TJSP 18/08/2011 ° pagina ° 916 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
916
309.01.2010.028143-0/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X PAMELA FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 36 - Vistos. 1- Nos termos do artigo 1102b do CPC, estando a inicial
instruída com documento hábil, expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 dias, com as advertências de que o
cumprimento no prazo isenta o réu das verbas de sucumbência (§1º do artigo 1102c) e de que poderão ser opostos embargos.
Anotem-se as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC. 2- Havendo embargos, abra-se vista para impugnação. 3- Caso não
haja embargos, será constituído o título judicial, independentemente de sentença, nos termos do artigo 1102c, caput, do CPC)
conforme Lei 11.232/05). 4- Caso a parte credora não cumpra as providências de seu mister, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2010.028143-0/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X PAMELA FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 41 - Manifeste-se a autora sobre a Carta de Citação devolvida conforme
fls.39/40. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2010.028528-4/000000-000 - nº ordem 1518/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X T
R COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (citou o
executado mas não encontrou bens penhoráveis). - ADV JOAO CARLOS GIANATASIO JUSTO OAB/SP 19807
309.01.2010.028846-0/000000-000 - nº ordem 1465/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S A X LUANA KARID BENICIO DE SA - Fls. 35 - Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
309.01.2010.029310-5/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUELY MASSUMI SATO
PEREIRA DIAS X ARCO SOL AQUECEDORES SOLARES E ELÉTRICOS LTDA ME - Fls. 56 - manifeste-se, a autora, sobre a
contestação e documentos de fls.28/55. - ADV LAERCIO LEMOS LACERDA OAB/SP 254923 - ADV FERNANDA BORTOLETTO
OAB/SP 286144
309.01.2010.029809-9/000000-000 - nº ordem 1499/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO FERREIRA X INSS
- Fls. 31 - Manifeste-se, o autor, sobre a contestação e documentos de fls.17/30. - ADV JOSÉ SANCHES DE ABREU OAB/SP
282134
309.01.2010.029809-9/000000-000 - nº ordem 1499/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO FERREIRA X INSS
- Fls. 13 - Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Cite-se nos termos da ação proposta. Int. - ADV JOSÉ SANCHES DE ABREU
OAB/SP 282134
309.01.2010.030022-8/000000-000 - nº ordem 1533/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X LUCIANO ANTONIO DA SILVA - Fls. 41 - Diga a autora, em cinco dias sobre a citação negativa, certificada às fls. 40vº.
(segundo informação da atual moradora, o requerido se mudou para lugar incerto e não sabido). - ADV ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2010.030074-1/000000-000 - nº ordem 1538/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ APARECIDO
MAGALHES PEREIRA X INSS - Fls. 51 - Manifeste-se o autor em réplica, bem como , sobre a proposta de acordo. - ADV MARTA
SILVA PAIM OAB/SP 279363
309.01.2010.030902-1/000000-000 - nº ordem 1543/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A
X CLAUDIO JUNIOR DA SILVA BURANELO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (o réu não mora no
local). - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO OAB/SP 293458
309.01.2010.031892-5/000000-000 - nº ordem 1587/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S A X JORGE
LUIZ TONETTI - Fls. 47 - Manifeste-se o banco-autor sobre a certidão de fls.46 verso, da Sra.Oficial de Justiça, que informa que
o réu mudou-se. Int. - ADV ALEXANDRE ROMANI PATUSSI OAB/SP 242085
309.01.2010.032983-4/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUSTRICLINIO JOAO DA
SILVA X INSS - Fls. 41 - VISTOS. Manifeste-se, o autor, sobre a contestação e anexos apresentados às fls. 28/39 pelo Institutoréu. Int. - ADV MITIO MURAKAWA OAB/SP 188780 - ADV HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO OAB/SP 236055
309.01.2010.035680-9/000000-000 - nº ordem 1757/2010 - Indenização (Ordinária) - ROMILDA DEL’ANTONIO TAVEIRA
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 52 - ( C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que a Contestação e docu-mentos de fls.36/51
são INTEMPESTIVOS considerando-se a r.determinação de fls.35.) - - - Manifeste-se, a autora, em face da certidão supra
(Contestação intempestiva). - ADV PAULO FERNANDO MEIRELLES GAMA HERNANDES OAB/SP 261769 - ADV LUCIANA
GIACOMELLO ARGENTON OAB/SP 247758 - ADV MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN OAB/SP 287180
309.01.2010.035903-1/000000-000 - nº ordem 1804/2010 - Consignatória (em geral) - MARIA CRISTINA DOMINGOS X
BANCO HSBC S/A - Vistos etc. Não há neste momento elementos sérios e seguros para se entender ilegítimos ou ilegais os
encargos que foram pactuados e cobrados. Indefiro assim o pedido de consignação das parcelas de acordo com o valor que o
autor entende devido. Defiro, no entanto, no prazo de cinco dias, a consignação desde que correspondam ao valor contratual.
Com a comprovação do depósito, e recolhimento de diligências, cite-se o réu. Comparecendo o réu e recebendo, os honorários
advocatícios de 10% do depósito e as custas e despesas de sua responsabilidade deverão ser retidos no ato, descontandose do montante do pagamento. O prazo para contestar, no caso de não recebimento, será de dez dias, contados da data da
efetivação da consignação. Conste do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (CPC, arts. 285/319). - ADV MARCO ANTONIO ZUFFO OAB/SP 273625
309.01.2010.036070-3/000000-000 - nº ordem 1793/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO VOLKSWAGEN S/A X
AMADEU SANTO CORREA JUNIOR - Fls. 27 - Providencie, o exeqüente em cinco dias, o recolhimento da taxa postal (R$15,15)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º