TJSP 15/12/2011 ° pagina ° 232 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1096
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583.00.2011.204734-6/000000-000 - nº ordem 3385/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ORLANDO FERREIRA DA
SILVA X B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Fls. 27 - C O N C L U S Ã O Em 06/12/11 faço estes autos conclusos à
mm. juíza de direito, Dra. Fernanda Gomes Camacho, da 19.ª Vara Cível Central. eu, , (CNSB) escr-chefe., subscrevi, Processo
n.º 11.204734-6 Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls. 25. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento Sumário que ORLANDO FERREIRA DA SILVA move contra B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, nos termos
do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de justiça gratuita, o autor não comprovou a necessidade de
concessão do benefício. Recolha o autor as custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida pública.
P.R.Int. e arquivem-se. São Paulo, Data supra. FERNANDA GOMES CAMACHO JUÍZA DE DIREITO - ADV ERIC CORONADO
RAMOS OAB/SP 204425
583.00.2011.205384-1/000000-000 - nº ordem 3396/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BENEDITO DA SILVA
X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
manifestação do autor. S.P. 07/12/11. Eu, escr. Subscr. C O N C L U S Ã O Em 09/12/11, faço estes autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito, Dra. Inah de Lemos e Silva Machado. Eu, , (Roberta) Escr., subscrevi, Processo nº 11.205384-1 Vistos. O
autor não deu cumprimento à determinação de fls. 13. Considerando que o prazo para cumprimento da determinação de fls.
13, tem natureza peremptória, ou seja, não comporta prorrogação, é medida de rigor o indeferimento da petição inicial, visto
que intimado para recolher as custas iniciais e apresentar cópia do contrato de financiamento, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo requerido por JOSÉ BENEDITO
DA SILVA contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com fundamento no art. 267, IV do Código
de Processo Civil. Fica deferido o desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópias. Expeça-se certidão
para inscrição do nome do autor junto à Dívida Pública, bem como ofício ao SPPREV para as devidas providências. P.R.I. e,
arquivem-se os autos. São Paulo, data supra. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO Juíza de Direito Preparo : R$ 1.215,45;
porte de remessa: R$ 25,00 - ADV PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA OAB/SP 212043
583.00.2011.208554-6/000000-000 - nº ordem 3498/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
PALAZZO CAPRINI X DANIEL COSTA MANSO DE SOUZA - C o n c l u s ã o Nesta data, promovo a conclusão dos autos ao
Dra. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO, MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível Central. São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
Eu, _____________, Gabrielle Zahary, Diretora de Divisão, subscrevi. Autos de nº 11.208554-6 HOMOLOGO por sentença e
para que surta os jurídicos efeitos o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C S.P data supra. INAH DE LEMOS E SILVA
MACHADO Juíza de direito - ADV JOSE ROBERTO ZUARDI MARTINHO OAB/SP 214827
583.00.2011.209192-2/000000-000 - nº ordem 3495/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LDC-SEV BIOENERGIA S/A
X LUIS ANTONIO CARDOSO CONSTRUÇÃO CIVIL - ME - Vistos. O endereço do exeqüente é de competência da Comarca de
Sertãozinho, o endereço do executado pertence à Comarca de São Joaquim da Barra. Assim, este Juízo este é incompetente
para o prosseguimento do feito. Ao Cartório Distribuidor para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Joaquim
da Barra. Int. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
583.00.2011.211023-8/000000-000 - nº ordem 3539/2011 - Embargos à Execução - SPAÇO VASCULAR JARDINS
CONSULTÓRIO DE CIRURGIA VASCULAR LTDA E OUTROS X ÍNTEGRA SERVIÇOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls.
62 - Vistos. Indefiro o recolhimento de custas ao final, pois não restou comprovado a incapacidade financeira da embargantes.
Sem o recolhimento das custas iniciais no prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para extinção sem outras formalidades.
Int. - ADV THIAGO ANTONIO VITOR VILELA OAB/SP 239947 - ADV DANILO CALHADO RODRIGUES OAB/SP 246664
583.00.2011.213538-9/000000-000 - nº ordem 3599/2011 - Sustação de Protesto - REDENÇAO PNEUS E CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA. EPP X MJ GOMES SERVIÇOS DE INTERNET EPP E OUTROS - Fls. 22 - Vistos 1. Não há notícia de
recurso contra a decisão de fls. 15, nada havendo a reconsiderar. Recolha a autora a respectiva caução, em 24 horas, sob
pena de revogação da liminar e extinção. Publique-se, com urgência. 2. Decorrido o prazo concedido, certifique-se e venham
conclusos para deliberação. Int. - ADV CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM OAB/SP 134771
583.00.2011.220351-8/000000-000 - nº ordem 3754/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ALZIRA CARDOSO DE
CARVALHO X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Cuida-se de ação de obrigação de fazer
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela promovida por Alzira Cardoso de Carvalho contra Telesp - Telecomunicações
de São Paulo S.A., narrando ser assinante da linha telefônica nº 2061-8104 e apesar do pagamento das contas teria a ré
efetivado o desligamento da linha. Fica mantida a decisão de fls. 86 quanto ao indeferimento da justiça gratuita. No mais, ante
o recolhimento das custas, passo a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Presentes os requisitos para o seu
deferimento, a autora trouxe documentos a comprovar o pagamento das contas de telefone, caracterizando a verossimilhança
do direito alegado, bem como configurado o risco de dano de difícil reparação, pois o desligamento dificulta o exercício do seu
mister pela autora, advogada. Assim, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a ré promova
em 48 horas, a contar de sua intimação, a ligação da mencionada linha telefônica, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o
limite de R$ 10.000,00. Cite-se e intime-se a ré com as advertências legais. - ADV ALZIRA CARDOSO DE CARVALHO OAB/SP
102317 - ADV ANDREA CARDOSO PINTO DE CARVALHO CURILOV OAB/SP 127686
583.00.2011.221665-1/000000-000 - nº ordem 3768/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANDERLEI RODRIGUES
AMORIM X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Adite o autor a petição inicial, para apresentar cópia de sua última declaração de
bens e prova documental de seu rendimento mensal a fim de ser aferida a necessidade do benefício da Justiça Gratuita, ou,
recolha as custas iniciais devidas ao Estado e às referentes à CPA, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ALEX
COSTA ANDRADE OAB/SP 199876
583.00.2011.222028-3/000000-000 - nº ordem 3770/2011 - Embargos de Terceiro - RAQUEL ANDRADE X CONJUNTO
RESIDENCIAL SÃO MARCOS - Fls. 258 - Cuida-se de embargos de terceiro ofertados por Raquel Andrade contra Conjunto
Residencial São Marcos, narrando estar na posse do imóvel (apartamento nº 52, bloco E do Conjunto Residencial São Marcos).
Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Faculto a emenda da petição inicial, dentro do prazo de
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