TJSP 05/12/2011 ° pagina ° 156 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1089
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NERITA REIS PEREIRA,
REQUERIDO POR MADALENA REIS PEREIRA - PROCESSO Nº 344.01.2011.007116-4/000000-000 NUMERO DE ORDEM
807/2011
O Doutor MARCELO DE FREITAS BRITO, MM. Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Marília,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/09/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de NERITA REIS PEREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG. 29.935.599-4 e do CPF. 141.291.21804, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADORA, em
caráter DEFINITIVO, MADALENA REIS PEREIRA, brasileira, solteira, corretora de imóveis, portadora do RG. 15.257.384 e
do CPF. 077.579.618-23. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Marília em 17 de novembro de 2011. Eu, (PAULO RAMON CARRION ALONSO),
Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (ADILSON LEONARDO), Escrivão Diretor Substituto, subscrevi. MARCELO
DE FREITAS BRITO - Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA DIAS.
Processo nº 344.01.2010.026036-6/000000-000
Ordem nº 2812/2010
O(A) Doutor(a) MARCELO DE FREITAS BRITO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a TIBÉRIO CÉSAR DE SEIXAS, RG 225849446, CPF 121507098-56, nascido(a) 07/04/1971, natural de
Catanduva, SP, filho(a) de JOÃO DELFINO DE SEIXAS e de LÁZARA JOSEFA DO NASCIMENTO SEIXAS, que lhe foi proposta
Execução de Alimentos requerida por JOÃO VICTOR MARQUES SEIXAS, representado por sua mãe SILVANA APARECIDA
MARQUES, constando da inicial que o débito a título de pensão alimentícia importa em \<1.215,79\>, referente aos meses
de \
sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 30 (trinta) dias supramencionados, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do
Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Marília em 24 de novembro de 2011.Eu,(MARIA DE FATIMA
B.CAVALHIERI), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (ADILSON LEONARDO), Escrivão Diretor Substituto conferi
e subscrevi.-MARCELO DE FREITAS BRITO-Juiz(a) de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
DE MARIA APARECIDA DE CASTRO OLIVEIRA, REQUERIDO POR MÁRCIA REGINA SCARQUETTI - PROCESSO Nº
344.01.2010.008501-2/000000-000 (ORDEM Nº 934/2010).
O(A) Doutor(a) MARCELO DE FREITAS BRITO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/08/2011, foi
decretada o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DE CASTRO OLIVEIRA, declarando-o(a) conforme
perícia médica capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e qualquer atividade profissional. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Marília em 16 de novembro de 2011. Eu, (RODRIGO AUGUSTO MARTINS), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
(ADILSON LEONARDO), Escrivão Diretor Substituto, subscrevi. (a) MARCELO DE FREITAS BRITO - Juiz(a) de Direito.
MAUÁ
5ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCO MOURA
DO NASCIMENTO, REQUERIDO POR JOSE MOURA DE LACERDA - PROCESSO Nº 348.01.2008.023475-9/000000-000.
O(A) Doutor(a) RODRIGO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Mauá, do Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 11/04/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO MOURA DO NASCIMENTO, RG 32.181.897-0, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JOSÉ MOURA DE LACERDA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 03 de dezembro de 2011
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NILTON BARBOSA DOS
SANTOS, REQUERIDO POR CLAUDETE BARBOSA DE MATOS SANTOS - PROCESSO Nº 348.01.2009.014126-7/000000000.
O(A) Doutor(a) RODRIGO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª. Vara Cível da Comarca de Mauá, do Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º