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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 ° Página 2340

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TJSP 27/09/2011 ° pagina ° 2340 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1046

2340

nº 009.2011/011075-9 dirigi-me ao endereço inserto no mesmo e aí sendo deixei de proceder a penhora vez que não encontrei
bens sobre os quais a mesma pudesse recair, assim intimei a Sra. Maria Andrijich Espanã pelo inteiro teor do mandado que li,
tendo ficado bem ciente, aceitou a contrafé que lhe foi entregue e não exarou a sua nota de ciente no mandado, razão pela qual
passo a descrevê-la: cútis branca, olhos castanhos, 1,55 m, 80 kg, cabelos grisalhos, aparentando 75 anos; deixei de intimar
o Sr. Antonio Carlos Espanã vez que este não foi encontrado no local nas diligências ali realizadas, sendo que a co-ré não
forneceu os horários deste ou indicou onde poderia ser encontrado, bem como deixei meu nº de celular para que o réu entrasse
em contato e este permaneceu inerte.Devolvo o mandado ao ofício para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 09 de agosto de 2011. - ADV: MASSAHIRO ITO (OAB 40434/SP), ANDRE L. V. RAMOS (OAB 39187/RS)
Processo 0003973-53.2011.8.26.0009 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - HJI Goban Lanchonete Ltda - EPP
- Saven Comercial e Imóveis Ltda - Arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no distribuidor. - ADV: APARECIDO
CORDEIRO (OAB 102134/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), VANESSA VICENTE (OAB 158853/
SP)
Processo 0004159-91.2002.8.26.0009 (009.02.004159-2) - Execução de Título Extrajudicial - Gili Empreendimentos e
Participações S/c Ltda - Maria Selma Ricarte Figueredo e outro - Defiro o prazo requerido pela exeqüente: 20 dias. - ADV:
ANDRE RODRIGUES GENTA (OAB 133532/SP), EDSON RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 108754/SP), MARUM KALIL
HADDAD (OAB 33888/SP)
Processo 0006176-56.2009.8.26.0009 (009.09.006176-2) - Execução de Título Extrajudicial - Talysmã Bordados Ltda. - ME
- Stillo’s Confecções de Uniformes Ltda. ME. - Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada,
diante da inexistência de bens de sua propriedade que satisfaçam o crédito. Não há nos autos qualquer prova no sentido
de que a executada encerrou suas atividades, ainda mais de forma irregular. Não demonstrou o(a) exequente, igualmente,
qualquer abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera insolvência da sociedade
não é suficiente para a pretendida desconsideração, que é medida de exceção e necessita de prova substancial de má-fé ou de
irregular dissolução para a sua caracterização. Os bens particulares dos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade
limitada, em princípio, não respondem por dívida da sociedade. Nesse sentido: JTACSP, Lex-188/60 e 420. Indefiro, pois, o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Requeira o(a) exequente o que entender de direito em trinta
dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: PAULO ENRICO PRADO CAVALLINI (OAB 261767/SP)
Processo 0006353-49.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Deyvison Arthur da Silva - Aguarde-se o decurso do prazo fixado no art. 267, III, do CPC. Decorrido o prazo
e, no silêncio, cumpra-se o parágrafo 1.º do mesmo artigo. - ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP),
PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0006545-94.2002.8.26.0009 (009.02.006545-9) - Execução de Título Extrajudicial - Secid - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/c Ltda - Antonio Mendes Filho - - Fls. 311/312: Ciência do ofício da DRF informando o seguinte endereço:
Rua Onaldo da S. Coutinho CCB III, 222, Cj. Castelo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58050-000. - Fls. 313/314: Ciência do
ofício do IIRGD informando que os dados são insuficientes, que o RG fornecido não faz parte do acervo daquele IIRGD e que
é necessária a filiação. - Providencie a exequente a publicação do edital de fls. 301 em 2 jornais de grande circulação. - ADV:
GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0007342-26.2009.8.26.0009 (009.09.007342-6) - Procedimento Ordinário - CLOVIS VEIGA LARANJEIRA
MALHEIROS - Itaú Unibanco S/A. e outro - Suspendo a execução, em conformidade com o Artigo 791, III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação do interessado, dando-se baixa do processo no movimento judiciário. ADV: ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB 231681/SP), RINALDO GAIDARGI (OAB 279388/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0007560-83.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Luciano Santos Mainardi - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 009.2011/010198-9 dirigi-me na Rua Solidonio Leite, 1190,casa 02,Vila Ivone,São Paulo-SP.,no dia
18/07/2011 às 10:05 horas, onde Deixei de Proceder à Busca e Apreensão do bem objeto da ação, em razão do requerido ter
mudado do local há cerca de 03(três)meses,conforme informações prestadas por Carmem(casa 03).Face ao exposto, devolvo o
presente mandado ao cartório,para os devidos fins legais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de julho de 2011. - ADV:
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
Processo 0008553-29.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Luis Claudio Rocha Borges - Acolho a indicação do advogado dativo, Dr. Massahiro Ito, para atuar em defesa do réu.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual oferecimento de contestação. - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB
223620/SP), MASSAHIRO ITO (OAB 40434/SP)
Processo 0008568-81.2000.8.26.0009 (009.00.008568-3) - Procedimento Ordinário - Fundação Educacional Inaciana
“Padre Sabóia de Medeiros” - Rafael Liviero Guerrero - Fls. 171/172: Ciência da resposta do Bacen - negativo tendo o Cartório
desbloqueado o valor irrisório de R$ 41,26. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE
CASSIA TEBAR (OAB 133982/SP), MIRTA MARIA VALEZINI AMADEU (OAB 27564/SP)
Processo 0008991-89.2010.8.26.0009 (009.10.008991-5) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Lofer Ferro e Ferragens Ltda. - Itaú Unibanco S/A. - Fls. 115/116 - Mantenho o despacho de fls. 113 pelos seus próprios
fundamentos. Cumpra-se o r. despacho de fls. 129/130. Prestei as informações requisitadas, conforme cópia que segue em
separado. Transmita-se por “fax” e encaminhe-se o original via malote. - ADV: FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA
(OAB 158840/SP), PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP), EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP)
Processo 0008992-74.2010.8.26.0009 (009.10.008992-3) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Osmair Ricardo de Oliveira - Itaú Unibanco S/A. - Fls. 127/129 - Mantenho o despacho de fls. 125 pelos seus próprios
fundamentos. Cumpra-se o r. despacho de fls. 142/143. Prestei as informações requisitadas, conforme cópia que segue em
separado. Transmita-se por “fax” e encaminhe-se o original via malote. - ADV: EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP),
FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0010105-29.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Marini - Maria Marlene de Oliveira Costa - Certifico e dou fé que o autor deverá providenciar o recolhimento de mais
uma diligência do oficial de justiça, tendo em vista que são dois endereços a serem diligenciados. - ADV: PAULO LEBRE (OAB
162329/SP), PAULO APARECIDA LEBRE (OAB 67575/SP)
Processo 0012813-52.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Indusval Multistock S/A. - Willian
José Ramos Barreto - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3°, caput, do Decreto-Lei n° 911/69.
Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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