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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 ° Página 2291

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TJSP 23/09/2011 ° pagina ° 2291 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1044

2291

CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0025547-41.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mario Martins Banco Panamericano S/A - Vistos. 1) Fls. 51: mantenho o posicionamento da r. decisão de fls. 117/118, uma vez não trazidos
aos autos elementos suficientes a comprovar os requisitos da concessão da gratuidade processual, nada impedindo nova
análise, desde que fundamentada. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de 30 dias para integral cumprimento da decisão de
fls. 117/118, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PRISCILA FELIX LOMBARDI (OAB 220954/SP)
Processo 0025585-53.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Francisco José da Silva - Vistos. 1) Fls. 23/24: defiro tão somente a expedição de ofício para localização
do endereço da(o)(s) ré(u)(s), uma vez que já houve determinação de bloqueio do veículo, devendo o autor providenciar cópia
do despacho de fls. 18 para encaminhamento ao DETRAN. Para tanto, servirá a cópia do presente despacho, devidamente
autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço
da(o)(s) ré(u)(s) Francisco José da Silva, RG nº 5888082, CPF/MF. nº 073.565.604-53, perante o DETRAN, IIRGD, JUCESP,
empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados (SCPC, SERASA), etc.,
devendo o(a) autor(a) providenciar a impressão do número de cópias que entender(em) necessárias, a partir do portal www.
tj.sp.gov.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos. No tocante à DRF e ao BACEN, oficie-se via sistema, desde que
comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011).
Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo. 2) No mais, aguardem-se as respostas por
60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) autor(a), oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar
andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA
(OAB 278916/SP)
Processo 0025821-05.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Ademir Pereira Lima Ovos - ME - Ciência ao autor da certidão do oficial de justiça:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/033795-5 dirigi-me ao endereço: Av. Francisco Tranchesi, 1233, Jd. Na. Sa. Do
Carmo, capital onde encontrei fechado o imóvel, não tendo sido atendida e diligenciando junto a Sra. Ana Paula, proprietária
do mercado que funciona ao lado, n. 1289, a mesma informou que o requerido mudou-se do local, há muito tempo. Face ao
exposto, DEIXEI DE CITAR ADEMIR PERERIA LIMA OVOS ME e devolvo o presente. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA
POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0026446-39.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Morada dos Pássaros
- Claudio Araujo Pereira - Vistos. 1) Fls. 85/86: recebo a petição como emenda. Anote-se; 2) Designo audiência de conciliação
para o dia 29 de novembro, p.f., às 17:10 horas (artigo 277, do CPC). Cite(m)-se o(s) réu(s), intimando-se a comparecer(em)
à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, ciente(s) de que caso se frustre a conciliação, a defesa deverá ser
apresentada naquele ato processual de acordo com os artigos 277 e 278, do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos alegados pelo autor. Cópia do presente despacho servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007,
observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. DETERMINO o comparecimento das partes, nos termos do art. 277, § 3o, do CPC.
A ausência do autor poderá acarretar a extinção do processo, sem exame de mérito, conforme convencimento do Magistrado
que presidir a audiência; em relação ao réu(s), serão aplicados os efeitos da revelia, conforme acima mencionado. Int. - ADV:
MARCELO AMAT MARQUES (OAB 288098/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP)
Processo 0028166-75.2010.8.26.0007 (007.10.028166-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - José Ferreira M. Neto - Vistos. 1) Certidão supra: cumpra o autor o determinado a fls. 56. 2) Na
inércia, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0028772-69.2011.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA S/A
- Paula Regina Alves Monteiro - Vistos. Fls. 25: excepcionalmente, concedo o prazo de 48:00 horas para integral cumprimento
da decisão de fls. 23, item “2”, visto que não juntada planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 283, do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0029189-56.2010.8.26.0007 (007.10.029189-5) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Antunes Manoel Alves Bispo - - Neide Aparecida de Souza Bispo Vistos. 1) Fls. 70: defiro a expedição de ofício para localização do endereço da(o)(s) ré(u)(s). Para tanto, servirá a cópia do
presente despacho, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de
informações sobre o endereço da(o)(s) ré(u)(s) Antunes Manoel Alves Bispo, CPF nº 007.453.008-98 e Neide Aparecida de Souza
Bispo, CPF nº 178.351.218-08, perante o DETRAN, IIRGD, JUCESP, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades
privadas detentoras de bancos de dados (SCPC, SERASA), etc., devendo o(a) autor(a) providenciar a impressão do número de
cópias que entender(em) necessárias, a partir do portal www.tj.sp.gov.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos. No
tocante à DRF e ao BACEN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento
CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao
Juízo. 2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se o(a) autor(a), oportunamente, em termos
de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do
CPC). Int. - ADV: LUIZ CARLOS CHRISTOVAO DA SILVA (OAB 80523/SP)
Processo 0029191-89.2011.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vania de Jesus de Sousa - Sebastião Adelso Batista da Silva - Certifico e dou fé que as custas foram recolhidas a menor no
valor de R$87,25, restando diferença a recolher no valor de R$1,37. Vistos. 1) Fls. 21: recebo a petição como emenda. Anotese. 2) Providencie a autora o recolhimento da diferença das custas, conforme acima certificado. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: JOSE BEZERRA DE MENESES (OAB 133549/SP)
Processo 0030886-78.2011.8.26.0007 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drogaria São Paulo Ltda. - Mapedi
Adm de Bens Imóveis Próprios Ltda - Vistos. Recolha o autor a taxa previdenciária, despesas postais, ou diligência do oficial de
justiça. Após, cite(m)-se para resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial, nos termos do artigo 319, do CPC. Cópia do presente despacho servirá como mandado, conforme Protocolado
CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA SERRAO DE FIGUEIREDO RAYES
(OAB 120467/SP)
Processo 0031205-46.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Evaci Paula dos Santos - Vistos. Emende a autora a petição inicial
para: a) trazer cópia do lançamento do imposto predial, nos termos do artigo 283, do CPC; b) especificar o pedido de perda dos
valores pagos, indicando eventual valor devido pela ocupação, nos termos do artigo 286, do Código de Processo Civil; c) em
conseqüência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 259, incisos II e V, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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