TJSP 30/11/2011 ° pagina ° 2327 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1086
2327
Previdência dos Advogados. P.R.I. - DRS. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB
218.240)
PROC. 1133/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X MÁRCIO AUGUSTO PISTORE
SANTOS E LUCIANA PISTORE DOS SANTOS - Fls. 273/300: Manifeste-se a parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. DRS. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), RONALDO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 113.473), DEVANIR JOSÉ MORBI
(OAB 167.125) E VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92.534)
PROC. 1134/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL X MÁRCIO AUGUSTO PISTORE
SANTOS - Indefiro por ora, a petição de fl. 179/183, uma vez inexistir “fl. 05”, onde constam os requerimentos “a” e “b”,
impedindo a apreciação pelo Juízo dos requerimentos do executado. Regularizados os autos, tornem conclusos. Int. - DRS.
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), RONALDO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 113.473), DEVANIR JOSÉ MORBI (OAB
167.125) E VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92.534)
PROC. 1135/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X MARCIO AUGUSTO PISTORE
SANTOS - Fls. 196/223: Manifeste-se a parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. - DRS. MARCUS VINICIUS GONÇALVES
DA SILVA (OAB 218.308) E ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), RONALDO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 113.473) E VERA
RITA DOS SANTOS (OAB 92.534)
PROC. 1173/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S.A X LUIZ SATURNINO MEIRA E
VERA LUCIA DE OLIVEIRA SATURNINO MEIRA - Vistos. 1. Fls. 361/370: Procede em parte a manifestação dos executados,
pois, em verdade, foram intimados a respeito do laudo de avaliação (fls. 240/241), tanto que o impugnaram (fls. 242/244),
porém, e nesse aspecto observo o fundamento da suspensão da hasta pública, não houve decisão a respeito. 2. Nesse sentido,
suspendo o ato processual para que além da necessidade de decidir o incidente observado, seja renovada a avaliação, datada
de 16/12/2009 (fl. 228). 3. Oficie-se ao Juízo deprecado comunicando a suspensão das praças e a reavaliação do imóvel. Int. DRS. LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217), JOSÉ SCARANSI NETTO (OAB 7900/MS) E ANTÔNIO ELIAS GALO (OAB 9655/
MS), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143.986), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260.497), MARIO LUIS DA SILVA
PIRES (OAB 65.661) E RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68.681)
PROC. 1307/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X CELSO CRUSCA LOURENÇO
- Face o contido na petição de fl. 220, determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 791, III do Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0382/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X CASSIO TANAKA - EPP,
ANTONIO VIANA NETO, MARIA DE CARVALHO VIANA, CÁSSIO TANAKA E VIVIANA MICHELE DE CAMARGO TANAKA - Tratase de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que figura como exequente BANCO DO BRASIL S/A e executado
CÁSSIO TANAKA E OUTROS, na qual após regular processamento, o autor não deu andamento ao feito, deixando transcorrer
o prazo sem qualquer providência (certidão de fl. 144). É o relatório. Decido. O autor foi intimado a dar andamento ao feito
em diversas oportunidades (fls. 140 e 143), mas deixou que se escoasse o prazo assinado (certidão de fl. 144), sem qualquer
providência. Apresentou manifestação às fls. 145/146, equívoca e extemporaneamente, pois não consta quando e onde o edital
foi publicado, demonstrando seu descaso para com as determinações do Juízo. Em conseqüência, com fundamento no artigo
267, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Transitada em julgado, enviem
os presentes autos ao Sr. Contador para apuração de eventuais custas e despesas em aberto. Em havendo, intime-se para
pagamento. Caso não haja o recolhimento das custas, expeça-se certidão para fins de inscrição e caso não haja o pagamento
da taxa de mandato, comunique-se à Carteira de Previdência dos Advogados. P.R.I. - DRS. PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221.271), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151.615) E JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236.390)
PROC. 0598/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X PAULO CÉSAR FERREIRA
E MÁRCIA LESSI FERREIRA - Fl.212: Nada a prover, a petição já foi apreciada à fl.207. Aguarde-se resposta do ofício de fl.
210. Int. - DRS. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), IVELTON DA SILVA CASSEMIRO (OAB 247.008) E ISIS LAURA
MASCHIO RONQUI (OAB 258.739)
PROC. 0963/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AGROMEC JALES AGRÍCOLA LTDA X ISVALDO PRATO
- Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizadoa pela AGRMEC JALES AGRÍCOLA LTDA em face
de ISVALDO PRATO (fls. 02/05), que, devidamente citado (fls. 27 verso), oferceu bens à penhora (fls. 21/22), os quais não
foram aceitos pela exequente (fls. 30/31). A exequente requereu a penhora do imóvel, objeto da matrícula n. 6.591 (fls. 30/31 e
34/35), o que foi deferido (fl. 36). Penhorou-se o bem apontado (fl. 38). Desse ato foram comunicados o advogado do executado
(fl.39), o credor hipotecário de 1º grau (fl.48) e a esposa do executado (fl. 57 verso);. O executado ofereceu exceção de préexecutividade (fls. 59/67), manifestando-se a respeito o exequente (fls. 75/90), inclusive requerendo a redução da penhora (fls.
98/100). Não se conciliaram em audiência (fls. 116/117). O executado ofertou o pagamento parcelado da dívida (fl. 119), porém
não foi aceito pela exequente (fls. 121/122 e 135). Eis o relato. DETERMINO. Considerando a ordem preferencial estabelecida
pelos artigos 655 do CPC, bem assim, e principalmente, a função social da propriedade (art. 5º, XXXIII, da CF), designo
audiência, com fundamento no art. 125, IV, do CPC, para o dia 01 de março de 2012, às 16:15 min. Int. - DRS. EVERSON FAÇA
MOURA (OAB 191.131), JOSÉ VIEIRA (OAB 69.119)
PROC. 1010/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GERDAU AÇOS LONGOS S/A X LAURO RAGONHA - EPP
E LAURO RAGONHA - Fl.186/190: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, cumpra-se o § 1º do art.
267, do Código de Processo Civil. Int. - DRS. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249.204) E DALILA GALDEANO LOPES
(OAB 65.611)
PROC. 1102/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X JUDITE FRANCA SANTOS
- Fl.138: Nada a prover, pedido já fora apreciado (fl.125). Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação
expedido à fl. 127. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 1217/2009 - COBRANÇA - BANCO DO BRASIL S/A X MARIA ROSIMEIRE DE LIMA DA FONSECA - Nos termos do
Prov. 1307/2007 - Intime-se o requerente do inteiro teor da certidão da Sra. Oficial de Justiça que deixou de de penhorar o bem
indicado, uma vez não encontrá-lo, sendo informada pela executada, que vendeu a referida motocicleta há mais de 03 anos. DRS. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), DEVANIR JOSÉ MORBI (OAB 167.125)
PROC. 1236/2009 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOSÉ DONIZETI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 176: Ante o contido o Ofício de fls. 174/175, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal
3ª Região, com nossas homenagens. Int. - DRS. LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111.577), ANDRÉ
LUÍS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 1311/2009 - APOSENTADORIA POR IDADE - GENI TEIXEIRA DA SILVA BERALDO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 158: Ciência às partes com relação à baixa dos autos. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 16 de Fevereiro de 2012, às 15:10 horas. Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º