistos. Ao Contador Judicial para que apresente os seguintes cálculos: 10% do valor da execução atualizado monetariamente
pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (fls.
136 dos Embargos à Execução e fls. 82 do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial). Comparar com os cálculos
da embargada (respeitar mesma data). Após 1º/07/2009, aplicar apenas remuneração da poupança (TR+0,5% capitalizados).
Após, ciência às partes e voltem conclusos. Intime-se. (Nota do cartório: os referidos cálculos já encontram-se juntados aos
autos) - Adv(s): IVES GANDRA MARTINS DA SILVA, OAB/SP No. 11.178 / FATIMA FERNANDES DE SOUZA GARCIA, OAB/SP
No. 26.689.
E.F. 11.029.554-7 - FESP X WESTTO COMERCIO DE FERRO E ACO LT Decisão de fls. 198: Intime-se o interessado para
regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa dos despachos futuros, riscando-se seu
nome da contracapa dos autos. (Certidão de fls. 198: não foi apresentado contrato social). - Adv(s): WALKIRIA TUFANO, OAB/
SP No. 179.030 / IRINEU TRENTIN JR, OAB/SP No. 144.476.
Juiz(a) de Direito: DR(A). JOSUE MODESTO PASSOS
Os Digníssimos Advogados ficam intimados de que nos processos abaixo relacionados foi proferida a seguinte decisão:
Vistos. (...). POSTO ISSO, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a penhora de dinheiro
em depósito ou aplicação financeira dos executados, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando-se a minuta de bloqueio e
tornando conclusos para protocolamento. Vistos. Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com
minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou
irrisórios. Se negativas as respostas, oportunamente, dê-se vista à exequente. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em consulta
ao Sistema BACEN-JUD, decorreu o prazo e não houve resposta positiva à ordem de bloqueio. Determino a suspensão do curso
dos autos nos termos do art. 40, § 1º, da LEF. Abra-se vista a Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do art. 40 da LEF. Intime-se.
E.F. 89.535.472-6 - FESP X A B M MADEIRAS E FERRAGENS LTDA - Adv(s): FABIO JOSE GOMES SOARES, OAB/SP No.
176.797 / RUTE FERREIRA E SILVA, OAB/SP No. 253.469.
E.F. 00.986.963-0 - FESP X A G S BANDEIRA & CIA LTDA. - Adv(s): CIRO AUGUSTO DE GENOVA, OAB/SP No. 113.975 /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º