TJSP 19/10/2011 ° pagina ° 365 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1061
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X CARTÃO UNIBANCO LTDA. - Fls. 188vº: Certifico e dou fé que deverá a autora retirar o mandado de levantamento. S.P.,
14.10.2011. - ADV KASSIA CORREA DA SILVA OAB/SP 103947 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
583.00.2007.163317-1/000000-000 - nº ordem 931/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACY SABBATINI COCCO
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Em três dias, manifeste-se a parte exeqüente sobre o valor depositado pela parte
executada, sob pena de presumir-se do silêncio anuência, com a satisfação da fase de cumprimento da sentença. Intimese. - ADV AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ OAB/SP 65444 - ADV LEONARDO ARRUDA MUNHOZ OAB/SP 173273 - ADV
EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987
583.00.2007.170082-3/000002-000 - nº ordem 1140/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença IVONE OTELAC X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls.254:Ciência à exeqüente do ofício do Banco do Brasil, juntado aos
autos. - ADV ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE OAB/SP 106133 - ADV LIDIA MARTINS PORFIRIO OAB/SP 115247 ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
583.00.2007.186463-6/000002-000 - nº ordem 1246/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO PANAMERICANO S/A X FIAMENTTA EMENDABILI BARROS CAVALHOSA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
sem manifestação do(a) exeqüente. São Paulo, 22 de agosto de 2011 .Eu, Geni Shimada, Oficial Maior, subscrevi e assinei. C
O N C L U S Ã O Em 22 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MMª. Juíza de Direito, Dra. CLAUDIA LONGOBARDI
CAMPANA. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc.nº 2007;186463-6/2 ordem 2007/1246/2 Manifeste-se o(a) exeqüente em
termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2011. Claudia Longobardi Campana Juíza
de Direito - ADV SONIA MARIA DE ALMEIDA OAB/SP 101466 - ADV WASHINGTON DA COSTA GOMES OAB/SP 47440 - ADV
PAULO ROBERTO MANCUSI OAB/SP 103380
583.00.2007.188238-7/000000-000 - nº ordem 1430/2007 - Indenização (Ordinária) - ALTAIR COSTA SEGTOWICH X
CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IBIRAPUERA - Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S.A., alegando que a sentença proferida nos autos padece de erro material quanto ao
termo inicial da incidência dos juros moratórios, tratando-se de responsabilidade contratual. Os embargos são tempestivos.
Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a
sentença encontra-se devidamente fundamentada e ostenta, como corolário lógico, seu dispositivo. Não se pode olvidar, nessa
ordem de idéias, que, in casu, está-se diante de responsabilidade civil de natureza extracontratual, de sorte que o regime
de incidência dos juros moratórios observa a regra do artigo 398 do Código Civil. Em verdade, os embargos de declaração
opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença,
seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO
os embargos de declaração opostos por TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A., tendo em vista o objetivo de alterar
o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. São
Paulo, 13 de outubro de 2011. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito - ADV MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA OAB/SP
242146 - ADV DALTER MALLET MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 185750 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR
OAB/SP 18992 - ADV MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP 139482
583.00.2007.199597-1/000000-000 - nº ordem 1578/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X RUBENS JACOMINI JUNIOR - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): para o autor:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV PAULO SERGIO
ZAGO OAB/SP 142155
583.00.2007.200026-1/000000-000 - nº ordem 1763/2007 - Ação Monitória - PERSEVERANCE LTDA X MARINA DA GLORIA
R PEREIRA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): para o autor: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). //do curador especial - ADV ROSI BERTI FUENTES OAB/SP 68234
583.00.2007.205021-5/000000-000 - nº ordem 1654/2007 - Ação Monitória - IMPERMEABILIZADORA RADIAL LTDA X
GRADBA CONSTRUTORA LTDA - C O N C L U S Ã O Em 13 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária, digitei. Processo n°
1654/07 Tendo em vista a homologação do acordo, dê-se baixa e arquivem os autos. Intime-se. Cumpra. São Paulo, 12 de
agosto de 2011 CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi
estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. - ADV ADRIANA NUNES DAOLIO OAB/SP 262910 - ADV JOSÉ
BORGES DE MORAIS JUNIOR OAB/SP 221395
583.00.2007.233207-1/000000-000 - nº ordem 2386/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO QUINTAS MARAJOARA X ROSENY SAMMARCO OLIVEIRA - C O N C L U S Ã O Em 14 de outubro de 2011 faço
estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de
Seção Judiciária, digitei. Processo nº 2386/07 Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a
fls.159/163, nos autos da execução que CONDOMINIO EDIFICIO QUINTAS MARAJOARA move contra ROSENY SAMMARCO
OLIVEIRA, e, assim, suspendo o feito, nos termos do art. 792, do Código de Processo Civil. Após, manifestem as partes sobre
o cumprimento do acordo, para extinção nos termos do art. 794, II, do CPC. Aguarde-se em arquivo. Intime. São Paulo, 14 de
outubro de 2011. Claudia Longobardi Campana Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi estes autos
em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. - ADV ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA OAB/SP 99872 - ADV CARLOS
ALBERTO CARMONA OAB/SP 63904 - ADV LUIZ FERNANDO AFONSO OAB/SP 154724
583.00.2007.245492-7/000000-000 - nº ordem 2250/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELIPE JOÃO KNEIP X
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - C O N C L U S Ã O Em 14 de outubro de 2011 faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, CLAUDIA LONGBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária,
digitei. Processo n° 2250/07 Fls. 131: primeiramente, traga o réu os documentos referidos a fls. 127. Na inércia, tornem-me.
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