TJSP 30/11/2011 ° pagina ° 600 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1086
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066.01.2010.012947-8/000000-000 - nº ordem 2912/2010 - Arrolamento - VERA LUCIA LOPES CAMBAÚVA X ADHEMAR
SOUZA CAMBAÚVA - Faça-se a inscrição da dívida. Após, arquivem-se os autos. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Custas iniciais =
10 UFESPs = R$174,50. - ADV JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 246473 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/
SP 205989
066.01.2010.013004-0/000000-000 - nº ordem 2931/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIZ SIMÕES X
CAMILA SIQUEIRA DA SILVA - Fls. 35 - NOTA DE CARTÓRIO: para intimar ao advogado do exequente para que efetue o
recolhimento de R$10,00, referente a busca de arresto-BacenJud, por pessoa jurídica/física (guia FEDTJ código 434/1), nos
termos do provimento CSM 1864/2001 e Comunicado CSM 170/2011, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do
pedido. - ADV SAMIR ABRAO OAB/SP 57854 - ADV ALAN ROSA HORMIGO OAB/SP 250345
066.01.2010.013177-8/000000-000 - nº ordem 2965/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PLASTICOS AMAZONAS LTDA
X JESUINA APARECIDA ADÃO & CIA LTDA ME - Fls. 94 - Desentranhe-se o mandado de fls.80/84, para o seu devido e integral
cumprimento, conforme requerido. Indefiro o pedido de ofício ao Ciretran, para bloqueio de eventuais veículos automotores
existentes em nome da ré, pois a referida diligência pode ser feita pelo interessado, diretamente junto aquele órgão. Int. - ADV
SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO OAB/SP 130013 - ADV EDMILSON ALVES OAB/SP 277185 - ADV DANILO PEREIRA LIMA
OAB/SP 214997 - ADV GISELE EXPOSTO NESPOLO VIZZOTTO GONÇALVES OAB/SP 208878
066.01.2010.013813-7/000000-000 - nº ordem 3113/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSUÉ DOS SANTOS
JÚNIOR TRANSPORTES -ME. X BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 242/250 - Sentença nº
2996/2011 registrada em 24/11/2011 no livro nº 339 às Fls. 156/162: Diante do exposto, rejeito, no todo, o pedido, resolvendo
o mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas
processuais. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios em razão da intempestividade da contestação. P.R.I.C. NOTA DE
CARTÓRIO: Custas de Preparo:R$333,16 + Porte de Remessa/Retorno. - ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP
164334 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
066.01.2010.014239-9/000000-000 - nº ordem 3209/2010 - Execução de Alimentos - V. H. C. S. E OUTROS X R. M. D. S. S. Fls. 76 - Pede o executado às fls.73/75 o levantamento da penhora, porque não foi observada a ordem preferencial estabelecida
no artigo 655 do Código de Processo Civil, além de o bem ser bem de família, pedindo a expedição de mandado de constatação
em sua própria residência. Decido. O incidente é manifestamente infundado, devendo o executado ser reputado litigante de má
fé, nos termos do artigo 17 inciso VI do Código de Processo Civil. A penhora “on line” foi negativa (fls. 49). O executado, após
a penhora do imóvel, não indicou qualquer bem para a substituição, portanto não há como ser aplicado o artigo 655 do Código
de Processo Civil. Alegou que o bem é de família, entretanto não mora na residência, conforme certidão do Senhor Oficial de
Justiça a fls. 71. Além disso, requereu a expedição de mandado de constatação na sua própria residência, sendo que ele próprio
deveria apresentar os bens que entende penhoráveis, inclusive indicando o endereço correto. Assim, forçoso reconhecer que
age de má fé e tenta induzir em erro o Juízo, devendo responder nos termos do artigo 17, inciso I e VI do Código de Processo
Civil, pela litigância de má-fé. Ante o exposto, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Civil, condeno o réu,
litigante de má-fé, a pagar multa no importe de 1% sobre o valor da execução; bem como a indenizar a parte contraria pelos
prejuízos que esta sofreu, na quantia que ora fixo em 20% sobre o valor da execução. Estando o réu regularmente intimado,
mantenho a penhora de fls.70. Para avaliar o bem penhorado nomeio a Eng. Luciana Pereira Modotte Bernardo, que deverá ser
intimada para dizer se aceita o encargo, sendo informada que o exeqüente é beneficiário da assistência judiciária. Prazo: cinco
dias. Int. - ADV JOÃO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 257671 - ADV ELISEU ATAIDE DA SILVA OAB/SP 155807 - ADV MARISA
MORAES GARCIA NOGUEIRA OAB/SP 218784
066.01.2011.000857-8/000000-000 - nº ordem 186/2011 - Arrolamento - PATRICIA ISABEL SANSSANA GOMES X JADIR
LUIS SANSSANA - Fls. 190 - As questões quanto ao automóvel e construção já foram decididas às folhas 154. Folhas 156/159:
não há que se falar em devolução de prazo, porque em se tratando de Agravo de Instrumento, este deve ser dirigido diretamente
ao Tribunal, não tendo competência o juiz de primeiro grau para devolução de prazo, sob pena de ofensa ao princípio da
hierarquização da jurisdição. Aguarde-se pela manifestação da Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV LAERCIO BENEDITO
DOS SANTOS OAB/SP 73057 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989 - ADV MARCIO VIANA MURILLA OAB/SP
224991
066.01.2011.001560-4/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Embargos à Execução - DAIANA AGATA ARRIGHI ME X MINERVA
S.A. - Fls. 80 - Aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do despacho de fls.39, parte final. Int. - ADV OSVANIO DE
OLIVEIRA COSTA OAB/SP 50636 - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
066.01.2011.001736-9/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇAO EDUCACIONAL DE BARRETOS X
REGINA MARTA ARANTES GOMES - Fls. 63 - Intime-se a ré para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado. Em caso de não pagamento ficará o montante
acrescido de multa no percentual de 10% (Lei 11.232/2005) e mais honorários advocatícios, arbitrados ao final. Int. - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632
066.01.2011.001910-4/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÓTUS COLÉGIO S/S LTDA
X ADRIANA DE SOUZA SIMÕES - Fls. 63 - Indique o autor bens da ré passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no
sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 10 (dez) dias. Inerte ou inexistindo bens passiveis de penhora,
aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV ADEMIR DE
OLIVEIRA PIERRE OAB/SP 117709
066.01.2011.002565-3/000000-000 - nº ordem 566/2011 - Interdição - GILDO SOARES BELARMINO X TATIANA ROSA
GIRARDI SOARES - Fls. 53/55 - Sentença nº 2932/2011 registrada em 17/11/2011 no livro nº 339 às Fls. 20/22: Diante do
exposto, ACOLHO o pedido inicial e decreto, DEFINITIVAMENTE, a interdição de TATIANA ROSA GIRARDI SOARES, RG.
25.904.871-9-SSP/SP e do CPF 268.720.828-01, declarando sua incapacidade absoluta para os atos da vida civil, nomeando
curador a seu marido, o Senhor GILDO SOARES BELARMINO, RG. 18.336.300-SSP-SP, CPF. 071.527.968-82, a fim de reger
sua pessoa, sendo que eventuais valores previdenciários deverão ser gastos exclusivamente com a interditanda, aplicando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º