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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 ° Página 2169

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TJSP 19/10/2011 ° pagina ° 2169 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1061

2169

624.01.2011.008785-0/000000-000 - nº ordem 495/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ABRASCAP IND COM ABRASIVOS LTDA - Fls. 07 - 1 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830 de 22.09.1980, defiro
a inicial. 2 - Após, cite-se. Para os casos de pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios ficam
representados pelo encargo de 10%. 3 - Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à(ao)
exeqüente. Após, com a manifestação da(o) exeqüente, se requerer esta novas diligências para a citação, arresto ou penhora,
fica o requerimento desde já deferido. 4 - Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos
autos à (ao) exeqüente. Após, com a manifestação da (o) exeqüente e não havendo impugnação, designe o Sr.Supervisor de
Serviço, datas para leilões dos bens penhorados, nos termos da Súmula 128 do S.T.J., expedindo-se os competentes editais na
forma do art.22, da Lei nº 6.830/80, e intimando-se pessoalmente o(a) executado(a) e a(o) exeqüente. - ADV FABIANA PAIFFER
OAB/SP 194195

624.01.2011.008795-3/000000-000 - nº ordem 505/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SÃO PAULO COMERCIAL DE ONIBUS LTDA - Fls. 05 - 1 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830 de 22.09.1980,
defiro a inicial. 2 - Após, cite-se. Para os casos de pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios
ficam representados pelo encargo de 10%. 3 - Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos
autos à(ao) exeqüente. Após, com a manifestação da(o) exeqüente, se requerer esta novas diligências para a citação, arresto
ou penhora, fica o requerimento desde já deferido. 4 - Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal,
dê-se vista dos autos à (ao) exeqüente. Após, com a manifestação da (o) exeqüente e não havendo impugnação, designe
o Sr.Supervisor de Serviço, datas para leilões dos bens penhorados, nos termos da Súmula 128 do S.T.J., expedindo-se os
competentes editais na forma do art.22, da Lei nº 6.830/80, e intimando-se pessoalmente o(a) executado(a) e a(o) exeqüente. ADV FABIANA PAIFFER OAB/SP 194195

624.01.2011.009624-6/000000-000 - nº ordem 545/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X UBIRAJARA ROBERTO MORI - Fls. 05 - 1 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830 de 22.09.1980, defiro a inicial.
2 - Após, cite-se. Para os casos de pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios ficam
representados pelo encargo de 10%. 3 - Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à(ao)
exeqüente. Após, com a manifestação da(o) exeqüente, se requerer esta novas diligências para a citação, arresto ou penhora,
fica o requerimento desde já deferido. 4 - Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista
dos autos à (ao) exeqüente. Após, com a manifestação da (o) exeqüente e não havendo impugnação, designe o Sr.Supervisor
de Serviço, datas para leilões dos bens penhorados, nos termos da Súmula 128 do S.T.J., expedindo-se os competentes editais
na forma do art.22, da Lei nº 6.830/80, e intimando-se pessoalmente o(a) executado(a) e a(o) exeqüente. - ADV MARCELO
GASPAR OAB/SP 87291 - ADV FABIANA PAIFFER OAB/SP 194195

624.01.2011.009632-4/000000-000 - nº ordem 555/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VIEIRA ROSSI LTDA - Fls. 16 - 1 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830 de
22.09.1980, defiro a inicial. 2 - Após, cite-se. Para os casos de pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários
advocatícios ficam representados pelo encargo de 10%. 3 - Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se
vista dos autos à(ao) exeqüente. Após, com a manifestação da(o) exeqüente, se requerer esta novas diligências para a citação,
arresto ou penhora, fica o requerimento desde já deferido. 4 - Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo
legal, dê-se vista dos autos à (ao) exeqüente. Após, com a manifestação da (o) exeqüente e não havendo impugnação, designe
o Sr.Supervisor de Serviço, datas para leilões dos bens penhorados, nos termos da Súmula 128 do S.T.J., expedindo-se os
competentes editais na forma do art.22, da Lei nº 6.830/80, e intimando-se pessoalmente o(a) executado(a) e a(o) exeqüente. ADV MARCELO GASPAR OAB/SP 87291 - ADV FABIANA PAIFFER OAB/SP 194195

624.01.2011.010873-8/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ROSELI APARECIDA ELEUTERIO DE MEDEIROS - Fls. 06 - 1 - Nos termos
do artigo 7º da Lei nº 6.830 de 22.09.1980, defiro a inicial. 2 - Após, cite-se. Para os casos de pagamento ou de não oferecimento
de embargos, os honorários advocatícios ficam representados pelo encargo de 10%. 3 - Havendo pagamento ou realizadas
sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à(ao) exeqüente. Após, com a manifestação da(o) exeqüente, se requerer esta
novas diligências para a citação, arresto ou penhora, fica o requerimento desde já deferido. 4 - Havendo penhora e não sendo
apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à (ao) exeqüente. Após, com a manifestação da (o) exeqüente e
não havendo impugnação, designe o Sr.Supervisor de Serviço, datas para leilões dos bens penhorados, nos termos da Súmula
128 do S.T.J., expedindo-se os competentes editais na forma do art.22, da Lei nº 6.830/80, e intimando-se pessoalmente o(a)
executado(a) e a(o) exeqüente. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222

624.01.2011.010883-1/000000-000 - nº ordem 615/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X SERVULO COELHO - Fls. 08 - 1 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830 de
22.09.1980, defiro a inicial. 2 - Após, cite-se. Para os casos de pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários
advocatícios ficam representados pelo encargo de 10%. 3 - Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se
vista dos autos à(ao) exeqüente. Após, com a manifestação da(o) exeqüente, se requerer esta novas diligências para a citação,
arresto ou penhora, fica o requerimento desde já deferido. 4 - Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo
legal, dê-se vista dos autos à (ao) exeqüente. Após, com a manifestação da (o) exeqüente e não havendo impugnação, designe
o Sr.Supervisor de Serviço, datas para leilões dos bens penhorados, nos termos da Súmula 128 do S.T.J., expedindo-se os
competentes editais na forma do art.22, da Lei nº 6.830/80, e intimando-se pessoalmente o(a) executado(a) e a(o) exeqüente. ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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