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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 ° Página 2333

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TJSP 03/11/2011 ° pagina ° 2333 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1069

2333

BEZERRA DE MELO OAB/PB 3643 - ADV FREDERICO FERRAZ RODRIGUES OAB/SP 261528
176.01.2009.007005-5/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARCELA VAZ DA PAZ - Providencie o (a) subscritor (a) o recolhimento das custas de desarquivamento. Com a
juntada, desarquivem-se os autos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
176.01.2009.007201-3/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X CARINA CARDOSO NERY DE OLIVEIRA - Fls. 93 - Sentença nº
1469/2011 registrada em 25/10/2011 no livro nº 98 às Fls. 249: Tendo em vista a manifestação do exeqüente a fls. 92, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial,
movida por Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, em face de Carina Cardoso Nery de Oliveira.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. - ADV JOÃO ADELINO MORAES
DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580 - ADV
JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT OAB/SP 289476
176.01.2009.007262-8/000000-000 - nº ordem 1308/2009 - Alimentos (Ordinário) - E. C. R. X M. D. S. - Fls. 97 - Ao autor
para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. (não haver intimado o Sr. Manoel, pois o mesmo não reside no
local). - ADV FLORISE MAURA DE LIMA OAB/SP 113105 - ADV ROSERIKA AMORIM THEILACKER DAMASCENO OAB/MA
7588 - ADV FLORISE MAURA DE LIMA OAB/SP 113105
176.01.2009.007471-8/000000-000 - nº ordem 1349/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DEC. DE REC. E DIS. DE
UN. ESTAVEL (SOC.FATO) CC PART. BENS - ROSIANE FERNANDES CASSEMIRO X IRALBERTO MEDEIROS DA SILVA - Fls.
77/78 - Sentença nº 1422/2011 registrada em 19/10/2011 no livro nº 98 às Fls. 178/179: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação declaratória que R. F. C. moveu contra A. F. da S. e M. S. M. e: 1) Declaro existente a união estável entre a autora e o
filho do réu por onze anos a até 25 de maio de 2009; 2) Declaro existente dependência econômica entre a autora e o filho do
réu. 3) Defiro expedição de alvará para levantamento de valores em nome do filho do réu a título de FGTS e PIS, condicionado
à apresenção de certidão de inexistência de dependentes cadastrados no INSS. 4) Ante a mínima resistência, cada parte arcará
com metade das despesas processuais delas, observado o disposto na Lei 1.060/1950, sem condenação em honorários. 4)
Encerro a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV GERALDO
GREGORIO DOS SANTOS OAB/SP 146403 - ADV FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES OAB/RN 7596
176.01.2009.007709-8/000000-000 - nº ordem 1389/2009 - Execução de Alimentos - J. C. G. D. S. E OUTROS X J. G. D.
S. - Fls. 60 - Ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça (não haver localizado o requerido). - ADV
CLAUDILENE HILDA DA SILVA OAB/SP 219266
176.01.2009.007952-6/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INVEST. DE PATER.
C/C ALIMENTOS - ALESSANDRA AMARAL DOS SANTOS X HERCILIO FERREIRA E SILVA - Fls. 125 - Vistos. 1. Indefiro a
gratuidade porque os autores têm renda que admite custeio da demanda. Providencie o recolhimento das custas de distribuição
e diligência do oficial de justiça. 2. Apresente tradução de documentos em língua estrangeira. 3. Defiro alimentos provisórios no
montante de 15 salários mínimos, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 09/04/2012, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: AV JOÃO BATISTA MEDINA, 333 - CENTRO- Embu/SP - CEP: 06840-000, . “Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Se o caso depreque-se”. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV SELMA PEREIRA LEMOS
PASSINHO OAB/SP 216618 - ADV EMILIO CARLOS CRESPO OAB/SP 78525 - ADV SELMA PEREIRA LEMOS PASSINHO
OAB/SP 216618
176.01.2009.007959-5/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S.A X CRISTIENE FAUSTO DE OLIVEIRA - ME E OUTROS - Fls. 151 - Retirar a carta precatória
expedida nos autos, comprovando sua distribuição. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
176.01.2009.008070-2/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Prestação de Contas - ALEXANDRE SANCHES GONÇALVES
X ANSELMO CARRIERI QUEÇADA - Fls. 146 - Vistos. ALEXANDRE SANCHES GONÇALVES moveu ação de prestação de
contas contra ANSELMO CARRIERI QUEÇADA. Em sua inicial (fls. 02/03) alega: contratar o réu para o representar em ação
trabalhista; recusar-se, o réu, a prestar contas. Pediu prestação de contas. Citado, o réu ofereceu resposta (fls. 51/63), na qual
alega: contratar com o autor e dever receber 30% do acordo firmado, do Seguro-Desemprego e dos depósitos de FGTS, além
de despesas; totalizar, seus honorários, R$ 2.781,82; depender, para a prestação de contas, de documento que está com o
autor (comprovante de saque do FGTS); receber R$ 1.772,68 e passar ao autor R$ 1.230,00; restar dívida do autor com o réu
de R$ 1.009,14; dever incidir multa pelo inadimplemento. É o relatório. Apresente o autor o documento requerido (comprovante
de saque do FGTS) em cinco dias. No silêncio, serão válidas as contas apresentadas pelo réu em contestação (débito do autor
em favor do réu em R$ 1.009,14). Intime-se pessoalmente (CPC, art. 238, parágrafo único). - ADV ADEMIR SANTOS DE SOUZA
OAB/SP 233540 - ADV ANSELMO CARRIERI QUEÇADA OAB/SP 200563
176.01.2009.008171-0/000000-000 - nº ordem 1479/2009 - Acidente do Trabalho - SELMA CRISTINA PIOVEZAN CARDOSO
X UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Fls. 148: Designado o dia 07 de novembro de 2011, às 13:00 horas para realização de pericia
medica no consultorio do Dr. José Otavio de Felice Junior, na Rua Artur de Azevedo, 905 - Pinheiros - SP. - ADV MARIA DE
LOURDES AMARAL OAB/SP 52945 - ADV ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP 192082
176.01.2009.008214-0/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE RESCISÃO
DE CONTRATO DE VENDA COMPRA DE IMOVEL - ROSA THEREZA BASILE X LOURIVAL JOSE CARDOSO E OUTROS - Fls.
237 - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo-se as anotações necessárias. Manifestem-se as partes requerendo o que de direito,
no prazo de 05 dias. No silêncio arquivem-se os autos. Int. - ADV ANA LUCIA SPOSITO DE SOUZA OAB/SP 131168 - ADV ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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