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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 ° Página 628

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TJSP 04/08/2011 ° pagina ° 628 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1009

628

Civil, e lhes dou provimento, eis que, realmente, foi omitida toda uma frase da sentença, referente à condenação do requerido
ao pagamento dos encargos celebrados no contrato de locação, quando da digitação, ensejando a dúvida apontada. 4. Declaro,
pois, a sentença, cujo tópico final passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo procedente a ação de Despejo por Falta
de Pagamento c/c Cobrança movida por Cláudio Wolfart e Carla da Silva Wolfart contra Eduardo Goulardins Moraes, deixando
de decretar o despejo ante a desocupação já efetivada, mas condeno o requerido ao pagamento dos alugueres mencionados na
inicial e dos que se venceram até a data da efetiva desocupação, incluindo-se também os valores decorrentes do condomínio
e eventuais despesas, também decorrentes da locação, de consumo de luz, água, etc, bem como, das custas e despesas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito, com correção monetária
contada a partir do desembolso e da propositura, respectivamente”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. 5. P.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. Santo André, 28 de junho de 2011. ANA CRISTINA RAMOS JUÍZA DE
DIREITO - ADV DAVI CREPALDI DIAZ OAB/SP 154865
554.01.2010.043946-0/000000-000 - nº ordem 2102/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - VANESSA REGINA MOTA X CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL - 1º SUBDISTRITO - Fls. 44 - Juízo de Direito da
8ª Vara Cível Audiência de Convocação, Art. 125, IV, CPC Ação: Obrigação de Fazer Processo nº 2102/10 Autor(es): Vanessa
Regina Mota Réu(s): Cartório de Registro Civil - 1º Subdistrito No dia 28 de julho de 2011, nesta cidade e Comarca de Santo
André, Estado de São Paulo, Edifício do Fórum e sala de audiências, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. Vanessa
Carolina Fernandes Ferrari, MM. Juíza Auxiliar da 8ª Vara Cível, comigo, escrevente ao final assinada, realizou-se a audiência
supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o pregão, compareceu o DD. Promotor de Justiça, Dr. Fábio
Henrique Franchi; ausentes as partes. A seguir, pela MM. Juíza foi dito que: considerando que houve erro na publicação da
audiência, redesigno-a para o dia 16.08.11, às 15:00 horas. Publique-se. - ADV MÁRIO MONTANDON BEDIN OAB/SP 261974 ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700
Centimetragem justiça

9ª Vara Cível
554.01.2000.028619-7/000000-000 - nº ordem 1979/2000 - Ação Monitória - DI GENIO & PATTI LTDA. S/C - CURSO
OBJETIVO X ANDERSON APARECIDO OLIVEIRA - Fls. 198 - Manifeste-se o exeqüente acerca do detalhamento de ordem
judicial de bloqueio de valores, que segue. Int. (fls 199/200) - ADV SONIA MARIA SONEGO OAB/SP 102105 - ADV MARCIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 204201
554.01.2005.010226-5/000000-000 - nº ordem 609/2005 - Execução de Título Extrajudicial - V2 TIBAGI - FIDC
MULTICARTEIRA NP X MARCELO MAZZONI BILOTI - Fls 145, ciencia ao autor, certidão Oficial de Justiça. - ADV IDAMARA
ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
554.01.2005.018946-8/000000-000 - nº ordem 989/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREDICARD BANCO S/A
X JOSE CARLOS DA SILVA - Fls. 191 - Sentença nº 801/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 367 às Fls. 2: PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
CONCLUSÃO Ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Sr. Dr. JOSÉ FRANCISCO MATOS Em 30/05/2011. Eu _______ (Simone
Capra Martins Batista), Escrevente-Chefe, matrícula TJ nº 805.569, subscrevi. Processo nº 0989/2005 Ação: Procedimento
Ordinário em fase de cumprimento de sentença Autor: CREDICARD BANCO S/A Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA V I S T O S
Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 186/188). O acordo realizado as fls. 183/184 deve ser entendido como efetivado em execução
de sentença, pois o processo já foi extinto com julgamento de mérito as fls. 126/132. Entretanto, nada impede que as partes,
havendo acordo em qualquer época, comuniquem ao Juízo. Destarte, com a observação retro, homologo o acordo realizado
pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez que já findo o prazo previsto no acordo, diga o autor se
considera o débito quitado e cumprido o acordo, em cinco dias. Eventual silêncio fará presumir a concordância, o que acarretará
a extinção da execução nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. P.R.I. Santo André,
30 de maio de 2.011. José Francisco Matos - Juiz de Direito - Em ____/____/2011, recebi estes autos. O Escrevente:____ - ADV
CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV VALDIR ANTONIO PONCHIO OAB/SP 227232
554.01.2005.022227-5/000000-000 - nº ordem 1119/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BMD S/A SERVIÇOS
TECNICOS E ADMINISTRATIVOS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X VALTER ELIAS DE SOUZA - Fls. 129 - 1) Fls. 128:
Ainda não foram esgotados todos os meios para a tentativa de localização do réu, tendo em vista o que consta do Detalhamento
de Ordem Judicial de Requisição de Informações de fls. 100/102, do documento de fls 14 e fls. 96. 2) Diga o que pretende em
termos de prosseguimento. Int. - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521
554.01.2006.019713-3/000000-000 - nº ordem 809/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - DAVI ALVES FONSECA X
MEDIAL SAUDE - Fls. 327 - Fls. 324/325 e 326: Diga o exequente se considera o débito quitado, em 05 dias. Eventual silêncio
fará presumir a concordância, o que acarretará a extinção da execução nos termos do art. 794, I do CPC. Int. - ADV JOSELI
FELIX DIRESTA OAB/SP 175639 - ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV ELIZABETH SENDON
OAB/SP 176065
554.01.2006.026154-3/000000-000 - nº ordem 1079/2006 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A X ENGEARC
CRUZ COMERCIO LTDA ME E OUTROS - Fls. 179 - 1) Fls. 178: Ainda não foram esgotados todos os meios para a tentativa
de localização do réu, tendo em vista o que consta da certidão do Oficial de Justiça de fls. 160 verso. 2) Assim, recolhidas
as diligências, expeça-se novo mandado de citação dos requeridos, fazendo constar o endereço indicado às fls. 99. Int. ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV CLARISSA MAZAROTTO OAB/SP 178567 - ADV GLAUCIA CRISTIANE
BARREIRO OAB/SP 158013
554.01.2006.036677-8/000000-000 - nº ordem 1579/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO GMAC S/A X MARCOS
SIQUEIRA - Fls. 69 - Manifeste-se o exeqüente acerca do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, que segue. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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