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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011 ° Página 2045

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TJSP 25/08/2011 ° pagina ° 2045 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1024

2045

juros, comissão de permanência e demais itens no tocante às clausulas contratuais deveria ser discutida em ação autônoma,
porém, não logrou êxito em comprovar a abusividade das cláusulas. Com base nela, a procedência se mostra correta. Estando
caracterizada a mora do requerido, face a não purgação da mora, merece o pedido integral acolhimento. Houve o regular
protesto, ou seja, comprovou-se a mora debitur por parte da ré. Face o exposto, julgo improcedente a presente ação movida por
Rosalina Aparecida do Carmo Silva move contra BV Financeira s/a, e, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil e, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69, e, julgo procedente a
presente ação de busca e apreensão promovida por BV Financeira s/a contra Rosalina Aparecida do Carmo Silva declarando
rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo, cuja apreensão liminar
torno definitiva, facultando a venda pelo autor, na forma estabelecida no artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei n.º 911/69. Cumpra-se
o disposto no artigo 2º do citado Decreto-Lei. Arcará a autora, ora ré nos autos da busca e apreensão com o pagamento das
custas processuais, despesas de protesto, multa contratual e honorários advocatícios, em ambas as ações, que arbitro em 10%
sobre o valor da causa. A atualização do débito será de acordo com a variação dos índices oficiais, sendo devida a partir do
ajuizamento da ação. P.R.I. Osasco, 18 de agosto de 2011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito Custas
apelação R$310,04. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 2 volumes. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES
OAB/SP 107585 - ADV ANDRÉA BERTOLLI OAB/SP 167787 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
405.01.2009.040959-0/000000-000 - nº ordem 1818/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S A X
SERGIO RICARDO PIONI - (manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão da sra. Oficial de justiça, a qual informa
que dirigiu-se a Rua Gal. Mac Arthur, São Paulo, não conseguindo localizar o nº 170, tendo encontrado a seguinte numeração,
102, 94, 1025, 198, 204, 206)) - ADV NILTON ALEXANDRE BORGES OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR
OAB/SP 146274
405.01.2009.041469-6/000000-000 - nº ordem 1836/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANE ALVES MARTINS
E OUTROS X SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Vistos. A requerida não recolheu a diligência do oficial
de justiça para intimação dos autores, para depoimento pessoal, tornando-se, portanto, preclusa a prova. Não havendo outras
provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual,
igual e sucessivo de 10 (dez) dias, para cada uma delas, primeiro os autores, depois a ré, podendo os litigantes terem vistas
dos autos fora de cartório dentro do prazo ora fixado. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada
uma das partes, obedecido o princípio do contraditório, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV MARCIA ANTONIA
FERREIRA OAB/SP 205313 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
OAB/SP 31464
405.01.2009.057821-7/000000-000 - nº ordem 2489/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECONOMIA
CRED MUTUO EMPREGADOS EMPRESAS METALURGICAS OSASCO REGIAO CREDMETAL X ANDRE GRALLER - Fls.
80: Indefiro o pedido de expedição de ofício vez que tais diligências cabe à parte interessada, comprovando-se nos autos o
protocolo do seu pedido. Nada vindo, em 05 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int.- - ADV CILENE BATISTA ANCIAES
OAB/SP 165611
405.01.2010.000062-6/000000-000 - nº ordem 8/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X EUVALDO DA SILVA - (manifestar-se o requerente, no prazo legal, sobre a certidão da sra. Oficial de justiça, a qual
informa que dirigiu-se a Comarca a Ruas Dorival Seabra nº 184, Jardim Baronesa, onde foi informada pelo requerido Euvaldo
da Silva que o veículo foi entregue para a loja “Ricardo Mult Cart” para o Sr. Ricardo, estando a loja localizada no município de
São Paulo, à Av. Mutinga, 5361, Vila Piauí.Ante o exposto deixou de proceder a apreensão do veículo mencionado) - ADV LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
405.01.2010.005794-1/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JANAINA DAS GRACAS DE SOUZA - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao
BACEN e junto a DRF (Infojud) no tocante à vinda do atual endereço da requerida, mediante o pagamento da taxa no valor
de R$ 10,00, por pesquisa, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do provimento CSM nº 1.864/2011 publicado no
DOE em 03 de março de 2011. Int. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
405.01.2010.007193-2/000000-000 - nº ordem 292/2010 - Adjudicação Compulsória - JUSTINA LUIZA DOS SANTOS PELIAS
E OUTROS X SERAFIM MARQUES DOS REIS E OUTROS - Vistos. Fls. 119: indefiro a expedição de ofício, uma vez que a
providência compete à parte interessada. Portanto, providenciem os autores o regular andamento do feito, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV RAFAEL DE SOUZA LINO OAB/SP 237655
405.01.2010.007472-6/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO BRADESCO S A
X LUIS CARLOS HILGEMBER E OUTROS - Fls. 143 - Ação: Renovatória Autor: Banco Bradesco S/A Requeridos: Luis Carlos
Hilgember e outros V I S T O S. Homologo a desistência de fls.142 e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo a autora no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta no DJE certifiquese o trânsito em julgado, oficie-se solicitando a devolução da carta precatória e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 19 de
agosto de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV VIVIANE DE MORAES OAB/SP 249084
405.01.2010.008100-7/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARISA COIMBRA GOBBO X
EDNA ALVES DE ARAUJO - Vistos. Os documentos apresentados pela executada às fls. 98 infirma a alegada pobreza, razão
pela qual indefiro o pedido de assistência judiciária. Intime-se a exeqüente para requerer o que de direito para prosseguimento
da execução, no prazo de cinco dias. Int. - ADV ANTONIO MARCOS SILVERIO OAB/SP 112153 - ADV PAULO ROBERTO DE
CASTRO LACERDA OAB/SP 175659
405.01.2010.009017-0/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA - Fls. 57 - PROC. Nº 375/10 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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