TJSP 11/10/2011 ° pagina ° 640 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1056
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318.01.2010.001970-9/000000-000 - nº ordem 292/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OREDINA MARIA DE JESUS
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 78 - Processo nº 292/10 Considerando o teor da certidão de
fls.77, intime-se a requerente para comprovar nos autos o levantamento dos alvarás expedidos as folhas 71/72. Int. Leme, 04
de outubro de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ
FACCIOLI OAB/SP 58206 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811 - ADV PAULO MARTINEZ SAMPAIO MOTA
OAB/PR 32515
318.01.2010.002162-0/000000-000 - nº ordem 300/2010 - Nunciação de Obra Nova - ANDRÉ MOSCARDI X JOSE RAMOS Fls. 78/79 - Sentença nº 988/2011 registrada em 16/09/2011 no livro nº 169 às Fls. 14/15: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido articulado na inicial, nos autos da AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA movida por ANDRÉ MOSCARDI contra o
JOSÉ RAMOS. Em consequência, levanto o embargo deferido às fls. 20. Sem custas ou despesas a ressarcir, por ser o nunciante
beneficiário da Justiça Gratuita. Por essa razão, ao tempo em que o condeno ao pagamento de honorários advocatícios fixados, equitativamente, em R$ 500,00 (CPC, art. 20, §4º) -, condiciono o pagamento à comprovação da cessação de debilidade
econômica, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Fls. 64: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do experto
relativamente aos honorários provisionados às fls. 52. P.R.I. - ADV CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 185615
- ADV VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA OAB/SP 144885
318.01.2010.003382-1/000000-000 - nº ordem 490/2010 - Divórcio (ordinário) - E. D. N. S. X J. B. D. S. - Intimação da
reqte. para se manifestar sobre a defesa apresentada pela curadora. - ADV PRICILA PAVEZZI PINTO OAB/SP 225055 - ADV
PRISCILA VOLPI BERTINI OAB/SP 289400
318.01.2010.005408-4/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETARIOS DO RECANTO DO SOL X HENRIQUE DE MORAES - Requeira, tendo em vista o trânsito em julgado. ADV TATIANA DE CASSIA MORAES OAB/SP 254593 - ADV LEANDRO CINQUINI NETTO OAB/SP 270947 - ADV FABIO JOSÉ
PICOLLI OAB/SP 284655
318.01.2010.006179-6/000001-000 - nº ordem 912/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - Execução de
Sentença - VENILSON MARQUES DOS SANTOS X FERNANDA APARECIDA LOPES - Fls. 53 - Processo nº 912/10. Vistos.
Providencie o exeqüente a vinda para os autos do número do CPF/MF da executada, para cumprimento do deliberado às folhas
51, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA
DE MOURA Juiz de Direito - ADV CARLA CRISTINA CORADINE OAB/SP 233989 - ADV PAULA KINOCK ALVARES OAB/SP
139618
318.01.2010.006408-0/000000-000 - nº ordem 940/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELENI RODRIGUES
DOMINGOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 56 - Processo nº 940/10 Considerando o teor da
certidão de fls. 55, intime-se a requerente através de sua advogada para comprovar nos autos o levantamento dos alvarás
expedidos as folhas 46/47. Int. Leme, 05 de outubro de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV
LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI OAB/SP 58206 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
318.01.2010.006864-9/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Interdição - IRENE VIEIRA DEL NERO X OLANDA TUFANIN
VIEIRA - Fls. 66 - Processo nº 1002/10 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerimento de
fls. 64. Int. Leme, 04 de outubro de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO AFONSO LOPES
OAB/SP 118119 - ADV NELSON PEREIRA BATISTA FILHO OAB/SP 161616
318.01.2010.007398-3/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Arrolamento - ADELAIDE BORGES DE SIQUEIRA X JOSE
EUNILDO DE SIQUEIRA - Intimação da inventariante para dar integral cumprimento ao r. despacho de fls. 10, bem como
recolher taxa da CPA ref. à procuração de fls. 25. - ADV PAULA KINOCK ALVARES OAB/SP 139618
318.01.2010.008258-0/000000-000 - nº ordem 1180/2010 - Execução de Alimentos - B. T. P. D. O. X E. G. D. O. - Fica
reiterado a intimação do procurador para retirar sua certidão de honorários. - ADV ALEXANDRE ANITELLI AMADEU OAB/SP
202934 - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV ALEXANDRE ANITELLI AMADEU OAB/SP 202934
318.01.2010.008337-4/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Inventário - ODILIA DA SILVA DE BRITO E OUTROS X ANTONIO
IRENO DE BRITO - Fls. 47 - Processo nº 1190/10 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, conforme
requerimento de fls. 46. Int. Leme, 04 de outubro de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV VERALI
BARBI OAB/SP 143850
318.01.2010.008575-2/000000-000 - nº ordem 1232/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DE TRABALHO JOSE FRANCISCO MARTINS MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 80 - Processo nº 1232/10.
Vistos. Fls. 75/78 : Recebo o recurso de apelação apontado pela certidão de folhas 79, no efeito devolutivo e suspensivo
(CPC, art. 520). Vista à parte contrária para o oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, proceda a Serventia na
forma disciplinada no Comunicado SPI Nº 07/10, inserindo todos os dados referentes a cadastros, anotações e averbações
pertinentes, certificando-se tais providências nos autos, se for o caso. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Federal
de Recursos - 3ª. Região, com as homenagens deste Juízo. Intime(m)-se. Leme data supra/retro. FÁBIO EVANGELISTA DE
MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE BENEDITO RUAS BALDIN OAB/SP 52851 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/
SP 209811
318.01.2010.008617-0/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Ação Monitória - MINERVA SA X BJ ATACADO E SUPERMERCADO
LTDA - Fls. 78 - Processo nº 1240/10 Vistos. Fls.75/77: Considerando o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou a parte devedora, pessoalmente, se não houver patrono constituído
nos autos, para pagamento do débito, excluído o valor a título de multa, vez que ainda não devida, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. Na hipótese de inércia do executado, aguarde-se
manifestação dos exequentes pelo prazo de 06 meses; nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo à espera de
ulterior provocação. Int. Leme, 26 de setembro de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (Valor da condenação:
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