TJSP 20/09/2011 ° pagina ° 2592 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
2592
SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 0006672-63.2011.8.26.0220 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O. L. P. de O. - F. da S. S.
R. - Vistos. Fls. 11/12: Recebo a emenda. Determino que o autor, no prazo de 10 dias, traga para o processo elementos fáticos
que do seu ponto de vista impedem a continuidade do exercício da guarda pela genitora e seja transferida para sí. Pena de
indeferimento da inicial. Int-se. - ADV: CARINA ANDREZA PIRES COUTO (OAB 210280/SP)
Processo 0006672-63.2011.8.26.0220 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O. L. P. de O. - F. da S. S.
R. - Vistos. Fl. 15: Recebo a emenda. Anote-se. Ao Ministério Público. Int-se. - ADV: CARINA ANDREZA PIRES COUTO (OAB
210280/SP)
Processo 0006672-63.2011.8.26.0220 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O. L. P. de O. - F. da
S. S. R. - Vistos. Entendo prudente a realização da audiência de conciliação sugerida pelo Ministério Público, porquanto
para apreciação da liminar de visitação provisória, tratando-se de um infante que conta com apenas sete meses de idade, há
necessidade de se conhecer melhor sobre sua rotina e o grau de relacionamento que mantém com o pai, de modo a se tentar
evitar que a visitação longe do aconchego do seu lar possa lhe causar algum prejuízo. Anoto quanto ao relacionamento, aliás,
que certamente é muito incipiente mesmo que seja intenso, afinal com essa idade, o bebê tem o percepção sensorial ainda
bem limitada quanto a isso, o que afasta, por ora, o periculum in mora (tudo se resolverá em poucos dias quanto a isso, já que
a audiência será marcada para breve). Assim, inobstante o fumus boni juris presente do pai ter o contato com o filho, por ora,
não se defere a liminar pedida pelas razões expostas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27-09-11, às 17
horas. Cite-se a requerida, com a advertência de que o prazo para resposta, acaso não ocorra a conciliação, fluirá a partir da
audiência. Int-se. - ADV: CARINA ANDREZA PIRES COUTO (OAB 210280/SP)
Processo 0006698-76.2002.8.26.0220 (220.02.006698-4) - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - T. R. dos S. - - V. R. dos S. R. R. dos S. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o resultado da pesquisa efetuada via BACENJUD,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int-se. - ADV: MARIA IZABEL CASSINHA (OAB 65100/SP), JOSE
ALBERTO PACETTI (OAB 57686/SP)
Processo 0006861-17.2006.8.26.0220 (220.06.006861-6) - Inventário - Miriam Marcos de Souza - Teresa Ferreira Marcos - Altamiro José Marcos - Vistos. Atenda a Inventariante a cota do Sr. Partidor de fl. 175. Após, regularizados, tornem os autos ao
Partidor para conferência. Int-se. - ADV: DAIRO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 191531/SP)
Processo 0006872-70.2011.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. C. da S.
O. - V. N. de O. - “...Sentenciou o MM. Juiz: Vistos. Homologo o acordo supra realizado para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, II e III, do Código de Processo Civil. Libero as partes de ônus
de sucumbência. Dou esta por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Publique-se a presente, intimando-se
o Dr. Rildo Fernandes Barbosa, advogado da exequente nesta, o qual não estava presente, tendo em vista ser a audiência
de conciliação em processo do outro filho da representante do exequente com o executado. Com a vinda da procuração e
provisão da Assitência Judiciária, arbitro honorários em favor do(s) advogado(s) que atuou(aram) pela Assistência Judiciária
no importe equivalente a 100% do valor da Tabela. Expeça(m)-se certidão(ões). Transitada em julgado a sentença e cumpridas
as determinações supra, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Recolha-se com urgência o Mandado de Citação,
independentemente de cumprimento”. - ADV: RILDO FERNANDES BARBOSA (OAB 156914/SP)
Processo 0007033-27.2004.8.26.0220 (220.04.007033-3) - Cautelar Inominada - CLUBE LITERARIO E RECREATIVO
GUARATINGUETAENSE - BANDEIRANTE ENERGIA SA - Vistos. Tendo em vista a pesquisa realizada pela Serventia junto
ao SISBACEN ter resultado negativo quanto a busca de ativos financeiros em nome do(a) Executado(a), diga o exeqüente,
em cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Int-se. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO
(OAB 21585/SP), FABIANA MARIA CORDEIRO DA SILVA (OAB 229800/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), TALITA
NOGUEIRA LUZ (OAB 214890/SP)
Processo 0007141-12.2011.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E. F. de S. G. - I. H. da S. C. - - G. H. de S. G.
C. - - R. H. de S. G. C. - Vistos. Fl. 17: Recebo a emenda. Anote-se no SAJ. Cite-se. Int-se. - ADV: ANA CAROLINA ROLFINI
FREIRE (OAB 223270/SP)
Processo 0007477-84.2009.8.26.0220 (220.09.007477-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. I. M. dos S. - J. M. dos
S. - Vistos. Ciência a autora do ofício de fls. 65/75. Oficie-se à Divisão de capturas, conforme mencionado à fl. 73, para que
informe a data de soltura do executado. Int-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES GUERRA (OAB 172935/SP), LUANE
ISIS MARCELINO DA CRUZ (OAB 255883/SP)
Processo 0007531-16.2010.8.26.0220 (220.10.007531-0) - Mandado de Segurança - Acumulação de Cargos - Rodinei
Benedito de Souza - Dirigente da Diretoria Regional de Ensino de Guaratinguetá - Vistos. Fl. 104: Defiro o pedido da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para sua admissão no processo como Assistente do impetrante. Anote-se. Anote-se, também, o
desinteresse do Ministério Público na causa, conforme fls. 107/108. Ciência às partes da baixa do A.I. Interposto pelo impetrante.
Publique-se e tornem conclusos para sentença. Int-se. - ADV: CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP), MARIA
BENEDITA BRAGA DE MENEZES (OAB 115995/SP)
Processo 0008498-27.2011.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. H. C. - L. G. L. de A. - Vistos. Defiro ao autor o
pedido de Justiça Gratuita e nomeio a Doutora Rita de Cassia Santos Kelly para atuar no processo na defesa de seus interesses.
Anote-se. Ao Ministério Público. Int-se. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS KELLY (OAB 165502/SP)
Processo 0008498-27.2011.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. H. C. - L. G. L. de A. - Vistos. É do enredo da
inicial que as partes são genitores de Anna Livia Livino Cesar para quem o requerente paga pensão alimentícia regularmente,
conforme ficou decidido no processo 00067864-75.2010, que teve seus trâmites na 2ª Vara local e que, não obstante o auxílio,
a filha tem sérios problemas de alimentação, higiene pessoal e outros tantos por descuido da requerida. Que foram juntos para
cidade de Atibaia, local onde a requerida também tem familiares, e sem qualquer justificativa ela retornou para esta cidade,
juntamente com uma amiga, dizendo que retornaria para pegar a filha, o que até a presente data não aconteceu. Por conta
desses fatos, pediu a guarda provisória. O Ministério Público exarou contrário à pretensão. Pois bem, em que pese o enredo
fático, entendo não ser o caso de conceder provisoriamente a guarda para o autor, porquanto disse que a requerida deixou a
filha consigo, prometendo retornar para buscá-la, sendo prudente que antes seja ela ouvida para melhor esclarecer o motivo de
não ter tomado essa providência, o que pode ter ocorrido por circunstâncias alheias à sua vontade. Fica, no entanto, o registro
de que se não ficar esclarecido pela requerida o motivo de não reaver a filha, poderá o requerente renovar o pedido de guarda
provisória. Nesses termos, INDEFIRO o pedido liminar de guarda provisória. Cite-se. Int-se. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS
KELLY (OAB 165502/SP)
Processo 0008694-75.2003.8.26.0220 (220.03.008694-2) - Execução de Alimentos - I. I. de A. C. - J. R. C. - Vistos. Fl. 302:
Defiro. Oficie-se como requerido, constando que os descontos devem ocorrer até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, sob
as penas da lei. Confira a Serventia se foi aberta conta para recepcionar os alimentos e se confirmado no ofício faça-se constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º