TJSP 07/10/2011 ° pagina ° 1871 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1054
1871
banco Multiplo - Segura Comercio e Equipamentos de Aparelhos e Serviços e Processadores de Agua Ltda-epp - O documento
retro não comprova a pesquisa nos cartórios imobiliários porque não provém da ARISP e nem mesmo dos próprios cartórios.
Aguarde-se, portanto, o cumprimento da decisão a fls. 171. - ADV: MARCELO SERVIDONE DA SILVA (OAB 168218/SP),
CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP)
Processo 0113437-57.2007.8.26.0007 (007.07.113437-3) - Monitória - Norma Lucia do Amaral Entregas-me - Patricia de
Cassia Isidoro - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Oportunamente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVIO DE
OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
Processo 0114522-81.2007.8.26.0006 (006.07.114522-1) - Procedimento Ordinário - Rodolfo Medeiros Lemos e outro - Fast
Shop Comercial Ltda - Sem que haja elemento que indique o sucesso de nova tentativa, não faz sentido renovar indefinidamente
a medida de bloqueio. Assim, aguarde-se por trinta dias a manifestação do autor em prosseguimento,comprovando que efetuou
pesquisa à busca de bens do devedor, ao menos no Detran e nos cartórios imobiliários. No silêncio, cumpra-se o artigo 791,
inciso III do CPC. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP)
Processo 0114679-88.2006.8.26.0006 (006.06.114679-5) - Outros Feitos não Especificados - Iolanda Barbosa Rogério
Ramalho Oehlmeyer e outro - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Forme-se o segundo
volume. Cumpra-se o V. Acórdão. Atentem-se ao agravo de fls. 194/198. No silêncio, ao arquivo. - ADV: MARCOS ROBERTO
PAN ODDONE (OAB 154362/SP), DIONILIO APARECIDO PEREIRA (OAB 243200/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB
173722/SP)
Processo 0115796-46.2008.8.26.0006 (006.08.115796-0) - Outros Feitos não Especificados - Perdas e Danos - Rogerio
Costa Requena - Lapena Comercio de Veiculos Ltda e outro - Vistos. Cumpra a co-requerida Lapenna o já determinado a fls.
284, informando se já obteve os documentos em questão nos autos 583.00.2008.140668-5. - ADV: ANDREI OSTI ANDREZZO
(OAB 144319/SP), CLEBER MARCOS MORENO TORRENTE (OAB 252520/SP), EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO
(OAB 175243/SP)
Processo 0118401-96.2007.8.26.0006 (006.07.118401-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcia
Maria Venancio Silva - Rene Paganini Augusto Mazzaro - Vistos. 1- Indefiro o pedido de arquivamento de processo em fase de
conhecimento. 2- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. 3- No silêncio, aguarde-se
30 dias, contados do decurso do prazo para cumprimento do item supra mencionado. 4- Decorrido o prazo sem manifestação,
cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(e)(s) para em 48 horas, dar(em) andamento
ao feito, sob pena sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGERIO DOMINGUES GAMEIRO (OAB 86159/SP)
Processo 0119075-74.2007.8.26.0006 (006.07.119075-2) - Monitória - Pagamento - Socil Participações e Comércio
Intercontinental S/A - Francisco de Assis Resende - Manifeste-se o autor/exequente acerca da existência de bloqueio no valor
de R$ 765,87 - Caixa Econômica Federal, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo legal. - ADV: MARIANGELA MORI (OAB
97397/SP)
Processo 0119075-74.2007.8.26.0006 (006.07.119075-2) - Monitória - Pagamento - Socil Participações e Comércio
Intercontinental S/A - Francisco de Assis Resende - Determino o bloqueio no valor de R$ 34.479,15 (fls. 133-excluída a multa),
por meio do BACENJUD, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para
garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de até quinze dias. - ADV: MARIANGELA MORI (OAB
97397/SP)
Processo 0119294-87.2007.8.26.0006 (006.07.119294-6) - Monitória - Sociedade Educacional Pinto e Menezes Ltda - José
Augusto da Silva Marcos - Prejudicado o pedido retro, tendo em vista a decisão de fls. 116. Ciências às partes dos cálculos do
Contador. Int. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 0119294-87.2007.8.26.0006 (006.07.119294-6) - Monitória - Sociedade Educacional Pinto e Menezes Ltda - José
Augusto da Silva Marcos - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/
SP)
Processo 0120082-67.2008.8.26.0006 (006.08.120082-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Pacaembú Cirurgias Odontológicas Ltda. - Cumpra-se a Serventia a alteração
no polo passivo fls. 182. Esclareça o réu a manifestação de fls. 187, inclusive indicando qual patrono o representará, haja vista
decisão de fls. 182. - ADV: APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP),
MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP)
Processo 0120082-67.2008.8.26.0006 (006.08.120082-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Pacaembú Cirurgias Odontológicas Ltda. - Diante da certidão supra, cumpra o
réu , no prazo de dez dias o determinado à fl. 194. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), APARECIDO
CORDEIRO (OAB 102134/SP), NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP), MARIA APARECIDA MACHADO (OAB
215425/SP)
Processo 0120082-67.2008.8.26.0006 (006.08.120082-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Centerleste
Empreendimentos Comerciais Ltda - Pacaembú Cirurgias Odontológicas Ltda. - Vistos. Intime-se pessoalmente o réu para
cumprir a decisão de fls. 194, sob pena de ser decretada a revelia da locatária IMBRA CONSULTÓRIO ODONTÓLOGICO LTDA.
Prazo: 10 dias. - ADV: NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP), MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/
SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 0120082-67.2008.8.26.0006 (006.08.120082-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Centerleste
Empreendimentos Comerciais Ltda - Pacaembú Cirurgias Odontológicas Ltda. - Manifeste o(a) requerente/exequente acerca
da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/
SP), MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), APARECIDO
CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 0120082-67.2008.8.26.0006 (006.08.120082-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Pacaembú Cirurgias Odontológicas Ltda. - Vistos. Com a juntada de nova
procuração, proceda a serventia as anotações quanto ao nome dos advogados indicados na petição de fls. 187 excluindo-se
os procuradores anteriores. Desentranhe-se a certidão de fls. 206, encaminhando-se aos autos pertinentes. Após, conclusos. ADV: NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP), MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/SP), MARCOS
MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 0120082-67.2008.8.26.0006 (006.08.120082-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Pacaembú Cirurgias Odontológicas Ltda. - Vistos. Cumpra-se o determinado no
primeiro parágrafo da decisão de fls. 217, lançando, inclusive, certidão nos autos. Após, republiquem-se as decisões proferidas
a fls. 194, 197,200, 207 e 217. Sem prejuízo, informe o autor sobre eventual desocupação, por parte da requerida, dos imóveis
objetos da lide. - ADV: NILSU JOSÉ MIGUEL MALUF JÚNIOR (OAB 166594/SP), MARIA APARECIDA MACHADO (OAB 215425/
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