TJSP 21/10/2011 ° pagina ° 4 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1063
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CARLOS DA SILVA BRAGA OAB/SP 54416 - ADV MARCELO RODRIGUES OAB/SP 223801 - ADV LUCIA CRISTINA RONFINI
OAB/RJ 64689
488.01.2009.000414-0/000000-000 - nº ordem 155/2009 - Indenização (Ordinária) - PEDRO EWANDRO PASSAES
PENTEADO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Processo nº 155/09 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando e comprovando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. No caso de requerimento
de prova testemunhal , indiquem as partes sobre quais fatos incidirá a prova, também para aferição de sua necessidade. Prazo:
dez dias. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do
artigo 331 do Código de Processo Civil . Int. - ADV KACIA MARIA NEMETALA OAB/SP 233891 - ADV EDUARDO JOSE DA
SILVA MACEDO OAB/SP 251935 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
488.01.2009.000826-8/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Exoneração de Alimentos - J. J. M. X M. A. F. M. - Processo
nº 297/09 Vistos. 1.Defiro o pedido de justiça gratuita.Cite-se, com as advertências legais. 2.Apresentada contestação ou no
silêncio, intime-se a parte autora a manifestar-se, em dez dias. Int. - ADV LIVIA MARIA DA SILVA MACEDO OAB/SP 219371
488.01.2009.001134-0/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Modificação de Guarda - E. A. D. X M. J. P. - Processo nº 383/09
VISTOS. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ALICE RITA GUIMARÃES CAMARA OAB/SP 263319
488.01.2009.001465-7/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO SERGIO MARTA DOS
PRAZERES X ARSENIA GONÇALVES DA SILVA - Processo nº 505/09 VISTOS. Fls.50: Atenda-se o requerimento, que defiro,
pelo prazo de 30 dias. Int. OBS. AUTOS DESARQUIVADOS. EM CARTÓRIO - ADV LEONARDO GARCEZ GUIMARÃES M. DA
SILVA OAB/SP 239701 - ADV ARIANE LAMIN MENDES OAB/SP 245988
488.01.2009.001498-6/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Execução de Alimentos - K. A. F. L. X F. A. L. - Fls.62 Processo
nº 519/09 VISTOS. Tendo em vista o pequeno valor, abra-se vista a Fazenda para que informe se tem interesse na inscrição da
dívida. Havendo, expeça-se a certidão. Não havendo, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. OBS.: Manifestação
da FESP informando que não há interesse, face à Lei Estadual nº. 14.272, de 20/10/2010, razão pela qual os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV EDMUNDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 197675 - ADV JOÃO BATISTA GUIMARÃES CÂMARA
NETO OAB/SP 246018
488.01.2009.001933-3/000000-000 - nº ordem 699/2009 - Execução de Alimentos - M. G. F. X J. A. F. - AVISO DE FLS. 66:
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Proc.nº. 699/09 Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, fica o advogado
JOSÉ GOMES MARTINS SOBRINHO - OAB/SP 61.619 - intimado de sua nomeação como Defensor Dativo do autor (exequente)
MATHEUS GARCIA FERREIRA, encontrando-se os autos com vista, pelo prazo de 15 quinze, visando o devido prosseguimento.
- ADV JOSE GOMES MARTINS SOBRINHO OAB/SP 61619 - ADV WANDERLEY JOSE SIGNORINI OAB/SP 59969
488.01.2010.000091-1/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Usucapião - RAFAEL DA CRUZ RIBEIRO BERTI - Processo nº
45/10 Vistos. Fls.125:Dê-se ciência à parte autora. Sem prejuízo, para a audiência de instrução, designo o dia 14 de fevereiro
de 2012, às 14:00 horas. Intime-se a parte autora a arrolar as testemunhas para comprovação do lapso temporal no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão da prova. Expeça-se o necessário para a realização do ato. Int. - ADV FERNANDO PEDROSO
BARROS OAB/SP 154719
488.01.2010.000147-4/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Indenização (Ordinária) - ALTAIR DA SILVA PALMA X TELEFÔNICA
S/A - Processo nº 77/10 Vistos. Cumpra-se o v.acórdão, dando-se ciência às partes. Diga a parte vencedora, requerendo o que
de direito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int. Obs.: Petição da parte autora às
fls.121/122. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
488.01.2010.000147-4/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Indenização (Ordinária) - ALTAIR DA SILVA PALMA X TELEFÔNICA
S/A - . Fls.124 - Processo nº 77/10 Vistos. Antes de apreciar o pedido de levantamento de valores, defiro o requerimento de
fls.122 para remessa ao Contador para dirimir a dúvida das partes. Com a juntada do cálculo, intime-se as partes a apresentar
manifestação, no prazo de 5 dias. Int. Obs.: Cálculo do contador às fls.125/126, devendo as partes manifestarem-se no prazo de
05 dias. - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
488.01.2009.002083-6/000000-000 - nº ordem 89/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE QUELUZ X MARCO
ANTONIO FLORIANO - C O N C L U S Ã O Aos 23 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Doutora
ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA, MM. Juíza Substituta. Eu ____________, Escrevente, digitei e subscrevi. Autos
nº 89/10 VISTOS. MARCO ANTONIO FLORIANO opôs exceção de pré-executividade nos autos da execução fiscal que lhe
move a FAZENDA PÚBLICA DE AREIAS, sob o resumido fundamento de que teria ocorrido a prescrição, extinto, portanto, o
crédito tributário. Instada a se manifestar, a ora excepta apresentou impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 37/39),
pugnando pela rejeição da medida, aduzindo que a citação retroage para efeitos de prescrição, nos termos do art. 219, § 1°
do Código de Processo Civil. ESSES, EM SÍNTESE, OS FATOS. FUNDAMENTO E DECIDO. Ad primum, cumpre consignar
a possibilidade de oposição de exceção de pré-executividade, como meio excepcional de que se pode valer o executado,
restringindo-se, contudo, às matérias que não exijam maior dilação probatória e que, assim, possam ser reconhecidas de ofício
pelo magistrado, extinguindo-se ab initio a execução. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO - Admite-se a exceção de pré-executividade, em sede de execução fiscal, sempre
que não houver necessidade de qualquer dilação probatória para demonstrar a impossibilidade de o credor promover a ação
executiva, como na hipótese de transcurso do prazo prescricional. Não se mostra razoável condicionar a defesa do agravante à
segurança prévia do juízo para, logo a seguir, reconhecer a prescrição. Verba honorária fixadas em 10% sobre o valor atualizado
do débito. (TRF 4ª R. - AI 2003.04.01.034924-9 - PR - 1ª T. - Rel. Des. Fed. Wellington M. de Almeida - DJU 10.03.2004 - p.
303) Os elementos dos autos apontam para a prescrição do crédito tributário, referente aos exercícios dos anos de 2004 a
2008. Isso porque somente a citação do executado tem o condão de suspender o curso da prescrição, fato que se verificou em
interregno superior a cinco anos da constituição do crédito. A exigibilidade do débito tem início na data da constituição definitiva
do crédito, que, tratando-se de IPTU, ocorre em 1° de janeiro de cada ano, fluindo, a partir de então, o prazo prescricional de
cinco anos, previsto no art. 174 do CTN, para a propositura da execução fiscal. No caso dos autos, a constituição definitiva do
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